Atualmente está em vigor a Lei nº 4.328, unhealthy de 1º de março de 2004, seek que garante a gratuidade apenas para aqueles “cujas manifestações clínicas impeçam o desempenho de suas atividades laborativas” (art. 1º, VIII).
O petebista propõe que a redação deste inciso seja alterada para “os portadores do vírus HIV, que aderirem ao tratamento oferecido pelo Sistema Único de Saúde, SUS, através do Programa Municipal de DST/AIDS”.
Pedro Lucas entende que a lei vigente é extremamente penosa ao portador de HIV (sigla em inglês para Vírus da Imunodeficiência Humana), pois só garante a gratuidade daqueles que se encontram com a saúde bastante debilitada, não podendo desempenhar atividades laborativas, ou seja, sem saúde o suficiente para poder trabalhar.
“Acreditamos que a gratuidade no transporte público não deve servir de benefício ao portador de HIV que se encontra debilitado para o trabalho; e sim garantir ao portador o acesso ao tratamento do HIV, para inclusive evitar que sua situação de saúde se agrave ao ponto de impossibilitar a sua capacidade laborativa”, declarou.
Segundo o parlamentar, o projeto visa garantir o acesso ao tratamento do portador de HIV, que muitas vezes fica prejudicado pela impossibilidade financeira de arcar com os custos do transporte, deslocamento, à unidade de saúde que fornece os medicamentos, bem como oferece apoio psico-social.
“Evitar o agravamento da doença e possibilitar uma vida mais digna ao portador de HIV são os objetivos deste projeto de lei”, afirmou Pedro Lucas.