Em decisão datada dessa segunda-feira (26), order o titular da Comarca de Arari, try juiz Gladiston Luis Nascimento Cutrim (foto), decretou a interdição do prédio da Delegacia de Polícia do município. Na decisão, o magistrado determina ainda que o Estado providencie a remoção de todos os presos da unidade – os definitivos devem ser remanejados para Pedrinhas e os provisórios, de acordo com a disponibilidade do sistema prisional. Também devem ser iniciados, de imediato, os serviços emergenciais de reparos na sede da Delegacia, reza a decisão. A multa diária para o não cumprimento da determinação é de R$ 5.000 (cinco mil reais).
A decisão atende à Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com pedido de liminar interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Estado do Maranhão. De acordo com a ação, quando de visita á Delegacia, a representante Ministerial constatou as precárias condições físicas e sanitárias, superlotação, falta de equipamentos de segurança, insalubridade, e falta de higiene no estabelecimento.
Ainda de acordo com o documento, além da saúde dos presos, as más condições físicas do DP comprometem também a saúde “dos profissionais que ali exercem suas atividades, tendo em vista um vazamento no esgoto da Delegacia, o que reforça a imediata remoção dos presos para os necessários ajustes”.
Condições de dignidade – Em suas considerações, o juiz cita o disposto no art. 5º, inciso XLIX da Constituição Federal, que “assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, corolário da dignidade da pessoa humana, na qual deve ser garantido ao infrator o direito de ser posto num lugar salubre para o fiel cumprimento da pena”.
Diz o magistrado: “considerando os valores preconizados pelo Estado Democrático de Direito, impõe-se à Administração Pública oferecer, ao menos, mínimas condições de dignidade aos presos, devendo ser observados o espaço entre eles, normas de higiene, salubridade, alimentação adequada; tudo isso como forma de garantir a saúde dos presos, sendo obrigação do Poder Público providenciar locais adequados para abrigá-los”.
E conclui: “pelas atuais instalações da DEPOL, é impossível não verificar a falta de estrutura para receber e manter os presos que estão sob a custódia do Estado, mormente pelo ambiente carcerário insalubre, com superlotação, ofendendo-se, dessa forma, a saúde dos presos”.
Correto o juiz, o que estava acontecendo em Arari era um absurdo. Os nosso governantes e não só aqui no Maranhão, não se preocupam com uma política séria para esse setor e esse é o principal motivo do aumento da violência.
Quem diria… Este filho do Edmar Cutrim era um bom vivant no CEUMA, vivia nas substitutivas e passou na magistratura…………………………
Meu caro Ubaldo, comentário moderado, pois não tenho conhecimento de tal informação, mas se o amigo tiver provas e quiser enviar, asseguro que publico;
PARABENS PELA ATITUDE MEU AMIGO GLADISTON,VC E UM JUIZ SERIO.A SECRETARIA DE SEGURANÇA TEM MILHÕES A DISPOSIÇÃO,SÓ FALTA SEREM EMPREGADOS NOS LUGARES CERTOS.UM ABRAÇO MEU QUERIDO E EM BREVE VEREI VC.
Está certo o juiz. As delegacias de polícia estão apodrecendo em todo o Maranhão junto com cerca de 1.300 presos. A secretaria de segurança não dá sinal de vida. Aquí em São Luís a FUNAC/SEDIHC está há um ano de braços cruzados e não reforma a unidade da Maiobinha, também interditada pela Justiça. Roseana sabe disso, Jorge?
Não acredito que não saiba Antonio, além do titular da pasta já ter falado, tenho convicção que ela assiste TV, ouve rádio e lê jornais e blogs;