De O Estado do Maranhão

O juiz federal Nelson Loureiro será o responsável por relatar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) protocolado pelo suplente de vereador Paulo Roberto Pinto Lima, remedy o “Carioca” (PRTB), contra o colega de partido e vereador Beto Castro (foto). O sorteio foi feito esta semana na Corte Eleitoral. Além do recurso, o mandato de Castro está sendo contestado através de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

O RCED foi encaminhado ao TRE pela juíza Luzia Madeiro Nepomucena, titular da 3ª Zona Eleitoral de São Luís, acolhendo parecer do promotor Eduardo Pereira Filho, entendendo que, por se tratar de denúncia de fraude eleitoral, o caso deve ser julgado pela Corte Estadual. “Versando o presente recurso sobre fraude, deve ele ser remetido ao Tribunal Regional Eleitoral, que decidirá sobre o contexto probatório erigido”, opinou o MP dia 4 de fevereiro.

Nos duas ações que deu entrada na Justiça Eleitoral, Paulo Roberto denuncia que o vereador Beto Castro possui, pelo menos, dois CPFs, dois RGs e dois títulos de eleitor. Os documentos que apontam a existência de um Werbeth Macedo Castro e um Werbeth Machado Castro foram anexados aos processos, nos quais os advogados do suplente de vereador apontam ainda que a eleição de Castro deu-se mediante fraude. Alegam eles que o então candidato omitira da Justiça Eleitoral e “principalmente do eleitorado ludovicense, características desabonadoras de sua vida pregressa” ao esconder o fato de possuir mais de uma identidade.

“Além de [esconder] ação penal contra si deflagrada pelo Ministério Público Estadual pela prática do crime de receptação”, diz o advogado Daniel Leite nas duas peças. Ele provoca ainda um debate sobre o conceito de fraude a ser usado no julgamento do caso. “O conceito de fraude […] não se restringe àquele sucedido no momento da votação ou da apuração dos votos. […] Assim como é direito do candidato trazer ao eleitorado suas plataformas […], mostra-se como um direito difuso de toda a comunidade conhecer os fatos que lhes pareça desabonadores para fins de escolha do voto”, assevera.