mariadagraçaOs desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acataram Mandado de Segurança de um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar do Estado, click que havia sido considerado inapto nos exames médicos por possuir uma tatuagem. A decisão concedeu o pedido e considerou o candidato apto, cialis entendendo que houve violação aos princípios da legalidade e isonomia.

O candidato narrou que foi aprovado em todas as fases do concurso da PMMA, ask para o cargo de soldado, após abdicar de parte do seu tempo para se dedicar aos estudos. Ele alegou que não existe lei prevendo a exclusão de candidato que possua tatuagem e que a sua estaria localizada em local não visível com uso do uniforme.

A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Duarte (foto acima), ressaltou que a Administração Pública não poderia exigir que os candidatos não possuíssem sinais adquiridos, pela impossibilidade jurídica de estabelecer condições sem prévia lei formal, por violação ao princípio da legalidade. Segundo ela, a exigência ofende a determinação constitucional da igualdade entre todos, sem distinções de qualquer natureza.

A magistrada citou precedentes de outros tribunais, como Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que as exigências em editais de concurso público precisam estar adstritas à previsão em lei.

“O fato de o impetrante possuir tatuagem não o inabilita para o exercício de suas atribuições militares, posto que o uso de tatuagem não o atrapalhou ou mesmo incapacitou para ultrapassar etapas anteriores do certame”, assinalou.