A Prefeitura de São Luís está realizando a revisão da Lei de Zoneamento, unhealthy Parcelamento, drug Uso e Ocupação do Solo e do Plano Diretor da cidade. A Lei de Zoneamento não é atualizada desde 1992 enquanto o Plano Diretor teve a última avaliação realizada em 2006. As alterações na Lei de Zoneamento serão encaminhadas nas próximas semanas para a Câmara de Vereadores através de Projeto de Lei.
O presidente do Instituto da Cidade, order Pesquisa e Planejamento Urbano e Rural (Incid), Marcelo do Espírito Santo (foto), ressalta que a determinação do prefeito Edivaldo Holanda Júnior é que o processo se desenvolva de forma participativa, ouvindo a sociedade e cumprindo as orientações de antecedência e qualidade no resultado final. “A médio e longo prazo, a população começará a sentir os efeitos desse trabalho”, afirma o presidente do Incid.
O Instituto da Cidade é órgão municipal que está conduzindo a revisão do Plano Diretor cujos projetos urbanísticos serão executados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh). O trabalho está sendo desenvolvido com base na planta atual da cidade. Marcelo do Espírito Santo lembra que os materiais de estudos são herança da administração anterior como a catalogação de imagens aéreas da cidade que possibilitou noções mais precisas da constituição física de São Luís para, dessa forma, efetuar o atual processo de revisão.
“No Plano Diretor um dos itens de fundamental relevância a ser avaliado é o macrozoneamento ambiental. Além desse item, também serão revistos pontos que tratam dos aspectos urbano e rural da cidade. Isso será importante para que a gestão tenha maior conhecimento para adoção das políticas públicas”, explica.
A dedicação com o trabalho de revisão dos dispositivos é compartilhada pelo secretário adjunto de Urbanismo da Semurh, Praxedes Marques. “Um plano diretor revisado evidencia os novos índices de áreas verdes, parques, praças e outras áreas onde a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação vai poder traçar projetos bem definidos”, destaca.
Ele esclarece que depois do plano ser aprovado pelo Incid, será executado pela Semurh através da elaboração de projetos urbanísticos com a fiscalização nas diversas áreas da cidade, bem como aplicação das respectivas notificações e sanções punitivas.
PLANO DIRETOR – O Plano Diretor vigente em São Luís foi instituído pela Lei Nº 4.669/2006 e deveria ter sido revisado em 2010, ato que, à época, não foi feito. Em abril do ano passado, o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural recomendou a revisão do Plano. Nesse período, foi orientado que o processo de revisão deverá ocorrer até 2016.
Além do projeto de lei que será encaminhado à Câmara de Vereadores, o trabalho do Incid também gerou a elaboração de uma minuta, encaminhada esta semana ao Conselho Municipal da Cidade. No dia 28 deste mês, será promovida reunião técnica, em local a ser confirmado, para acertar os últimos detalhes do trabalho e para a apresentação do diagnóstico de revisão da Lei de Zoneamento.
O material será publicado em jornais de grande circulação da cidade – através de editais – e no portal da Prefeitura de São Luís. Cópias do material também estarão disponíveis na sede da Semurh, localizada na Rua Portugal (Centro); e no Incid, situado próxima à Igreja de Santo Antônio (Centro).
A partir da segunda quinzena de fevereiro, a Prefeitura de São Luís promoverá audiências públicas com representantes de entidades ligadas à sociedade civil para a divulgação do trabalho de revisão.
Meus amigos, o nosso PODER LEGISLATIVO LUDOVICENSE, sempre teve sua dívida social com a população no que se refere a omissão na fiscalização em áreas interessantes e importantíssima como o zoneamento. Um dos principais exemplo, é boa parte do nosso solo urbano que é explorado de forma totalmente irresponsável. E ainda, sem um planejamento que ofereça segurança para quem o explora e para a prefeitura como responsável de todo o perímetro urbano.
Meus amigos, quando me refiro aos fatores OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO, é pelo fato de que a lei 4.669/2006 que instituiu o PLANO DIRETOR em São Luis, como a sua revisão poderá ser feito até 2016, quando poderia também ser feito essa revisão em 2010, a CÃMARA DE VEREADORES tem deixado de lado no total relaxamento, que sem dúvida, contribuiu para perda de receita ao MUNICIPIO e para mais gastos nas operações de resgate de logradouros públicos. E não esquecemos de que muitas terras em nossa capital foram negociadas de formas irregulares para a iniciativa privada, alem das quadrilhas que roubaram e que continuam roubando nossas terras. E as moradias para quem não tem? Como é que se resolve? É muito simples, se resolve com uma fiscalização séria, comprometida e muito eficiente da CÂMARA DE VEREADORES, uma responsabilidade que requer uma reflexão bem profunda da população a esse respeito. Agora, claro que enquanto não acontece a REVISÃO NO PLANO DIRETOR E TAMBÉM NA LEI QUE O INSTITUIU, isso não impede que o EXECUTIVO MUNICIPAL aplique os empreendimentos no zoneamento.