O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), see em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (12), store condenou os ex-prefeitos José Haroldo Fonseca (Candido Mendes) e Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho (Presidente Vargas) a devolver ao erário as quantias de R$ 6 milhões e R$ 3 milhões e 500 mil, generic respectivamente. As condenações são resultado do julgamento irregular das prestações de contas dos ex-gestores.
José Haroldo (foto) teve julgadas irregulares as prestações de contas da sua gestão referentes ao Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundeb e Administração Direta. Além do débito, no valor de R$ 6 milhões, ele foi condenado ao pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 400 mil. As prestações de contas são referentes ao exercício financeiro de 2009.
A condenação imposta a Luiz Gonzaga também é referente ao julgamento irregular das prestações de contas, referente ao exercício financeiro de 2010, do Fundeb, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e Fundeb. Além do débito, o ex-prefeito terá que pagar multas que, juntas, somam o valor de R$ 382 mil.
Na sessão desta quarta-feira, o Pleno do Tribunal também julgou irregulares as prestações de contas (exercício financeiro de 2009) do ex-prefeito de Zé Doca, Raimundo Nonato Sampaio, referentes a Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundeb. Ele foi condenado a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 95 mil e pagar multas que, juntas, somam R$ 101 mil.
Nos casos envolvendo os ex-prefeitos foram detectadas inúmeras irregularidades contábeis e financeiras nas prestações de contas. É importante salientar que as três situações cabem recurso.
Esperem sentados que eles vão devolver. Sinceramente eu nunca vi nenhum desses ex-prefeitos devolver recurso público, só palhaçada desse TCE.
Jorge, radialista, advogado, diga-me, quando o teu prefeito de Codó vai devolver o que levou do Glaucoma? Será que você sabe como foi o rateio? Informe, fico aguardando.
Inicialmente Teodoro, o prefeito de Codó não é meu, mas sim da população de Codó, que inclusive aprovou sua administração e por esse motivo o reconduziu ao cargo por mais quatro anos. Com relação a tua pergunta, não sei te responder, mas até onde sei, o prefeito de Codó, Zito Rolim, não foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado;
Amigo Jorge, queria informar ao senhor Helio Pires que a competência de executar a divida no caso de imputação de debito é da Procuradoria Geral do Município que refere-se as contas julgadas, já no caso das multas a competência passa-se para a Procuradoria Geral do Estado, portanto o TCE faz só o julgamento das contas.