marcoscaldas3O deputado Marcos Caldas (PRB) apresentou projeto de lei junto à Mesa Diretora da Assembleia que obriga os bares e restaurantes do Maranhão a disponibilizarem aos seus clientes comandas para controle de consumo e dá outras providências. “Esse projeto tem o intuito de garantir o controle das contas de bares e restaurantes pelos consumidores, rx mediante a utilização da comanda impressa, amparando-o dessa maneira com vistas a controlar da melhor maneira o seu consumo”, explica.

Segundo o deputado, a proposição visa a impedir abusos por parte dos comerciantes que estabelecem multas exorbitantes pelo extravio das referidas comandas, ofendendo os dispositivos da Lei Federal nº 8.078, o Código de Defesa do Consumidor. “A prática habitual de “empresários da noite” de impor multa ao consumido que perdeu, teve extraviada ou furtada sua comanda consiste em uma medida extrema, desproporcional, ainda mais porque na maioria das vezes a cobrança indevida vem acompanhada de intimidação realizada por seguranças dos estabelecimentos”, esclarece.

“A comanda deverá ser feita em duas vias, ficando uma de posse do cliente e outra de posse do funcionário do estabelecimento que o esteja atendendo. Os bares e restaurantes deverão fixar cartazes em suas dependências, com a seguinte redação: Estão disponíveis neste estabelecimento comandas para o controle de consumo dos clientes, conforme legislação vigente. A comanda não poder ter avisos de multas ou taxas abusivas cobradas por ocasião do seu extravio. O descumprimento da lei acarretará ao infrator multa de R$ 500,00 por prática abusiva cometida, a ser revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor”, propõe o deputado Marcos Caldas.

De acordo com Marcos Caldas, o Código de Defesa do Consumidor já tem 20 anos de vigência, o que não justifica a alegação de falta de informação dos fornecedores. “Diante da pela efetividade do CDC, bem como de sua ampla e frequente divulgação nos meios de comunicação, concluímos que quem age em desacordo com o CDC não mais o faz por ignorância e sim por má-fé”, analisa.