Ex-prefeito Beto Pixuta

Ex-prefeito Beto Pixuta

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) anulou decisão de primeira instância que suspendeu, malady por cinco anos, os direitos políticos do prefeito de Matinha, Marcos Robert Silva Costa, conhecido como Beto Pixuta, que teria feito autopromoção em matéria sobre Carnaval no Município, publicada em jornal de São Luís.

Por maioria de votos, o órgão colegiado do TJMA entendeu que houve cerceamento de defesa na Justiça de 1º grau. Os desembargadores Anildes Cruz (relatora) e Jaime Araújo acolheram a preliminar levantada pelo advogado de Beto, segundo a qual o apelante teria sido prejudicado com a impossibilidade de produzir as provas que requereu.

Além de declarar a nulidade da sentença de primeira instância – consequentemente também da multa de 20 vezes a remuneração que Beto  recebia quando prefeito – a decisão da 4ª Câmara Cível do TJMA determinou o retorno dos autos do processo para que o juiz proceda à instrução com o recebimento das provas requeridas pelo ex-prefeito.

Segundo entendimento da maioria, o juiz ignorou o requerimento e julgou antecipadamente a ação por ato de improbidade administrativa oferecida pelo Ministério Público Estadual, indeferindo o pedido de produção de provas.