Tribunal de Justiça do Maranhão

Tribunal de Justiça do Maranhão

O desembargador Antonio Bayma Araújo concedeu liminar em Mandado de Segurança favorável à Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) contra ato do governo do Estado que enviou à Assembleia Legislativa Projeto de Lei Orçamentária com valores inferiores aos apresentados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão para o ano de 2014.

Segundo consta nos autos, shop o valor da proposta orçamentária, no valor de R$ 882.847.519,00, requerida em 23 de agosto de 2013 pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, foi reduzido pelo Poder Executivo estadual para R$ 708.686.548,00.

No Mandado de Segurança, a AMMA argumenta que as despesas de custeio teriam sido reduzidas à metade, bem como houve redução na estimativa da arrecadação do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário, sendo esses valores remanejados de forma indiscriminada, modificando consideravelmente o valor da proposta orçamentária.

A entidade argumentou que a conduta do Poder Executivo, ao promover cortes indevidos, tanto nos gastos relacionados a despesas de custeio, quanto nos valores arrecadados pelo Ferj, afronta a autonomia administrativa e financeira do TJMA, já que, ao seu ver, ao Poder Executivo cabe apenas a remessa da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, nos moldes como foi encaminhada.

No exame do pedido, o desembargador afirmou que não é permitido ao Poder Executivo reduzir valor consubstanciado em proposta orçamentária dos demais poderes, mas sim ao Poder Legislativo, ao apreciar a proposta sob os ângulos da conveniência e legalidade. Somente no caso de não observância, por parte do Judiciário, dos limites estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias, caberia ao Executivo proceder aos devidos ajustes, a fim de consolidar a proposta orçamentária anual, conforme determina a Constituição Federal.

Bayma Araújo constatou, na decisão, que a elevação da despesa de custeio constante na proposta do Poder Judiciário, em mais de R$ 107 milhões, em nada justifica sua redução, pelo Projeto de Lei do Poder Executivo, para pouco mais de R$ 32 milhões – muito abaixo do teto orçamentário de R$ 73.852.419,00 assegurado por lei.

Segundo o desembargador, o Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo foi além do permitido, por ter feito o corte em mais da metade do valor destinado a despesas de custeio previsto no teto orçamentário e “demonstra manifesta violação a princípio constitucional e desrespeito à lei orçamentária”.

Diante da proximidade da submissão do Projeto de Lei à apreciação pela Assembleia Legislativa e com a impossibilidade de sua modificação pelo Executivo quando iniciada a votação, o desembargador considerou o risco de dano de difícil reparação e concedeu o pedido da AMMA, em caráter cautelar, determinando ao Poder Executivo o encaminhamento de mensagem ao Legislativo com a proposta orçamentária original, contendo os valores integrais apresentados pelo Poder Judiciário para o exercício de 2014.

A decisão impede, ainda, os presidentes da Assembleia Legislativa e da Comissão de Orçamento de dar início à votação do Projeto de Lei do orçamento do Estado 2014, na parte referente ao Judiciário, até o cumprimento da decisão judicial.