treO Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão confirmou que a nova eleição em Boa Vista do Gurupi será realizada no primeiro domingo do mês de outubro (dia 6/10). A definição aconteceu na tarde desta segunda-feira (19) em sessão administrativa do órgão.

Estão aptos a participar desta eleição todos os partidos que tenham registrado seu estatuto um ano antes do pleito e que permaneçam registrados no Tribunal Superior Eleitoral, link e tenham, site até a data da convenção, prescription órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral maranhense.

Podem concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que estejam filiados a partido político e tenham domicílio eleitoral até um ano antes da data marcada para as eleições. No entanto, aqueles que tiverem dado causa à anulação da eleição de 7 de outubro de 2012 não podem participar da nova eleição.

Prazos, propaganda e mesa receptora

O prazo para a entrega no juízo eleitoral do requerimento de registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito encerrar-se-á, improrrogavelmente, às 19h (dezenove horas) do dia 4 (quatro) de setembro. No mesmo dia em que receber os pedidos, o chefe do cartório afixará o edital, no local de costume, para ciência dos interessados, passando a correr o prazo de 5 (cinco) dias para impugnações.

A propaganda eleitoral será permitida a partir de 5 (cinco) de setembro de 2013 e regulada, no que couber, pela Resolução TSE nº 23.370/2011 e pela Lei nº 9.504/1997, inclusive quanto aos prazos processuais.

Ficam mantidas as mesas receptoras e a junta eleitoral constituídas para as eleições de 7 (sete) de outubro de 2012, facultado ao juiz eleitoral proceder às substituições que se fizerem necessárias, nos termos da legislação eleitoral.

Entenda

Boa vista do Gurupi fica na divisa do Maranhão com o Pará, a 514 km de São Luís. O município com 8 mil habitantes, sendo 4.800 eleitores, está sem prefeito eleito pelo voto direto desde o dia primeiro de janeiro. O prefeito eleito Valmir Oliveira não assumiu o cargo porque teve o mandato cassado pela Lei da Ficha Limpa.

O segundo colocado, Antônio Batista Oliveira, não pode assumir porque teve menos de 50% dos votos válidos. Por isso, a Justiça determinou que o presidente da Câmara Municipal assumisse o cargo interinamente.

O Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do Recurso Especial Eleitoral n.º 279-72.2012.6.10.0100, negou seguimento ao recurso interposto pelo candidato eleito ao cargo de prefeito do município, acarretando o indeferimento do respectivo registro de candidatura dele.

A legislação eleitoral prevê que se a nulidade atingir mais da metade dos votos do município, as demais votações serão prejudicadas e o Tribunal Regional Eleitoral marcará dia para nova eleição, que acontecerá no dia 06 de outubro.