Ao que tudo indica ainda não será nesta semana que a Assembleia Legislativa irá votar o Projeto de Lei que regulamenta o Auxílio-Moradia do Poder Judiciário. Apesar do pedido de urgência, treat feito pelo deputado Edilázio Júnior, healing o PL foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
O que causa estranheza é que geralmente quando acontece o pedido de urgência a CCJ se reúne em plenário e rapidamente emite parecer o que não foi o caso. O Blog teve a informação que o “pé no freio” foi colocado após a apresentação da emenda do deputado Manoel Ribeiro.
O parlamentar quer a inclusão dos magistrados aposentados para o recebimento do Auxílio Moradia, o que não estava previsto no Projeto Lei encaminhado pelo Poder Judiciário. O problema é que a emenda de Manoel Ribeiro pode gerar desgaste ao Judiciário e a própria Assembleia, pois a população não aceitaria que um magistrado já aposentado tivesse direito a tal benefício.
Além disso, com a aprovação da emenda de Ribeiro, o PL corre o risco de ser vetado pela governadora, pois com acarretará em geração de despesas para o Governo do Maranhão, o que não é atribuição do parlamento.
Sendo assim, a saída encontrada será derrubar a emenda na CCJ, para evitar desgaste para ambas as partes. O relator do PL será o deputado Tatá Milhomem e a tendência é que a votação aconteça somente na semana que vem.
Vale lembrar que o Judiciário já recebe o benefício, concedido através de Resolução, mas como o Conselho Nacional de Justiça tem decidido que tal “mordomia” só pode ser regulamentada por Lei, o Judiciário maranhense tem pressa na aprovação do PL.
Vale lembrar também, que existe outra emenda no PL, desta vez do deputado Bira do Pindaré, que acertadamente quer que apenas os magistrados que não tenham residência própria na comarca (no local de trabalho), tenham direito ao benefício.
No entanto, Bira novamente deverá ficar isolado, pois a tendência é que os deputados derrubem a emenda, afinal todos os deputados possuem direito ao Auxílio-Moradia, inclusive os que moram em São Luís, sede da Assembleia Legislativa.
Jorge,
no início da semana, o Marco Deça fez um post no blog dele sobre a situação delicada do Prof Felipe Camarão.
Eu já havia perguntado isso a ti, se era verdade que ela ainda nao havia sido liberado do órgão do qual ele faz parte. Tu me disseste que alguns secretários estão dependendo de liberações dos órgãos dos quais são vinculados.
Pois bem, teve um comentário no citado blog dando conta que o Prof Felipe, via de regra, sequer poderia gerenciar o PROCON… isso é verdade? Olha só o comentário: “José Pinto Bandeira
21/05/2013 – 19:11
A AGU não pode liberar o Felipe Camarão, Marco D´Eça, porque há Decreto estalecendo que as cessões só poderão ocorrer para órgãos estaduais e em nível de secretário. A rigor, nem no Procon ele poderia ter atuado…”
abraço
Desconheço a informação meu caro William, mas checarei com o próprio Felipe;
Será uma vergonha essa votação
Antes de dar qualquer noticia examine o artigo 22 paragrafo 2º da nossa contituição estadual, o deputado Manoel Ribeiro so fez corrigir um equivoco do judiciaro uma lei ordinaria nao pode ser maior que a lei maior.
Minha cara Fernanda, no artigo 22 da Constituição do Maranhão não fala que o aposentado tenha direito a Auxílio-Moradia, acredito que vc esteja enganada, mas se vc acha justo que um magistrado aposentado receba esse benefício, td bem é a sua opinião