Depois da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado agora é a vez do Poder Judiciário do Maranhão querer também as benesses do Auxílio-Moradia.
Começou a tramitar no parlamento maranhense o Projeto de Lei 093/2013 onde de acordo com o artigo 1º “Fica assegurado aos membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão o recebimento de ajuda de custo para moradia, for sale denominada de auxílio-moradia, check que deverá ser pago em pecúnia, correspondente a 10% do seu subsídio mensal.”
Resumindo: os membros do Poder Judiciário, após aprovação na Assembleia e ninguém têm dúvida dessa aprovação, irão receber o Auxílio-Moradia correspondente a 10% do valor dos respectivos salários.
O curioso é que no bojo do processo não se faz nenhuma ressalva sobre o fato do pagamento do Auxílio-Moradia para o membro do Judiciário que já tenha residência no local do trabalho.
Ou seja, de acordo com o Projeto de Lei, o membro do Poder Judiciário mesmo que já tenha residência fixa em São Luís e trabalhe na capital maranhense também teria direito ao Auxíliio-Moradia, o que para muitos é uma imoralidade. O deputado Bira do Pindaré, por morar em São Luís se recusou a receber o benefício e pela coerência deve votar contra a aprovação do Projeto de Lei.
A única ressalva feita está contida no artigo 4º, onde o membro do Poder Judiciário só não receberá o Auxílio-Moradia “quando na comarca existir residência oficial à disposição do magistrado”.
Uma coisa é certa o Projeto de Lei, que ainda está na fase inicial de tramitação na AL, será aprovado e não será nenhuma surpresa se algum parlamentar pedir a votação em Regime de Urgência para dar maior celeridade a apreciação do novo benefício aos membros do Poder Judiciário.
Isso é uma vergonha
Uma coisa precisa ser reconhecido a coragem desse Judiciário depois de tanta polemica eles pedirem auxilio moradia é cara de pau
OPORTUNA SUA POSTAGEM!
DE FATO O AUXILIO PERDE SUA RAZÃO DE SER SE O MAGISTRADO TIVER RESIDENCIA NO LOCAL OU SE NO INTERIOR A PREFEITURA DISPOR PARA ELE OU ELA A RESPECTIVA MORADIA.
MAS ME CHAMOU ATENÇÃO UM FATO CURIOSO: ESSE BENEFÍCIO SE ESTENDERÁ TB AOS SERVIDORES, CASO ESTES COMPROVEM QUE NÃO POSSUEM RESIDENCIA NAQUELA COMARCA ?
Boa pergunta Sergio, pois no Projeto de Lei não ficou claro, mas dá a entender que seria para qualquer membro do Poder Judiciário;
MAIS UMA IMORALIDADE DESSE JUDICIARIO
É uma casta nogenta dando amparo a uma casta agourenta. Assim segue esse achincalhado Estado, alvo de escárnio por onde se anda. Os poderes se beneficiam do erário com o mais vergonhoso e imoral conluiu entre si.
Ainda reclamam da vida, mas que absurdo. Quer dizer que se o juiz morar e trabalhar em Imperatriz ele também recebe o tal auxilio moradia né, eita judiciário justo, mas com eles apenas.