O G1 apresenta uma reportagem que traduz bem o problema de superlotação do Sistema Prisional do Maranhão. De acordo com o Ministério da Justiça, health nos últimos dez anos, sick o governo federal enviou R$ 52 milhões ao Maranhão, medical destinados à criação de 1.621 novas vagas para presos, por meio da construção de novos presídios ou da ampliação dos já existentes, mas só foram criadas 418, o que corresponde a 26% do total.
Se todas as vagas tivessem de fato sido criadas, a realidade da superlotação do Sistema Prisional no Maranhão seria outra. A incapacidade dos gestores de cumprirem as metas estabelecidas resultou nessa superlotação.
O problema de fato existe e precisa ser solucionado o mais rápido possível, o que o Blog tem questionado e repudiado, é transformar o episódio num palanque eleitoral, como alguns têm feito em busca de dividendos eleitorais, sem pensar na dor e medo das pessoas.
Se a incompetência foi de gestores que passaram nas pastas e no Governo do Maranhão nos últimos dez anos, ninguém deve falar de ninguém, afinal durante esse período nos tivemos três governadores no poder, José Reinaldo, Jackson Lago e Roseana Sarney, vários secretários de Segurança, vários secretários de Justiça, entre eles Sálvio Dino, irmão do candidato do PCdoB, Flávio Dino, que é um dos que tem explorado ao extremo o episódio em busca de dividendos políticos.
Infelizmente essa é a realidade no Maranhão, onde muitos criticam, apontam dedos e torcem pelo quanto pior, melhor, mas poucos de fato querem e trabalham pela solução do problema.
Todos culpados por esses desmandos
A CRISE PRISIONAL DO MARANHÃO:
DE QUEM É A CULPA? DE UM OU DE TODOS?
Não é intenção do subscritor politizar ou partidarizar a crise, mesmo porque não tem interesse na causa e não é filiado a nenhum segmento partidário nacional. Pelo contrário, como ex integrante da força de segurança pública em Brasília, inclusive com experiência internacional sobre violência urbana nos Estados Unidos e atualmente aposentado e advogado militante inscrito na OABDF e OABMA e considerado como operador do direito, não poderia se furtar em fazer tais abordagens que objetivam sim , corroborar para a implementação de mudanças substanciais que possam vir a contribuir para a mantença da normalidade em nossa capital.
Os últimos acontecimentos vivenciados pela sociedade maranhense nas ruas e no sistema carcerário, com reflexos negativos em todo o país, tem dado mostras da omissão das autoridades públicas ao longo dos anos, em face da desídia em não preparar uma política criminal voltada para o cumprimento da lei de execuções criminais e políticas de segurança voltadas para a repressão do crime e para a prevenção com ações sedutoras de inclusão social nas classes menos favorecidas.
A repercussão dos atos criminosos e repugnantes praticados por delinquentes a serviço do crime ‘’organizado’’,chega a abalar de morte o governo estadual e suas instituições responsáveis pela manutenção da segurança pública estadual, a ponto de comitivas do Conselho Nacional de Justiça virem à capital São Luís MA, para pessoalmente inspecionarem as condições em que se encontram as instalações físicas dos presídios e o amontoado de detentos que são obrigados a conviver em condições adversas, nefastas e desumanas, o que serve para transformá-los em verdadeiros facínoras.
São presos que mesmos presos matam,sorteiam quem vai morrer , estupram dentro das prisões os seus familiares em comum, desafiam o estado de direito , instituem inclusive o estado de sítio na cadeia e decretam a pena de morte entregando ao estado os corpos de suas vítimas sem identificação da autoria.
Não satisfeitos articulam de dentro das prisões os ataques aos coletivos, veículos e prédios públicos pertencentes às forças policiais. A barbárie na semana passada culminou incontinenti com a morte de uma criança que sofreu queimadura de grau incontrolável a ponto do bebê perder a vida ao viajar num ônibus , local que jamais se imaginaria fosse ser palco de um delito dessa natureza. Enfim, uma crise sem precedentes que ameaça o convívio da sociedade ordeira que perde instantaneamente a crença no órgão em que a constituição federal depositou todas as fichas para o gerenciamento da segurança do cidadão.
Muito bem. No decorrer da crise surgem as suspeitas de quem são os culpados: o estado, a união, a polícia, o judiciário, o ministério público,os políticos, etc.
Nenhum dos citados, através dos seus representantes legais, assumem efetivamente, total ou parcialmente, as suas responsabilidades sobre o grave episódio.
De quem é a culpa afinal: de um ou de todos?
Se o problema penitenciário é superlotação e infraestrutura, quem deveria prever a situação e planejar a construção de novos presídios: o governo estadual.
