No entanto, o julgamento já estava 3×0 pela manutenção do mandato da vereadora. Já haviam se manifestado o relator do processo, juiz Sérgio Muniz e os juízes Eulálio Figueiredo e Eduardo Moreira.
Bárbara Soeiro está sendo acusada de receber vencimentos da Secretaria Municipal de Governo, fora do prazo permitido pela Legislação Eleitoral. No entanto, conforme o Blog antecipou, a vereadora comprovou que se desincompatibilizou dentro do prazo e o fato de ter continuado a receber os vencimentos, o que de fato não é correto, não seria motivo para lhe cassar o diploma, mas sim a obrigação de devolver ao Erário os recursos indevidamente recebidos.
Ainda restam três votos no julgamento, mas a tendência é que a vereadora Bárbara Soeiro permaneça no mandato e a decisão, ao que tudo indica, será por unanimidade.