No dia 30 de setembro, story o Blog postou “Já combinaram com Valdinar Barros?”. Naquela oportunidade, ask o Blog já alertava que apesar do “acordo” do deputado estadual Bira do Pindaré com o presidente da Direção Estadual do PT, Raimundo Monteiro, o parlamentar poderia enfrentar problemas na Justiça Eleitoral se de fato deixasse o PT.
O Blog ainda alertou Bira que o primeiro suplente, o ex-deputado estadual Valdinar Barros teria todo o direito de questionar a saída dele na Justiça Eleitoral. Ainda foi sugerido que o caminho mais seguro para Bira seria seguir para o Solidariedade, pois a mudança para um novo partido não acarreta em perda de mandato por infidelidade partidária de acordo com a legilsção eleitoral vigente.
No entanto, a paixão de Bira do Pindaré por Eduardo Campos, que fez o ex-petista até esquecer os antigos ídolos Lula e Dilma Rousssef, fez também Bira marchar para o PSB.
O resultado disso é que Valdinar Barros já está se movimentando para ingressar com uma ação na Justiça Eleitoral.
“Não fui procurado por ninguém até o momento, mas acredito que o próprio partido poderia já ter entrado na Justiça para requerer o mandato. Acho que a ação inicial deveria ser do partido. Caso a executiva estadual decida não questionar o mandato do parlamentar, aí eu posso tomar uma decisão em relação a isso e entrar na Justiça”, afirmou Valdinar Barros ao jornal O Estado do Maranhão deste sábado (05).
Valdinar, no entanto, terá que aguardar 30 dias para ingressar na Justiça Eleitoral pois de acordo com a legislação, apenas os partidos podem questionar a fidelidade partidária nos 30 primeiros dias, somente após esse prazo, é que o primeiro suplente e o Ministério Público Eleitoral terão mais 30 dias para se manifestarem.
Pelas informações obtidas pelo Blog, Bira do Pindaré aposta na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que em casos semelhantes, onde o político deixa a legenda com a anuência do partido, o parlamentar permanece com o mandato.
O problema, mais um para Bira, que já tem que se virar com o Tribunal de Contas da União para conseguir ser candidato, é que jurisprudência é algo questionável ultimamente no Tribunal Superior Eleitoral, vide o RCED no caso do ex-governador Jackson Lago.
Mas falta de aviso não foi, meu caro Bira do Pindaré.
Comentário moderado
O TSE agora não se contenta com a Carta de anuência. Ele exige que o partido justifique porque o parlamentar saiu. Ficou mais complicado.
Perfeita observação meu caro Moura;
O problema do sabido é achar que todo mundo é tolo. Bira do Pindaré não será candidato, pois é ficha suja e nem termina seu mandato, pois Valdinar vai vencer no TSE. Escreve o que estou dizendo hoje blogueiro e depois me cobra. Sou sabido e sei de tudo, mas não acho que os outros são tolos.
Ta certo o Valdinar quem mandou bira traí o pt
Covenhamos…Imperatriz sabe que não tem alça…tem muito oleo de peroba..coitado do pt
Os sanguessugas(sarneisistas, mirantistas, demagogos do palácio e afilhados políticos dessa corte suja) são famintos pelo poder e não deixarão ninguém em paz., eles farão de tudo p vencer às eleições, mas nunca conseguirão. agora depois de articularem as filiações de falsos políticos no PT, como a Pulinha Lobão e outros, com certeza cairão matando p cima do Valdinar Barros cooptando p que ele tome a vaga de Bira, uma tentativa clara de tomar o PT das mãos Washington Lerdo e assim vencerem nas prévias e assim, poderem somar com a legenda petista para compor a coligação com o candidato do PMDB. Gente suja, hipócrita, nogenta, só querem se locupletar, e o povo que se lasque.
Vejamos o que diz o Tribunal Superior Eleitoral:
“[…]. Pedido de perda de mandato eletivo. Interesse jurídico. Segundo suplente. Ausência. Ilegitimidade ativa ad causam. […]. II – A legitimidade ativa do suplente condiciona-se à possibilidade de sucessão imediata no mandato eletivo, caso procedente a ação. III – Nos casos de pedido de perda de mandato por infidelidade partidária, apenas o 1º suplente do partido detém legitimidade ativa, decorrente da expectativa imediata de assunção ao cargo. […]”
(Ac. de 18.6.2009 no APET nº 2.789, rel. Min. Ricardo Lewandowski.)
“Processo civil. Assistência litisconsorcial. Na ação em que se pede a decretação da perda do mandato de deputado estadual, o 1º suplente tem interesse jurídico a habilitá-lo no processo como assistente litisconsorcial. […]”
(Ac. de 8.5.2008 no AgRgRO nº 1.447, rel. Min. Ari Pargendler.)
“[…] Ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa. Deputado federal. Procedência. […] 2. Nos termos do art. 1º, § 2º, da Res.-TSE nº 22.610/2007, o ajuizamento da ação de decretação de perda de cargo eletivo é facultado àquele que detenha interesse jurídico ou ao Ministério Público, caso o partido político não ajuíze a ação no prazo de 30 dias contados da desfiliação. […] ”
(Ac. de 25.8.2010 na Pet nº 3019, rel. Min. Aldir Passarinho Junior.)
“[…] Desfiliação partidária. Res.-TSE nº 22.610/2007. Ilegitimidade ativa. Ausência. Interesse jurídico. Litisconsorte. Pedido prejudicado. Desprovimento. Caso o partido político não formule pedido de decretação de perda de cargo eletivo, no prazo de trinta dias contados da desfiliação, poderá fazê-lo, em nome próprio, nos próximos trinta dias subseqüentes, quem tenha interesse jurídico. Em se verificando de plano que não foram preenchidas as condições da ação, resta prejudicada a análise de pedido de ingresso na lide como litisconsorte ativo. […]”
(Ac. de 10.4.2008 na AgRgPet nº 2.790, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)
“Consulta. Legitimidade. Suplente. Ajuizamento. Processo. Perda. Mandato eletivo. Cargo proporcional. 1. Conforme dispõe o art. 1º, § 2º, da Res.-TSE nº 22.610/2007, caso o partido político não formule o pedido de decretação de perda de cargo eletivo no prazo de trinta dias contados da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos próximos trinta dias subseqüentes, quem tenha interesse jurídico, detendo essa condição o respectivo suplente. […]”
(Res. nº 22.669, de 13.12.2007, rel. Min. Caputo Bastos.)
É impressionante como Flávio Dino incomoda determinados seguimentos. Dá a nítida impressão de que há uma necessidade de colocar qualquer defeito, mesmo que não exista, para satisfazer o apetite até certo ponto inexplicável, para fazer intriga. Acho que bastaria dar a notícia, mesmo que fictícia, e deixar o leitor tirar as suas conclusões! Concorda amigo Jorge Aragão?