barbaraApesar da manifestação do Ministério Público ter sido no mês passado, pharm somente nesta segunda-feira (18) veio à tona o pedido de cassação do diploma da vereadora de São Luís, purchase Bárbara Soeiro (PMN).

O pedido de cassação é assinado pelo procurador regional eleitoral Régis Richael da Silva. A manifestação do MPF é pelo fato da vereadora ter sido acusada de receber vencimentos da Secretaria Municipal de Governo, site fora do prazo permitido pela Legislação Eleitoral.

Vale lembrar que o pedido de cassação é apenas uma manifestação do MPF, através do seu procurador regional eleitoral, mas caberá ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidir se acata ou não tal solicitação.

O Blog, depois de conversar com vários juristas, mantém o mesmo posicionamento, ou seja, como a vereadora Bárbara Soeiro comprovou que se desincompatibilizou dentro do prazo (reveja), o fato de ter continuado a receber os vencimentos, o que de fato não é correto, não seria motivo para lhe cassar o diploma, mas sim a obrigação de devolver ao Erário os recursos indevidamente recebidos.

O Blog continua entendendo que a essência da desincompatibilização é impedir que o servidor público, no uso de cargo, função ou emprego público, utilize-se da própria administração pública em benefício pessoal e isso sequer foi questionado.

No entanto, se o TRE-MA não entender dessa forma e acatar a solicitação do MPF, quem assumirá uma cadeira na Câmara de Vereadores é a primeira suplente Dona Eidimar Gomes.

Carioca – Falando em suplente, curiosamente o Pleno do TRE-MA ainda não se manifestou sobre o processo de cassação que o suplente de vereador Carioca, entrou contra o vereador de São Luís, Beto Castro.

Se o processo de Bárbara Soeiro for no ritmo do de Beto Castro, aí é que ela pode ficar despreocupada mesmo, pois só será julgado quando terminar o mandato.

Depois reclamam das críticas pela morosidade da Justiça Eleitoral.