marcosbraidA Prefeitura de São Luís, order por intermédio da Procuradoria Geral do Município, obteve da Segunda Vara da Fazenda Pública de São Luís o deferimento de dezessete liminares em sede de Ação de Desapropriação com pedido de imissão provisória em construções localizadas na área do Portinho, já declaradas de utilidade pública, por meio do Decreto nº 40.060/2010, publicado em 21 de setembro de 2010.

A imissão de posse foi considerada indispensável para a execução do Projeto Executivo de Engenharia para drenagem na área do Mercado Central e Canal do Portinho, que será executado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. O projeto objetiva dar fim aos históricos alagamentos registrados em épocas de chuva, com a construção do canal do Portinho com 360,00m e redes de galerias pluviais e pavimentação no Mercado Central. “O projeto proposto prevê a solução para os problemas de inundações naquela área, que causam danos materiais aos comerciantes e moradores da área, transtorno para o trânsito e conseqüências para a saúde da população, sendo inúmeros os relatos de acidentes”, afirma o Procurador Geral do Município, Marcos Braid (foto).

O Procurador informa ainda que os serviços de drenagem profunda  previstos no entorno do mercado já estão finalizados. “Todavia, os riscos de alagamento ainda não foram totalmente eliminados, tendo em vista que o canal ainda não pôde ser iniciado por conta das presentes edificações a serem expropriadas que se encontram ao longo do percurso impedindo a correta drenagem das águas coletadas a montante. As citadas edificações encontram-se, devido ao grande acréscimo do volume de água captado, em situação de risco, podendo inclusive ocorrer, em casos extremos, o alagamento e desmoronamento de algumas unidades”, explica.

Justificativa – Essa situação foi o que motivou a Procuradoria Geral do Município a entrar com pedido liminar na ação já citada. Todos os proprietários de edificações na área que será abrangida pelo projeto foram identificados e procurados pela administração municipal, com vistas a um entendimento que fosse viável para ambas as partes. Foram realizados previamente laudos de Avaliação do valor cada imóvel – observadas as benfeitorias realizadas –  bem como foram cientificados os proprietários acerca da planta e cópia da publicação do Decreto de Utilidade Pública de nº 40.060 de 22 de junho de 2010. Conforme prevê a Constituição Federal, a desapropriação para utilidade pública se dará mediante justa e prévia indenização em dinheiro, conforme art. 5º, XXIV. A Procuradoria Geral do Município também invocou, na ação, o artigo 5º da Lei Geral de Desapropriações, que possui rol taxativo de situações que elencam casos de utilidade pública, nas quais aquela área do Portinho se insere.