A falta de um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e o depósito de resíduos em um lixão na Vila Rita Reis, trazendo graves transtornos à comunidade do bairro, levou a 2ª Promotoria de Justiça de Caxias a ingressar com uma Ação Civil Pública contra o Município de Aldeias Altas, que é Termo Judiciário da Comarca.
No final de janeiro, moradores da Vila Rita Reis buscaram o Ministério Público requeendo providências a respeito do lixão existente no bairro, mantido pela prefeitura, no qual são depositados os resíduos recolhidos pelo Poder Público.
De acordo com vistoria realizada por técnica da promotoria, o lixão está localizado em área de preservação permanente, a cerca de 200 metros de um curso d’água, sem tratamento adequado, sem licenciamento ambiental e com situação de degradação social, já que crianças trabalham no local, estando sujeitas a risco de contaminação.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que o prazo para a elaboração dos planos municipais venceu em 3 de agosto de 2012. O prazo para que seja dada a disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos (lixo que não pode mais ser reutilizado ou reciclado) termina em 3 de agosto de 2014.
Diante da gravidade da situação, o promotor de justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar propôs um Termo de Ajustamento de Conduta ao Município de Aldeias Altas. Em resposta, a chefia de gabinete da Prefeitura informou que a cidade já possui um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, encaminhando-o à promotoria.
“De uma simples leitura do mencionado documento se verifica que se trata apenas de um arremedo de plano, com informações e conteúdos genéricos do constante na Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), sem informações concretas do Município de Aldeias Altas, sem dados referentes aos seus principais produtores de resíduos, dos seus passivos (tal como o lixão da Vila Rita Reis), a indicação de qual será a disposição final ambientalmente adequada adotada na cidade, bem como as medidas para estimular a sociedade local a não gerar, reduzir, reciclar seus resíduos sólidos”, aponta, na ação, o promotor Cláudio Alencar.
Além disso, não há nenhum ato normativo (lei ou ato administrativo) que valide o suposto plano.
Outras tentativas de resolução do problema foram feitas, com o envio de diversos ofícios à prefeitura. As comunicações, no entanto, sequer foram respondidas pela administração que tem como gestor o prefeito José Benedito da Silva Tinoco.
Na ação, o promotor reforça que, apesar de ainda não estar vencido o prazo para que seja dada a destinação adequada aos resíduos, a situação do lixão da Vila Rita Reis é grave, demanda ações urgentes que diminuam os danos ambientais e sociais. A partir de 3 de agosto de 2014, o lixão deverá passar a ser tratado e ter a área degradada recuperada.
Como medida Liminar, o Ministério Público pede que a Justiça determine a adoção de uma série de medidas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Entre as ações estão a delimitação e colocação de cerca no atual lixão, com pelo menos três metros de altura; controle de acesso ao local, com vigilância contínua; eliminação da queima a céu aberto de resíduos; implantação de sistemas de coleta e drenagem de águas pluviais, chorume (líquido resultante da decomposição de resíduos) e gases resultantes da decomposição da matéria orgânica; e proibição de recebimento resíduos que não sejam domiciliares e públicos ou de lixo de outros municípios.
O Município de Aldeias Altas também deverá elaborar um projeto de encerramento do lixão da Vila Rita Reis em até 90 dias.
