eleiçõesPor Márcio Almeida

Notório e cristalino é, rx que neste ano de 2014 o principal evento da Política Nacional, see são as preferências dos eleitores, quanto aos candidatos que irão representar os mesmos no nosso País, nos próximos anos. Ou seja, o Brasil se prepara para as Eleições.

Conforme se verifica, pelo comando normativo da Constituição Federal, mas precisamente em seu CAPÍTULO IV, que trata dos DOS DIREITOS POLÍTICOS, constata-se em seu artigo 14 § 1º, verbis:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
[…]
§ 1º – O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Sendo assim, os eleitores, irão escolher livremente através do voto direto e secreto, o presidente e vice-presidente da República, deputados federais e estaduais, governadores e vice-governadores, senadores; o governador e vice-governador do Distrito Federal e os deputados do Distrito Federal.

Relevante notícia, para o Cenário Eleitoral Nacional, foi que o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em votação neste mês de fevereiro, aprovou, seis resoluções das eleições gerais para aplicabilidade no ano de 2014.

As relevantes resoluções relatam sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.

Nesta esteira de raciocínio, tem-se que a referida resolução, mais uma vez inova, no que tange aos atos preparatórios da presente eleição de 2014.

Em primeiro plano, nota-se a permissão do voto em trânsito para Presidente da República não só nas capitais, mas também nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

Importante inovação também é o voto facultativo para os presos provisórios, o que não ocorrera nas eleições de 2010, quando foi obrigatório.

De outra banda, está terminantemente proibida a realização de enquetes e sondagens com relação às intenções de voto nas próximas eleições.

No que tange ao Calendário Eleitoral, em acesso ao site http://www.eleicoes2014.com.br/ que o caro leitor pode também buscar mais informações, para sanar eventuais dúvidas, tem-se que: O 1° turno das eleições, ocorrerá no dia 5 de outubro de 2014 e o 2° turno será no dia 26 de outubro de 2014. Na data de 7 de maio de 2014 é a data limite para os eleitores requererem inscrição ou alterações do título eleitoral; 10 a 30 junho 2014 devem ser realizadas as convenções para a escolha dos candidatos; 5 de julho de 2014, é adata limite para os registros dos candidatos, pelos partidos ou coligações; 6 de julho de 2014 tem-se o início da propaganda eleitoral; 15 julho até 21 agosto período para se habilitar ao voto em trânsito.

Para que não reste dúvidas ao nobre leitor, o voto em trânsito, é permitido apenas para a eleição presidencial e autoriza o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral se habilite para votar em qualquer cartório eleitoral. Estima-se que 85 municípios estão habilitados para o referido voto. Pois por decisão do TSE, para que seja autorizado o voto em transito, é necessário o município ter mais de 200 mil eleitores.

Outra relevante informação, talvez uma das mais importantes, são os prazos de desincompatibilização eleitoral. Mas o que vem a ser desincompatibilização eleitoral?

A desincompatibilização é o afastamento ou exoneração do servidor público que pretende concorrer a algum cargo eletivo nas eleições deste ano, cargos estes já citados em linhas pretéritas. Sendo assim, dependendo do cargo que esteja sendo ocupado pelo pré-candidato e da vaga que pretende concorrer, pode variar de 3, 4 ou 6 meses, os prazos que o candidato, deve deixar o cargo antes das eleições.

Note-se, que os referidos prazos, são retirados da legislação em vigor (Lei Complementar n. 64/1990) e da jurisprudência do TSE.

A lista completa, sobre os prazos de desincompatibilização o caríssimo leitor por encontrar em http://www.tre-sc.gov.br/site/legislacao/eleicoes-2014/desincompatibilizacao/principal/index.html

O site disponibiliza informações de todos os cargos e funções do serviço público para quem quer disputar uma vaga nas eleições de 2014.

Com essas considerações, espera-se que o nobre leitor tenha sanado as principais dúvidas sobre o pleito eleitoral de 2014.

Marcio Almeida é advogado e Sócio do Escritório Almeida & Castro – Advogados. Pós Graduado nas áreas de Direito Civil, Processual Civil e Direito do Consumidor. Professor e Pesquisador da Universidade CEUMA. Professor do Curso IMADEC. Membro do Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Professor do Plano Nacional de Qualificação Profissional – CNPQ. Conferencista e Palestrante em diversas áreas do Direito, com ênfase em Direito Civil, Processual Civil e Direito do Consumidor e Eleitoral.