Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado mantiveram a suspensão de reajuste da tarifa pela Companhia de Saneamento Ambiental (Caema) que seria cobrada nas faturas de consumo de água e esgoto a partir de 1° de janeiro de 2013.
A cobrança já havia sido suspensa liminarmente em dezembro de 2012, pharmacy pelo juiz Carlos Henrique Veloso, da 2ª Vara da Fazenda Pública, com multa de R$ 10,00 por cada consumidor que tenha sua fatura alterada além do índice inflacionário.
O pedido foi ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MP) em ação civil pública que firmou com a Caema Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) frente ao anúncio, em 2011, do reajuste tarifário de 87,36% na faixa de consumo residencial, a partir de 1° de janeiro de 2012.
Com o TAC ficou estabelecido que o reajuste ocorreria de forma escalonada, sob a condição de a Caema implementar uma série de políticas públicas voltadas para a melhoria do serviço de saneamento básico no Estado.
Segundo a ação, a empresa não concluiu nenhuma das obras e não efetivou as melhorias a que se comprometera no TAC, continuando os consumidores sujeitos a dificuldades no abastecimento de água, de forma que não poderiam se submeter a um segundo reajuste tendo em contrapartida uma má prestação de serviço.
Em recurso, a Caema pediu a suspensão da liminar e permissão para aplicar o reajuste tarifário, alegando que o não reconhecimento desse direito causaria paralisação das obras da Companhia e lesão a toda a população do Estado, que poderia ter o abastecimento prejudicado ou inviabilizado, além do desequilíbrio financeiro e o risco de falência causado à empresa.
O relator do recurso, desembargador Kléber Costa Carvalho, manteve a decisão do magistrado e entendeu que a Caema supostamente descumpriu todos os termos do TAC firmado com o MP, ante as demonstrações de obras inacabadas de sua responsabilidade. Ele ressaltou que o aumento acarretaria imediato impacto no orçamento das famílias e empresas maranhenses, elevando o custo de vida e produção.
“O acordo possui cláusula de aumento de tarifas aplicável apenas após o adimplemento dos termos do acordo, permitindo ao juízo a quo deferir tutela antecipada para suspender o aumento tarifário”, disse o magistrado.
agora é um pouco tarde já que o aumento já aconteceu, eita demora
A CAEMA SÓ PENSA EM AUMENTO COLOCAR AGUA QUE É BOM NADA AQUI EM VITORINO FREIRE ESTAMOS SEM AGUA A MAIS DE TRINTA DIAS E NENHUM REPRESENTANTE DA CAEMA TOMA PROVIDENCIA.
esse ricardo só pensa em dinheiro, também seu gabinete é caro no hotel luzeiros.
De acordo com a Lei Federal 11.445 de janeiro de 2007 (Política Nacional de Saneamento Básico) os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão prestados visando a universalidade do acesso e a eficiência e sustentabilidade econômico-financeira das operadoras. Portanto, é indispensável que as tarifas praticadas remunerem adequadamente todos os recursos aplicados na prestação dos serviços, gerando assim, a eficiência na gestão operacional e administrativa e atendendo as demandas atuais e futuras da população com eficiência.
Hoje, a CAEMA gasta R$ 3,36 para produzir 1 m³ de água tratada e cobra apenas R$ 1,50 (tarifa média) por este volume produzido. Se considerarmos a inadimplência em torno de 30%, este valor cai para R$ 1,05. Em outras palavras, a CAEMA arrecada apenas em torno de 30% do custo de seus serviços e 50% de despesa operacional que é de R$ 1,68 por m³.
O desequilíbrio atual deve-se, sobretudo ao fato de que nos últimos 07 anos a tarifa sofreu um reajuste de 31% enquanto que o estudo tarifário apontava um reajuste de 71,37%.
Pergunta-se: Como é possível melhorar os serviços de saneamento do Estado do Maranhão sem que sejam feitos os investimentos necessários? Com a concessionária operando no vermelho com arranjos e soluções improvisadas que resultam no sucateamento da maioria dos seus sistemas.
Essa situação do setor de saneamento no Maranhão tem consequências muito graves para a qualidade de vida da população, principalmente aquela mais pobre.
Vale destacar que os investimentos em saneamento têm um efeito direto na redução dos gastos públicos com serviços de saúde. Para cada R$ 1,00 (um real) investido no setor de saneamento economiza-se R$ 4,00 (quatro reais) na área de medicina curativa.
Vejo com muita preocupação está decisão da justiça, a sociedade maranhense carece de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de qualidade e como a tarifa atual praticada pela CAEMA não cobre o custo desse serviço fica impraticável atender as necessidades desta sociedade.