ministério-públicoA 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e Denúncia criminal contra José Inaldo Ferreira, ed ex-secretário Municipal de Cultura, sovaldi sale Esporte e Lazer de Paço do Lumiar, store Thiago Rosa da Cunha Santos Aroso, ex-secretário Municipal de Orçamento e Gestão, Helder Teixeira Oliveira, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município e Francinete de Oliveira Rodrigues, presidente do Instituto Nacional de Administração, Projetos e Estudos Municipais (Inapem). A empresa também é citada na Ação Civil Pública.

As ações do Ministério Público foram motivadas por irregularidades na contratação do Inapem para a execução do carnaval de 2012 no município. A empresa recebeu R$ 390.675 pelo contrato de um mês.

O inquérito civil realizado pelo Ministério Público, no entanto, mostrou que o processo licitatório que levou à contratação da empresa foi forjado. Entre as irregularidades estão a falta de publicação do aviso de licitação, os depoimentos dos representantes das outras empresas que teriam participado do processo. Eles declararam que não apresentaram qualquer proposta e demonstraram que as assinaturas existentes nas propostas foram falsificadas. Além disso, não foram apresentados quaisquer comprovantes de pagamento feitos pela Prefeitura de Paço do Lumiar à empresa contratada.

Representantes de blocos e atrações que participaram do carnaval 2012 no município também declararam ter sido contratados e recebido seus pagamentos diretamente pela Secretaria Municipal de Cultura de Paço do Lumiar, sem qualquer intermediação do Inapem, embora a empresa figure como contratante nos recibos de pagamento.

Para os promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Samaroni de Sousa Maia e Reinaldo Campos Castro Junior, que assinam as manifestações, os demandados frustraram a licitude do processo licitatório, dando-lhe aparência de legalidade e obtendo vantagem econômica. Dessa forma, foram violados os princípios da legalidade e da moralidade na administração pública.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público pediu que fosse determinada, em Liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, garantindo o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público. Além disso, os envolvidos podem ser condenados àperda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de dez anos.

Já na Denúncia, os envolvidos podem ser condenados à detenção de três a cinco anos, além de multa, de acordo com o previsto no artigo 89 da Lei de Licitações (8666/93), e pelas penas previstas no Código Penal para o crime de peculato, que pode chegar a até 12 anos de prisão, além de multa.