BOMBA, BOMBA, IMORALIDADE!!! EM SANTA LUZIA DO PARUÁ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ -MA
RESENHA DO CONTRATO Nº 001/2013. (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2013/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2013).PARTES: Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá – MA. CNPJ Nº 12.511.093/0001-06 e Melo & Alves Ltda., (Hospital Santa Luzia) CNPJ Nº m07.642.390/0001-42. OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços médico-hospitalares eexecução de procedimentos ambulatoriais do Piso de Atenção Básica – PAB -, no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme plano de trabalho.VALOR: R$ 959.836,41 (novecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta seis reais e quarenta e um centavos).DATA DA ASSINATURA, 22 de julho de 2013. BASE LEGAL: Lei nº 8.666 /93, artigo 25, caput, Lei Municipal nº 339/2013 e demais legislação referente ao SUS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U. Orçamentária: 02 08 – Fundo Municipal de Saúde – 10.122.0384.2058 – Manutenção das Atividades do Fundo de Saúde. 33.90.41.00 – Contribuições. Prazo de Execução: até 31.12.2013. ASSINATURAS: p/ Contratante: EUNICE BOUERES DAMASCENO, Prefeita Municipal. p/ Contratado: Francisca Alves de Sousa Melo/Sócia Proprietária – Provedora Hospital Melo & Alves Ltda. ROBERTO BPRRALHO JÚNIOR OAB/MA 9.3,22 – Procurador Geral. Santa Luzia do Paruá – MA, 22 de julho de 2013.
E O MAIS IMORAL NESTA HISTÓRIA É QUE NENHUM ATENDIMENTO É FEITO NESSE HOSPITAL TOS OS PACIENTES SÃO MANDADOS PRA GOVERNADOR NUNES FREIRE E NOVA OILNDA DO MARANHÃO. É UMA VERGONHA A SAÚDE ACABOU EM SANTA LUZIA DO PARUÁ, O ÚNICO HOSPITAL QUE TINHA NA CIDADE O HOSPITAL FRANCISCO MELO QUE ERA ADMINISTRADO PELO MUNICIPIO NA GESTAO ANTERIOR, A ATUAL PREFEITA ENTREGOU PARA O ESTADO E ESTA FECHADO SEM NADA LÁ DENTRO PORQUE A PREFEITA LEVOU TUDO PARA O HOSPITAL SANTA LUZIA DE PROPRIEDADE DO SEU MARIDO HAROLFRAN ALVES DE MELO. E MAIS ELA É CUNHADA DE ARNALDO MELO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Eu gostaria que o prefeito; José Benedito da Silva Tinoco.Si dignasse e fosse lá no povoádo
Pé do Morro.E, de logo se condôesse, com situação das pessoas que vivem naquele povoádo.E fisesse lá na quela região um poço tubular. Pois o povo.Pois os moradores daquele povoádo,vem sofrendo muito pela a falta dágua.Naquela região rural.Então, senhor prefeito, nós estamos pedindo, humildimende.Que vossa Excelência faça logo esse poço tubular.porque o nosso povo estar precizando muito.Pois os mesmo estão passando muito mal.Pois, a comunidade, passa mal quando bebe aquela água suja de lama. Água barrênta.Que depoes de ingerida; o beneficio é ficar com dor de bariga.E somente por isso é que nós apelamos para a vossa sencibilidade.De homen justo.E si fazer a justiça cabal e necessária, para a nassa comunidade tão sofrida da região do Pé Do Morro.Como é conhecido.
E o segundo ponto será a construção deum pequeno predio de auvenaria.Para abrigar o colégio.Do povoádo Pé Do Morro.Nós contamos com a Vossa distreta boa vontade.
E a terceira prióridade, é o rebaixamento da ladeira do povoádo Pé Do Morro.Daqual fica na mesma estrada.Sem desvio.Essa ladeira fica na propria estrada.Ela, é pelo um local baixo.E, é por isso mesmo que nós queremos pôr lá. Por que a essa ladeira já fica na propria estrada.Pór ser baixa, e facil de trafecabilidade.É que nós incistimos.Que V. Excelência faça
o rebaixamento pelo proprio local original.Que é pela rota da estrada.
sem mais para o momento.Desejamos estimas e muito apreço por Vossa Excenlência:Na pessoa de sua Excelência, Senhor Prefeito do municipio de Aldeias Altas Maranhão:José Benedito da Silva Tinoco.
Assina;O representante voluntário da comunidade.Do povoádo Pé Do Morro:
Gilson Ferreira Ximenes.