judiciárioDepois da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado agora é a vez do Poder Judiciário do Maranhão querer também as benesses do Auxílio-Moradia.

Começou a tramitar no parlamento maranhense o Projeto de Lei 093/2013 onde de acordo com o artigo 1º “Fica assegurado aos membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão o recebimento de ajuda de custo para moradia, for sale denominada de auxílio-moradia, check que deverá ser pago em pecúnia, correspondente a 10% do seu subsídio mensal.”

Resumindo: os membros do Poder Judiciário, após aprovação na Assembleia e ninguém têm dúvida dessa aprovação, irão receber o Auxílio-Moradia correspondente a 10% do valor dos respectivos salários.

O curioso é que no bojo do processo não se faz nenhuma ressalva sobre o fato do pagamento do Auxílio-Moradia para o membro do Judiciário que já tenha residência no local do trabalho.

Ou seja, de acordo com o Projeto de Lei, o membro do Poder Judiciário mesmo que já tenha residência fixa em São Luís e trabalhe na capital maranhense também teria direito ao Auxíliio-Moradia, o que para muitos é uma imoralidade. O deputado Bira do Pindaré, por morar em São Luís se recusou a receber o benefício e pela coerência deve votar contra a aprovação do Projeto de Lei.

A única ressalva feita está contida no artigo 4º, onde o membro do Poder Judiciário só não receberá o Auxílio-Moradia “quando na comarca existir residência oficial à disposição do magistrado”.

Uma coisa é certa o Projeto de Lei, que ainda está na fase inicial de tramitação na AL, será aprovado e não será nenhuma surpresa se algum parlamentar pedir a votação em Regime de Urgência para dar maior celeridade a apreciação do novo benefício aos membros do Poder Judiciário.