O desembargador Antonio Bayma Araújo concedeu liminar em Mandado de Segurança favorável à Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) contra ato do governo do Estado que enviou à Assembleia Legislativa Projeto de Lei Orçamentária com valores inferiores aos apresentados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão para o ano de 2014.
Segundo consta nos autos, shop o valor da proposta orçamentária, no valor de R$ 882.847.519,00, requerida em 23 de agosto de 2013 pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, foi reduzido pelo Poder Executivo estadual para R$ 708.686.548,00.
No Mandado de Segurança, a AMMA argumenta que as despesas de custeio teriam sido reduzidas à metade, bem como houve redução na estimativa da arrecadação do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário, sendo esses valores remanejados de forma indiscriminada, modificando consideravelmente o valor da proposta orçamentária.
A entidade argumentou que a conduta do Poder Executivo, ao promover cortes indevidos, tanto nos gastos relacionados a despesas de custeio, quanto nos valores arrecadados pelo Ferj, afronta a autonomia administrativa e financeira do TJMA, já que, ao seu ver, ao Poder Executivo cabe apenas a remessa da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, nos moldes como foi encaminhada.
No exame do pedido, o desembargador afirmou que não é permitido ao Poder Executivo reduzir valor consubstanciado em proposta orçamentária dos demais poderes, mas sim ao Poder Legislativo, ao apreciar a proposta sob os ângulos da conveniência e legalidade. Somente no caso de não observância, por parte do Judiciário, dos limites estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias, caberia ao Executivo proceder aos devidos ajustes, a fim de consolidar a proposta orçamentária anual, conforme determina a Constituição Federal.
Bayma Araújo constatou, na decisão, que a elevação da despesa de custeio constante na proposta do Poder Judiciário, em mais de R$ 107 milhões, em nada justifica sua redução, pelo Projeto de Lei do Poder Executivo, para pouco mais de R$ 32 milhões – muito abaixo do teto orçamentário de R$ 73.852.419,00 assegurado por lei.
Segundo o desembargador, o Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo foi além do permitido, por ter feito o corte em mais da metade do valor destinado a despesas de custeio previsto no teto orçamentário e “demonstra manifesta violação a princípio constitucional e desrespeito à lei orçamentária”.
Diante da proximidade da submissão do Projeto de Lei à apreciação pela Assembleia Legislativa e com a impossibilidade de sua modificação pelo Executivo quando iniciada a votação, o desembargador considerou o risco de dano de difícil reparação e concedeu o pedido da AMMA, em caráter cautelar, determinando ao Poder Executivo o encaminhamento de mensagem ao Legislativo com a proposta orçamentária original, contendo os valores integrais apresentados pelo Poder Judiciário para o exercício de 2014.
A decisão impede, ainda, os presidentes da Assembleia Legislativa e da Comissão de Orçamento de dar início à votação do Projeto de Lei do orçamento do Estado 2014, na parte referente ao Judiciário, até o cumprimento da decisão judicial.
O nome disso é legislar em causa própria
Muita cara de pau do Tribunal de Justiça. Eles mesmos expedem liminar favoráveis a ele, eita judiciário maranhense. Cadê o auxílio alimentação deles? Isso eles não falam né.
Tudo dentro da legalidade, meus queridos!!! Nada mais…
Houve uma redução do dinheiro do Tribunal, e de forma injustificada!!!
Suponha que cada um de vocês programe suas despesas para o próximo mês contando com o salário que recebe. Porém, seu salário é cortado pela metade…como vocês iriam ficar????
Quando mexe com nosso bolso fica mais fácil entender né???
Só tem um detalhe Marcus Silva, inicialmente lamentar que o TJ não seja tão atento assim como em outras questões mais pertinentes, como reforma de fóruns e o Auxílio-Moradia, que o órgão JAMAIS se posicionou e pediu para o Projeto de Lei ser retirado da Assembleia e por fim dizer a vc, que em tese, a decisão caberá a Assembleia Legislativa, pois é dela a competência de definir o orçamento de 2014 e não terá liminar que modifique tal decisão. Grato pela participação;