Após a ordem de serviço dada pelo Prefeito Soliney Silva (PRTB), cialis foi dado início a obra de construção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Coelho Neto. O município apresentou o pleito de uma UPA de Porte I que integra as ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2 e teve aprovado o pedido ainda no ano passado, physician através da Portaria nº 616, de 16 de abril de 2013.
As Unidades de Pronto Atendimento (UPA) funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana e podem resolver grande parte das urgências e emergências, como pressão e febre alta, fraturas, cortes, infarto e derrame. Com isso ajudam a diminuir as filas nos prontos-socorros dos hospitais. A UPA inova ao oferecer estrutura simplificada, com raio-X, eletrocardiografia, pediatria, laboratório de exames e leitos de observação.
De acordo com o Prefeito Soliney Silva as obras já foram iniciadas e encontram-se a todo vapor. “A empresa ganhadora da licitação já iniciou os serviços de terraplanagem para montagem do canteiro de obras. A Prefeitura seguirá acompanhando a execução dos trabalhos e acreditamos que dentre em breve estaremos entregando mais essa conquista que será um marco na saúde dos coelhonetenses”, disse ele.
As UPAs fazem parte da Política Nacional de Urgência e Emergência, lançada pelo Ministério da Saúde em 2003, que estrutura e organiza a rede de urgência e emergência no país, com o objetivo de integrar a atenção às urgências.
Nas localidades que contam com UPA, 97% dos casos são solucionados na própria unidade. Quando o paciente chega às unidades, os médicos prestam socorro, controlam o problema e detalham o diagnóstico. Eles analisam se é necessário encaminhar o paciente a um hospital ou mantê-lo em observação por 24 horas.
TORÇO PARA QUE NÃO SEJA MAIS UMA INAUGURADA E EM SEGUIDA FECHADA.
Teve alguma UPA inaugurada e fechada, meu caro Roberto Ferraz???
SALÁRIO DIGNO PARA TODOS
A verdade é que deveria ter respeito e valorização dos nossos profissionais, salário digno é assim:
Graduado… Dr. Médico – 100%
Graduado… Dr. Enfermeiro – 70% do Dr. Médico
Graduado… Outros Doutores da saúde 70% do Dr. Enfermeiro
Nível Médio – Técnico de Enfermagem ou outros da saúde – 50% dos outros Doutores da saúde
Ensino fundamental – Auxiliar de Enfermagem ou outros da saúde – 70% do Técnico de Enfermagem ou outros da saúde.
30 HORAS JÁ: ENFERMAGEM E TODOS – ÁREA DE SAÚDE
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Os 10 MANDAMENTOS DOS DOUTORES: MÉDICOS E ENFERMEIROS
1 – Se você não sabe o que tem, dá VOLTAREN;
2 – Se você não entende o que viu, dá BENZETACIL;
3 – Apertou a barriga e fez ‘ahhnnn’, dá BUSCOPAN;
4 – Caiu e passou mal, dá GARDENAL;
5 – Tá com uma dor bem grandona? Dá DIPIRONA;
6 – Se você não sabe o que é bom, dá DECADRON;
7 – Vomitou tudo o que ingeriu, dá PLASIL;
8 – Se a pressão subiu, dá CAPTOPRIL;
9 – Se a pressão deu mais uma grande subida, dá FUROSEMIDA!
10 – Chegou morrendo de choro, ponha no SORO.
…e mais…
Arritmia doidona dá AMIODARONA…
Pelo não, pelo sim, dá ROCEFIN.
…e SE NADA DER CERTO, NÃO TEM NEUROSE…
…DIGA QUE:
É SÓ ESSA NOVA VIROSE!!!
Parece brincadeira, mas… É verdade!
(Recebido por e-mail – Autor Desconhecido)
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Doutor (Dr.): É importante ressaltar que doutor via de regra não configura forma de tratamento, mas título acadêmico. Seu uso deve-se limitar apenas a comunicações dirigidas a pessoas que alcançaram o grau acadêmico de doutoramento(português europeu)ou doutorado(português brasileiro). Por questões culturais, tal título é permitido aos Bacharéis em Enfermagem pela LEI COFEN 256/2001, Odontologia, em Direito e em Medicina, e qualquer outro profissional de nível superior ou da saúde. Entretanto, formalmente, deve-se usar o tratamento Senhor que confere a desejada formalidade às comunicações.
Fonte: Pronome de tratamento
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Pronome_de_tratamento
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Cofen reconhece direito de enfermeiro usar título de “doutor”
BRASÍLIA/VALE DO ASSU – A partir de agora a classe dos enfermeiros poderá, a exemplo de outros profissionais tais como médicos, advogados, engenheiros e outros, usar o título de “doutor”. Autorização neste sentido foi dada por meio da resolução número 256/2001, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), em Brasília. O órgão federal considerou que “o uso do título de doutor tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente ou cliente”.
Além disso, o Cofen entendeu que “o título tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre os profissionais de nível superior”.
O organismo classista interpretou, também, que “a exegese jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos os diplomados em curso de nível superior, o legítimo uso do título de doutor”. O Cofen observou ainda que “a não-utilização do título de doutor leva a sociedade e mais especificamente a clientela, a que se destina o atendimento da prática da enfermagem pelo profissional da área, a pressupor subalternamente, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de curso superior”.