Pelo projeto aprovado, o inciso III, do artigo 43 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Organização administrativa e matéria orçamentária, ficando o referido artigo acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação: A iniciativa parlamentar sobre projetos envolvendo matéria tributária só será permitida a projetos dos quais não decorra renúncia de receita”.
Segundo o deputado Max Barros, a referida emenda constitucional aumenta as prerrogativas do Poder Legislativo. “A aprovação dessa emenda vai permitir que a Assembleia Legislativa possa legislar sobre algumas matérias tributárias, o que era vedado e de iniciativa exclusiva do Poder Executivo”, esclareceu.