E a União: O governo federal limitou-se em apresentar paliativos fingindo combater a violência. Não houve investimento em prevenção desde o governo FHC. Nos últimos dez anos, segundo estatística do Ministério da Justiça, a massa carcerária cresceu 113%: uma inédita constatação de que os governos de esquerda prenderam mais do que o de direita. A verdade é que no país não foi implementado uma política nacional de segurança pública. O Ministério da Justiça faz política e o planalto petista não quer criar o Ministério da Segurança Pública. O congresso nacional por sua vez repousa em cima dos inúmeros ante projetos de unificação das polícia, lei orgânica das polícias e a PEC 300.
E o Judiciário. Contribuiu para o evento danoso? É claro que sim, senão vejamos: quantos detentos provisórios cumprem pena nos presídios maranhense e quantos primários estão encarcerados e a quanto tempo aguardando a instrução criminal sob a égide do fracassado e arbitrário princípio da razoabilidade?
Tem-se a notícia que existem cerca de 56% (cinquenta e seis por cento) ou mais de presos provisórios. Agora, o tempo que cada elemento está encarcerado, sem perspectiva de ser julgado não se tem conhecimento desses dados estatísticos. Da mesma forma, não se tem conhecimento quantos primários e de bons antecedentes estão presos e qualo potencial da ofensividade do delito praticado.
E o Ministério Público Estadual. Qual era a sua atribuição diante de fato tão grave que vem se alastrando e se perpetuando no tempo. Qual a providência tomada? Nenhuma concretamente.
Deveria o Parquet por sua vez exercer com firmeza e como forma de prevenção a sua função de fiscalizar a lei que lhe fora outorgada pela carta de 1988. Não deveria ter receio de sujar as mãos com esse tipo de acontecimento. Poderia ter evitado o desenlace de condutas extremas dentro e fora dos presídios que fulminaram parcela da população, afinal, essacompetência é legítima, personalíssima. Como não tomar conhecimento da infinidade de crimes que diariamente vem ocorrendo nos pavilhões prisionais e fartamente noticiados pela mídia?
Seria de extrema valia que o CNJ fizesse uma correição nos processos criminais do Estado do Maranhão para constatar e dar conhecimento à população e mídia desses dados estatísticos. Assim, como fazer uma avaliação se é necessário manter preso toda essa massa carcerária absurda, levando-se em conta o que estabelece a lei.
Sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal já fincou posição no sentido de não ser mais possível o cumprimento de pena privativa de liberdade antes de sentença penal condenatória transitada em julgado, ou seja, execução antecipada de pena.
A nova posição , agora majoritária e plenal do STF, consolidou posicionamento muito mais conforme com as idéias de um direito e processo penal democrático e garantista.
O Pretório Excelso tem rechaçado veementemente a possibilidade de execução provisória ou antecipada de pena, seja esta privativa de liberdade ou restritiva de direitos. E a linha argumentativa é bem simples e clara: não pode haver execução de pena criminal antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória em homenagem, basicamente, ao princípio constitucional do estado de inocência ou de não-culpabilidade, insculpido no art. 5º, LVII, da CF.
“O Supremo Tribunal Federal não reconhece a possibilidade constitucional de execução provisória da pena, por entender que orientação em sentido diverso transgrediria, de modo frontal, a presunção constitucional de inocência”.
Aliás, o paradigma da consagração desta tese (“the lead case”) foi a decisão plenária exarada nos autos do Habeas Corpus número 84078/MG, de relatoria do Ministro Eros Grau, julgado em 05 de fevereiro de 2009:
“HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMADA “EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA”. ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ART. 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O art. 637 do CPP estabelece que “[o] recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença”. A Lei de Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso LVII, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória…”.
Não é outro o entendimento de Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho e Antonio Scarance Fernandes , que afirmam : ‘’Não parece razoável, à luz da disposição constitucional , que se possa falar em execução , definitiva ou provisória , do julgado penal ainda não definitivo , no tocante à aplicação da pena, especialmente em face das intromissões que o denominado tratamento penitenciário estabelece nas esferas mais íntimas da personalidade do sujeito. Aliás, a própria Lei de Execução Penal (nº 7.210/84) só prevê a expedição da guia de recolhimento para a execução transitando em julgadoa sentença que aplicar pena privativa de liberdade (art. 105).E também o art. 160, do mesmo diploma, estabelece que a audiência admonitória do sursis só se realiza depois de transitada em julgado a sentença condenatória.
Acontece que as Câmaras Criminais do TJMA não seguem à risca esse entendimento e comumente parte dos seus componentes, para não dizer a maioria dos seus integrantes, em suas brilhantes decisões, quase todas por UNANIMIDADE, se associam à corrente da PRISÃO PARA TODOS e isto contribuiu efetivamente para a crise que ora assola o nosso estado. Porque com certeza primários e de bons antecedentes que delinquiram uma única vez estão presos , superlotando o sistema desnecessariamente.
