O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, advice na Justiça Federal, healing liminar que obriga a União a suspender os repasses de verbas federais ao município de Governador Edison Lobão, caso o nome da cidade não seja alterado dentro de 90 dias. A decisão é fruto de ação civil pública movida contra o Município, a União e o Estado do Maranhão, com o objetivo de alterar o nome da cidade, que desrespeita a Constituição Federal carregando nome de importante político da região, ainda vivo.
Para o MPF/MA, o batismo de um município com o nome de um ex-governador do Estado do Maranhão, e que atualmente ocupa o cargo de Ministro de Minas e Energia, cria uma forte pessoalização da coisa pública, causando a identificação do político de maneira intrínseca à própria população. “A lei estadual nº 6.194/94, ao criar o município de Governador Edison Lobão e nominando-o com o nome de um importante político da região, ainda vivo, é notoriamente contrária ao republicanismo e ao princípio da impessoalidade, sendo evidente a sua inconstitucionalidade”, afirma o procurador da República Paulo Sérgio Ferreira Filho.
A Justiça considerou que a “rotulação de nome de pessoa física a um município é a forma mais evidente para promover pessoalmente um político, tornando possível conduzir os cidadãos ao erro – que podem vincular os recursos oriundos de convênios ao político e sua família”.
Na decisão, a Justiça determina que a União suspenda, dentro de 90 dias, a realização de qualquer transferência voluntária de recursos federais – com exceção das transferências que são destinadas a ações na saúde, educação e assistência social -, caso o nome do município não seja alterado.
Conforme a Lei que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos (nº 6.454, de 24 de outubro de 1977), é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.
As proibições desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam auxílio dos cofres públicos federais e, em caso de infração, acarreta na suspensão do recurso. Porém, segundo apontado pela Controladoria Geral da União (CGU), o município tem recebido, de forma regular, repasses de verbas voluntárias da União, e não existe, até o momento, nenhum procedimento visando o bloqueio dos repasses.
Município de Governador Edison Lobão – o município foi instituído pela Lei Estadual do Maranhão nº 6.194, de 10 de novembro de 1994, sancionada pelo vice-governador do Maranhão, José Ribamar Fiquene, no período em que Edison Lobão renunciou ao cargo de governador do estado para concorrer ao Senado Federal.
E o municipio chamado Presidente Sarney ???
Acho que o MPF deve ter esquecido, meu caro Felipe;
E POR FALAR EM ESQUECIMENTO JORGE.
COMENTE SOBRE O PROGRAMA PROFISSÃO REPORTE.ONDE OS 72 HOSPITAIS PROMETIDOS PARA DEZEMBRO/2010 APENAS 23 FORAM INAUGURADOS E SOMENTE A METADE FUNCIONA.
É verdade Roberto Ferraz, não tive a oportunidade de ver, mas acho que além da cobrança, que é JUSTA e CORRETA, o programa também deveria ter sido mais amplo, procurar saber como estão os que já foram inaugurados e os avanços que tivemos na Saúde do Maranhão. Já que o amigo me fez uma sugestão, me darei o direito de fazer outra. Leia o editorial do Jornal Pequeno do último sábado (24) https://www.blogdojorgearagao.com/2013/08/24/saude-publica/ quando até um jornal de Oposição reconhece o trabalho feito, deve ser pq é bom mesmo. Grato pela participação;
O MPF TEM QUE LEVAR EM CONTA QUE O MUNICIPIO JÁ EXISTE HÁ MUITO TEMPO, CUJOS MUNÍCIPES JÁ CRIARAM IDENTIFICAÇÃO INCLUSIVE CULTURAL COMO A CIDADE E O SEU NOME. IMPOR UMA MUDANÇA DE NOME DO REFERIDO MUNICÍPIO É CAUSAR NO MÍNIMO CONFUSÃO ENTRE OS SEUS CITADINOS.
A APLICAÇÃO TAXATIVA DA LEI ORA MENCIONADA DEVERIA TER SIDO APLICADA NO MOMENTO DA CRIAÇÃO DA CIDADE E QUE FOI INOBSERVADO TAL FATO, INCLUSIVE PELO PRÓPRIO MPF, Á ÉPOCA.
SE JUIZ FOSSE, REJEITARIA O PARECER DO MPF POIS CAUSARIA PREJUÍZOS AO MUNICÍPIO, INCLUSIVE -E PRINCIPALMENTE- DE ORDEM FINANCEIRA, GERANDO IMPACTO NEGATIVO IMEDIATO NA QUALIDADE DE VIDA DE SEUS CIDADÃOS.
Corretissima e louvável a ação do MPF, antes tarde do que nunca. Essa casta já sugou demais o nosso estado e ainda quer ser perpetuada antes de deixar o nosso convívio tanto usurpado e solapado por ela.
Abram as porteiras, PAI FRANCISCO chegou!!!
Sempre tem alguém procurando chifre em cabeça de cavalo…mas no MPF do Maranhão a coisa é feia!
È muita falta de ter o que fazer!!!!
Devo dizer que sou a favor da troca de nome. conforme a constituição que nos diz . ser inconstitucional até mesmo inauguração publica, que venha a ter nome de politico ainda vivo. mas já existe tantas praças, (Jose Sarney). o que devia ser outro nome!.
É bom que realmente seja feito a vontade do povo desta cidade.
O Sarney não é uma pessoa comum. Ele é o Sarney. Não se pode culpar o Sarney de nada, nem de por o nome em um cidade. Afinal ele é o Sarney. Todos os Presidentes do Brasil terminaram seus mandatos, o Sarney continua Presidente!