A assessoria do Palácio do Planalto informou na noite desta quinta (14) que a presidente Dilma Rousseff promulgou a nova Lei dos Royalties do Petróleo. Pela manhã, discount a Presidência recebeu o projeto enviado pelo Congresso após as alterações feitas pelos parlamentares, com derrubada dos 142 vetos presidenciais ao texto.
Após a chegada do texto ao Planalto, a presidente tinha até 48 horas para promulgar a lei, o que permitiria que ela fizesse isso até a manhã de segunda. De acordo com a assessoria do Palácio do Planalto, o texto da nova lei será publicado na edição desta sexta (15) do “Diário Oficial da União”.
Os principais estados produtores de petróleo (Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo), que deverão perder receitas com a derrubada dos vetos, aguardam a publicação no “Diário Oficial” para ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações contra a legislação.
No último dia 7, após sessão tumultuada do Congresso, senadores e deputados derrubaram todos os 142 dispositivos vetados pela presidente na nova lei. Com isso, alteraram o sistema de distribuição dos tributos da exploração petrolífera de contratos em vigor.
A nova legislação prevê um rateio mais igualitário dos royalties do petróleo entre estados e municípios; a derrubada dos vetos estende a nova divisão para blocos atualmente em operação.
Antes mesmo de o Congresso rejeitar as alterações feitas pela presidente, ela afirmou, em entrevista no dia 5 de março, que seria “obrigada” a acatar a decisão dos parlamentares.
Jorge Aragão, com certeza essa matéria foi copiada de algum órgão de imprensa do sul, pois eu já li as frases, estados produtores nessa matéria uma veze e sabe-se que todo dinheiro custeado em pesquisas para exploração do petróleo, sai do bolso de todos os contribuintes brasileiros e que toda essa exploração está a 300 km da terra desses dois estados que se dizem produtores RJ e ES, ou seja, no mar, esses dois não produzem uma gota de petróleo em suas terras, más sim no mar territorial e veja o que a Constituição Federal diz nos seus Artigos 3º e 20º:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art 20 – São Bens da União:
IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI – o mar territorial;
Sabe-se ainda que o Judiciário brasileiro, quando quer prejudicar ou beneficiar alguém, é capaz até de fabricar interpretações jurídicas, então vamos torcer que esse processo realizado por parlamentares egoístas cariocas, não caia nas mãos de nenhum Ministro do STF que seja oriundo desses estados “produtores” ou outro simpatizante.
Esqueci de botar que foi do Globo.com, farei a correção meu caro Pedro;
Jorge Aragão, quem escreveu o texto acima foi o Paulo e não o Pedro, erro de digitação.