É importante que o secretário de Segurança do Maranhão, ampoule Aluísio Mendes, nurse possa conversar e alertar os delegados da Polícia Civil do Maranhão para que eles “falem a mesma língua” quando o assunto for estabelecimento de fiança, para não ficar a nítida sensação de dois pesos e duas medidas.
O Blog traz o assunto a público pela tragédia que aconteceu ontem (14) no Cohajap. A empregada doméstica Vanessa Saraiva (18) foi acusada de negligência pela morte de uma criança de três anos que se afogou na piscina da residência que trabalhava a acusada.
Segundo o relato da doméstica, que também era babá, ela se descuidou da criança ao fazer outras tarefas na casa e quando foi procurar o garoto ele estava praticamente morto dentro da piscina. Vanessa teria retirado a criança da piscina e levado para a UPA do Vinhais, mas infelizmente o garoto não resistiu e veio a óbito.
Vanessa foi presa acusada pelo pai da criança de negligência e o delegado Lawrence Pereira estabeleceu o valor de 10 salários mínimos (R$ 6.780,00) como pagamento de fiança. A família da doméstica assegurou que não tem condições de pagar o valor e ela permanece presa.
E é justamente aí que o Blog quer debater o assunto com seus leitores, pois parece que o valor estabelecido pelo delegado, se comparado com outros casos mais graves e de pessoas com poder aquisitivo maior, parece desproporcional.
O Blog relembrará apenas dois casos que foram emblemáticos recentemente. O primeiro deles, em junho de 2011, foi do empresário Demócrito Silva que atropelou e matou duas pessoas na Avenida dos Holandeses dirigindo um veículo Pajero. O empresário fugiu do local sem prestar socorro e tinha suspeitas de embriaguez alcoólica. A fiança arbitrada foi de aproximadamente R$ 10 mil.
Pior ainda foi o caso do estudante Rodrigo Lima (22) que dirigindo um Corolla, em alta velocidade, na Avenida Litorânea, atropelou e matou duas pessoas, uma delas um jovem de 13 anos. O condutor do veículo também apresentava sintomas de embriaguez alcoólica. Rodrigo foi preso, mas liberado após pagar fiança de R$ 6 mil.
Sendo assim, fica o questionamento de qual o critério utilizado para estabelecimento dessas fianças? Como uma doméstica presa por supostas negligência e que ainda prestou socorro a vítima precisa pagar uma fiança maior ou de valor semelhante a pessoas com poder aquisitivos superior ao seu, que estavam com sintomas de embriaguez alcoólica e que sequer prestaram socorro as vítimas?
Ou se define critérios transparentes para essas fianças, ou ficará sempre o sentimento de dois pesos e duas medidas…
Pobre nunca terá vez nessa sociedade hipócrita… Quem tem dinheiro manda e desmanda; quem não tem… é mandado e humilhado…
Por falar nisso, de quanto foi a fiança do filho do médico Mohana, que irresponsavelmente matou uma senhora na Av. Colares Moreira, quando pilotava uma possante moto a 170 km ??????????? É bom a sociedade tomar conhecimento………. No casa dessa doméstica que não pode ser chamada apenas de babá, pois fazia outras coisas na casa, está muito claro que a intenção é de deixá-la presa…………Será que nessa mansão ela ganhava o salário que manda a lei pelas várias tarefas desenvolvidas ????????..Porque pelo visto ela realizava várias tarefas………Será que ela tinha carteira assinada??????
Jorge, ao que parece a doméstica era sobrecarregada em suas funções. Pois servia de babá e empregada da casa ao mesmo tempo. Ora, se a família é de classe média alta, por que não contratou duas funcionárias? Afinal, parece que a babá era sobrecarregada em suas funções.
E tem outra: ela recebia remuneração condizente para esta dupla jornada de trabalho??
Independente da morte da criança, onde está a Delegacia do Trabalho (DRT) para fiscalizar esta relação patrão-funcionário?? Principalmente agora que virou questão de polícia?
Dois pesos e duas medidas. Cadê o tal do dôlo, que não foi visto pelo delegado?
Parabéns por sua lucidez em publicar este texto.
Valeu Paulo, pelas palavras e pela participação;
Jorge, ao que parece a doméstica era sobrecarregada em suas funções. Pois servia de babá e empregada da casa ao mesmo tempo. Ora, se a família é de classe média alta, por que não contratou duas funcionárias? Afinal, parece que a babá era sobrecarregada em suas funções.
E tem outra: ela recebia remuneração condizente para esta dupla jornada de trabalho??
Independente da morte da criança, onde está a Delegacia do Trabalho (DRT) para fiscalizar esta relação patrão- funcionário?? Principalmente agora que virou questão de polícia?
Dois pesos e duas medidas. Cadê o tal do dôlo, que não foi visto pelo delegado?
Parabéns por sua lucidez em publicar este texto.