Não queremos com essa posição defender a impunidade ou a liberdade para quem pratica crimes. Longe disto. Estamos na condição de obrigados. Defendemos que o estado em crise deva priorizar o encarceramento de indivíduos que colocam efetivamente em perigo e risco a população ordeira de forma concreta.
Conclusão: uma das soluções para evitar a superlotação nos presídios é não executar penas provisórias e conceder liberdadea primários e de bons antecedentes que concretamente não oferecem risco à sociedade ordeira, para aguardar o julgamento fora das celas; no mesmo sentido, o Judiciário deveria se empenhar mais, trabalhar mais, para que as instruções criminais sejam procedidas dentro do prazo processual; diante de tamanha crise e de tantos presos sem julgamento é inconcebível que os magistrados maranhenses trabalhem apenas meio expediente, somente trabalhem na parte da manhã e a jurisdição não seja prestada a contento e com celeridade.
Com relação às polícias civil e militar é mister que as autoridades de governo valorizem esses profissionais com condições melhores de trabalho, treinamento e salário digno. Não basta aumentar o efetivo e comprar armamentos de ponta. Toda a omissão das autoridades termina por respingar nos policiais que apenas cumprem ordem dos seus superiores.São eles que lidam diuturnamente e diretamente com o crime e os seus efeitos e o pior, com a crise que não deram vazão.
A inclusão social deve ser outra arma utilizada pelo poder público para amenizar as tensões aonde se aglomeram pessoas de baixa renda e quase sem perspectiva econômica e social.
Outro alerta às autoridades é no sentido de que o policiamento interno nos presídios deve ser feito por profissionais especializados e que tenham cumplicidade e subordinação direta com a administração publica, por meio de concurso público e treinamento adequado e não por terceirizados.
Ao Estado e demais instituições e poderes não cabe desonerar-se das responsabilidades que a lei lhes incumbe. A culpa é de TODOS!
Ao final de tudo fica para uma reflexão histórica a data de 06/01/14, que registra a morte desumana e degradante da menina ANA CLARA SANTOS SOUSA, com 6 anos de idade, com 95% do corpo queimado.
E mais as seguintes vítimas da OMISSÃO PÚBLICA:
JULIANE SANTOS, genitora de ANA CLARA, com 40% do corpo queimado; a bebê LORANE BEATRIZ SANTOS, com 20% do corpo queimado; e ABIANCY SILVA SANTOS, que experimentou queimadura de segundo grau.
São Luís – MA, 06 de janeiro de 2014.
MOZART BALDEZ
Advogado Criminalista
OABDF 25401e OABMA 9984ª
[email protected]
Boa análise e um bom texto, meu caro Mozart Baldez;
Em 26 meses de governo, Jackson construiu e entregou o CDP, enquanto Roseana nos seus 56 meses de governo entregou …
Comentário moderado
Não me chame de amigo Tony, vc não é nem será meu amigo me agredindo desse jeito e a partir de agora não comenta mais nesse Blog. Ficará sendo apenas leitor, se um dia mudar a postura eu penso em liberar seus comentários, a partir de agora vão todos para o span;
Esqueçam Flávio Dino, fera. Todo mundo está comentando este assunto e opinando das mais diversas formas, como você espera que ele, Juiz, presidente de estatal, professor de direito da UFMA e candidato ao governo se cale e se furte de opinar tambem? Quem tem que dar explicações e oferecer medidas de contenção é o governo, detentor dos meios e das competências para tanto. A nós, favoráveis e contrários, só cabe opinar mesmo. Por exemplo: vocês, do sistema de comunicação alinhados ao governo, nunca publicaram qualquer medida viável para solucionar o problema. A única coisa que fizeram foi tentar colocar panos quentes na incompetência da chefa e acusar a oposição de fazer aproveitamento oportunista. Isso não é uma postura legal, não mesmo.
Meu caro Jairo, vc desconhece o q está por trás da política meu caro. O q cobro é coerência, pois como alguém q nunca demonstrou preocupação com a Segurança, agora faz isso e a custa da dor e medo quer tirar dividendos políticos. Ninguém conseguiu demonstrar sequer uma emenda parlamentar de Flávio Dino, quando foi deputado federal, para a Segurança do Maranhão. Ora se ele tem tanta preocupação, pq nunca fez nada para mudar essa realidade, tá esperando ser governador para isso rsrs. Sem esquecer q o irmão dele, Sálvio Dino foi secretário de Justiça no governo Jackson Lago e ninguém também conhece nada q tenha sido feito para mudar a realidade. Sendo assim Jairo, falar é fácil, difícil é fazer;