Apesar da manifestação do Ministério Público ter sido no mês passado, pharm somente nesta segunda-feira (18) veio à tona o pedido de cassação do diploma da vereadora de São Luís, purchase Bárbara Soeiro (PMN).
O pedido de cassação é assinado pelo procurador regional eleitoral Régis Richael da Silva. A manifestação do MPF é pelo fato da vereadora ter sido acusada de receber vencimentos da Secretaria Municipal de Governo, site fora do prazo permitido pela Legislação Eleitoral.
Vale lembrar que o pedido de cassação é apenas uma manifestação do MPF, através do seu procurador regional eleitoral, mas caberá ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidir se acata ou não tal solicitação.
O Blog, depois de conversar com vários juristas, mantém o mesmo posicionamento, ou seja, como a vereadora Bárbara Soeiro comprovou que se desincompatibilizou dentro do prazo (reveja), o fato de ter continuado a receber os vencimentos, o que de fato não é correto, não seria motivo para lhe cassar o diploma, mas sim a obrigação de devolver ao Erário os recursos indevidamente recebidos.
O Blog continua entendendo que a essência da desincompatibilização é impedir que o servidor público, no uso de cargo, função ou emprego público, utilize-se da própria administração pública em benefício pessoal e isso sequer foi questionado.
No entanto, se o TRE-MA não entender dessa forma e acatar a solicitação do MPF, quem assumirá uma cadeira na Câmara de Vereadores é a primeira suplente Dona Eidimar Gomes.
Carioca – Falando em suplente, curiosamente o Pleno do TRE-MA ainda não se manifestou sobre o processo de cassação que o suplente de vereador Carioca, entrou contra o vereador de São Luís, Beto Castro.
Se o processo de Bárbara Soeiro for no ritmo do de Beto Castro, aí é que ela pode ficar despreocupada mesmo, pois só será julgado quando terminar o mandato.
Depois reclamam das críticas pela morosidade da Justiça Eleitoral.
Eita defesa porreta, nem mesmo o advogado dela fazia uma igual.
Meu caro Lima, não fiz defesa da vereadora, e ela nem precisa, pois deve ter advogados competentes para isso, apenas emiti minha opinião sobre o assunto. Diga-se de passagem, apenas reafirmei o que já havia dito anteriormente;
Que coisa, quanto vacilo da vereadora.
Também concordo com você Jorge, ela não pode ter se utilizado desse salário para vencer a eleição e isso não configura crime eleitoral e muito menos a necessidade de cassar se diploma. O marido dela já era vereador de vários mandatos e agora foi a vez dela. Isso é invenção desse procurador que quer cinco minutos de fama.
CREIO EU, QUE ELA UTILIZOU SIM DO DINHEIRO,POIS ELA MESMA FALOU QUE ESTAVA PRECISANDO DO DINHEIRO.NO MINIMO ELA COMPROU ALGUNS VOTOS COM ESSE DINHEIRO.A JUSTIÇA DE DEUS TARDA MAIS NÃO FALHA.
Meu caro maioral, conjecturar não é algo correto de se fazer. Se vc tem provas do q especula apresenta, mas caso contrário, melhor e mais justo não fazer. Depois te aconselho a saber o valor desses salários e aí verás que a quantia não é suficiente para comprar votos e decidir uma eleição;
VC NÃO VAI COLOCAR MEU COMENTARIO.
Não só coloquei Maioral, como já respondi;
Engraçado; as pessoas criticam e acusam sem provas, e o pior de tudo é julgar uma pessoa, sem no mínimo conhece-la. Será que esse salário que a Srª Barbara Soeiro recebeu daria mesmo para comprar votos? Por quê os críticos não lembram que o esposo da Vereadora, o radialista e Ex-Vereador Albino Soeiro, tem dezenas de anos de serviços prestados nas comunidades de São Luís e isso é que gera voto e não comprar com um salário mixuruca que Barbara recebia? A Turma do ” Pior Melhor” sempre acha que são os melhores. Julgar é mutro fácil, difícil, é está no lugar de uma vítima. “Só acho uma coisa, esse procurador do TRE, deve ser um daqueles que gosta de esta na mídia….
MEU CARO JORGE,FIZ A SOMA DOS TRÊS MESES QUE ELA RECEBEU.NO TOTAL DE 6.700,VC ACHA CORRETO, UMA PESSOA SEM TRABALHAR GANHAR UMA QUANTIA DESSA E ACIMA DINHEIRO PÚBLICO.NO CASO,PAGO POR MIM,POR VC E POR OUTRAS PESSOAS .ELA DIZ QUE SE DESENCOMPATIBILIZOU,ENTÃO ME RESPONDA.PORQUE ELA CONTINUOU RECEBENDO,PORQUE ELA NÃO FOI NA SEMGOV COMUNICAR O FATO OCORRIDO.A VEREADORA AGIU DE MÁ FÊ,ENTÃO ELA TEM QUE PAGAR PELO ERRO QUE COMENTEU.EU TENHO A MAIS ABSOLUTA CERTEZA QUE ELA NÃO SE DESENCOMPATIBILIZOU,TANTO É QUE CONTINUOU RECEBENDO.CASSAÇÃO PRA CIMA DELA.DESDE DE JÁ AGRADEÇO PELO COMENTÁRIO PUBLICADO,OBRIGADO.
Concordamos em quase tudo Maioral. Se vc reler o meu texto, lá fica claro que não só discordo da prática da vereadora como também peço punição a ela. No entanto, só não acho que com R$ 6.700,00 alguém consiga comprar votos para se eleger. A punição é a devolução da quantia recebida indevidamente, afinal entendo que a essência da desincompatibilização é impedir que o servidor público, no uso de cargo, função ou emprego público, utilize-se da própria administração pública em benefício pessoal e isso sequer foi questionado. Grato pela participação e pela oportunidade do debate;
meu caro jorge,e muito facil um ladrão rouba meu dinheiro e depois pedir desculpa e tentar devolver.todos nós sabemos que esse dinheiro foi usado na sua campanha e isso é crime,vc sabe como se chama o crime que barbara soeiro cometeu,crime de peculato.ela nem devia ter assumido esse mandato.pois ela sabia o que tava fazendo,no caso ela tava se usufruindo do dinheiro público.e o pior sem nem trabalhar.se for pela lei,ela deveria era ser presa.como estão alguns membros do mensalão que comenteram o mesmo crime de peculato.justiça seja feita.cassação já.
Respeito sua opinião maioral, mas penso diferente. No dia que R$ 6.700,00 for o suficiente para alguém ganhar ou decidir uma eleição, talvez eu mude minha opinião. No entanto, reitero q no texto está claro q o Blog condenou a prática e também pediu a punição, mas discorda da cassação;