Correta a sua posição. Agora pense no que pode dar se só os delegados puderem investigar os crimes como quer a PEC 37. Veja como eles tratam diferente os ricos e os pobres. Imagina se um Promotor quiser investigar os motivos desses arbitramentos de fiança e nao puder, por que só os delegados investigam os delegados……
Jorge, ao que parece a doméstica era sobrecarregada em suas funções. Pois servia de babá e empregada da casa ao mesmo tempo. Ora, se a família é de classe média alta, por que não contratou duas funcionárias? Afinal, parece que a babá era sobrecarregada em suas funções.
E tem outra: ela recebia remuneração condizente para esta dupla jornada de trabalho??
Independente da morte da criança, onde está a Delegacia do Trabalho (DRT) para fiscalizar esta relação patrão- funcionário?? Principalmente agora que virou questão de polícia?
Cadê o tal do dôlo, que não foi visto pelo delegado? Dois pesos e duas medidas.
Parabéns por sua lucidez em verificar o absurdo.
jorge tem duas leis a do rico e a do pobre,
Não precisa muita conversa, nem buscar jurisprudência é usar “os rigores da leis”, só que, esses RIGORES DA LEI, funciona mesmo só para: PUTA, PRETO, POBRE e o Mensalão do PT.
É isto ai, se a mocinha enquadra nestas quatro categoria, Adeus maria preá, ja esta condenada.
Agora, é inadimissível que uma pessoa só, para cuidar de multipla atividades, lavar, passar, cozinhar e outras miríades de pequenas atividade, e ainda cuidar de um moleque travesso, nem se dividindo em dez, consegue da conta do recado. Os pais da criança, pequeno burguês ao invéz de contrata duas ou mais empregada, por economia ou falta de dinheiro mesmo sobrecarrega a pobre coitada, dar nisso, esta fatalidade difícil de haver reparo, pois ficará cicatrises para sempre, só a providência Divina vai dar paz para os pais desta criamça, infelizmente morta.
Com a palavra os juristas de bom senso.
A fiança poderia ser concedida dentre um e cem salarios e o que diz a lei.odelegado concedeu em dez dentro dos parametros da lei q nestes casos exige anAlise não somente da condição economica de quem cometeu o crime mas tambem a gravidade do crome q no caso foi homicidio culposo quando não tem intençao de matar.DUvido se a criança q morreu pornegligencia dr uma baba fosse parente desses q estao indiguonados se pensariam dessa forms.E muito leigo querendo ser jurists.
O problema não é esse meu caro Kleber, a questão levantada é o parametro utilizado por um e outro delegado. No caso da babá que foi acusada de negligencia, mas ainda prestou socorro, foram dez salários minimos. Já no caso dos atropelamentos, onde existia sintomas de embriaguez, não foi prestado socorro e duas pessoas morreram, onde teoricamente eram pessoas de maior poder aquisitivo e com tudo isso a fiança arbitrada foi menor. PQ??? Essa é a questão;
E porque os pais não foram responsabilizados, assim como a domestica,pois a piscina não estava coberta já que tinha uma criança na casa.Era responsabilidade deles colocar uma proteção.O delegado julgou e condenou a pobre coitada que tinha outros afazeres além de tomar conta da criança.No brasil e em especial nesse estado aos pobres só os rigores da lei.
É curioso não verificar o currículo de quem vos fala; não temos leigos aqui querendo ser juristas. Mas se fosse meu filho, como filho de qualquer outra pessoa, é grave o crime, com certeza. Tenho gêmeos e duas babás, uma para cada criança. Os afazeres domésticos ficam em segundo plano e somente são executados quando há tempo, e quando os bebês estão dormindo. Será que foram analisadas as condições trabalhistas desta doméstica??? Como eu fico aos sábados e domingos com meus filhos e dou conta do serviço doméstico nos finais de semana, sei como é humanamente impossível fazer os dois ao mesmo tempo. Deve ser analisado os direitos trabalhistas da doméstica, pois eles por si diriam se houve negligência ou acúmulo de funções. Belíssimo comentário e muito válida a discussão. Parabéns, Jorge!
Obg Cynara, bjos e grato pela participação;
Para o Fabio Melo.
A Pec 37, caso aprovada, impedira o abuso do MP sem freio, controle e fiscalização. Todos os poderes que a Constituição Federal e leis do país lhe conferem permanecerão. Inclusive o controle externo da atividade policial. A questão que se apresenta é que atualmente os promotores além de legislarem em causa própria (prerrogativa do legislativo, incumbido constitucionalmente do processo legislativo) não sofrem fiscalização de nenhum órgão a não ser dele próprio. O CNMP, ao que parece, ainda esta muito longe de obter a credibilidade angariada pelo CNJ. As policias judiciarias estaduais e federal que lhes seja reconhecido a função para a qual são preparadas e obrigadas por lei
O que acontece é que a doméstica teve uma fração de tempo de desatenção o que foi fatal, assim como foram desatenciosos com a criança desde o seu nascimento ao não colocar rede de proteção na piscina, contratar mais uma funcionária para as atividades domesticas, etc., e quanto aos valores desprorcionais das fianças é o poder financeiro quem manda neste país. Paga menos quem ganha mais e paga mais quem ganha menos. Coisas do Brasil que o Secretario Aluisio Mendes não vai conseguir resolver.