Em decisão inédita, for sale pelo menos no Maranhão, medicine o juiz Paulo de Assis Ribeiro, medical titular da 30ª Zona Eleitoral, determinou, nesta sexta-feira (14), a realização de nova eleição na cidade de Guimarães. A informação foi dada com exclusividade no blog do jornalista Gilberto Léda (veja aqui).
O juiz decidiu anular a eleição pelo fato de que a candidata vitoriosa, Nilce Farias (PMDB), teria substituído o candidato considerado ficha-suja, Artur Farias, que é seu irmão, um dia antes do pleito de 07 de outubro. O magistrado teria entendido que a “estratégia” dos peemedebistas induziu os eleitores ao erro e que pode o ato ser considerado fraude eleitoral.
O Blog é totalmente contra esse tipo de prática que infelizmente tem sido ainda mais comum, após a Lei da Ficha-Limpa e deixou isso claro na postagem feita no dia 06 de outubro, intitulada “É preciso avançar mais…” (reveja aqui). No entanto, causa estranheza que a primeira decisão deste porte seja justamente “favorável” a uma candidata que é ligada indiretamente ao judiciário maranhense.
A decisão proferida pelo magistrado poderá beneficiar a candidata derrotada Mary Jane Guerreiro (PSL), que é esposa do atual presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Guerreiro Júnior.
Claro que uma coisa pode nada ter haver com a outra e tudo pode não passar de uma grande coincidência, mas que causa estranheza, isso causa.
Vale lembrar que na legislação eleitoral não existe prazo determinado para a substituição de candidatura, o que é um erro gravíssimo. Além disso, a decisão em Guimarães pode fazer com que outros candidatos que se sentiram prejudicados com outras substituições, pois Guimarães não foi a única, recorram também a Justiça.
Como a decisão foi monocrática, a prefeita eleita pode e deve recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral, mas caso a decisão seja mantida, será o presidente da Câmara de Vereadores de Guimarães que comandará o município até que a celeuma seja resolvida.
Parabéns pelo texto e pela postura, mais uma vez vc demonstra ser diferenciado.
O juiz atendeu o pedido de Guerreiro Juniro apenas isso e nada mais, ora ora meu nobre.
Indiretamente?! Jorge você parece que tá de brincadeira! A Mary é mulher do Guerreiro e você vem chamar isso de ligação indireta. A ligação é tão direta que ele deixou de assumir o governo do Estado no início do ano pra não torná-lá inelegivel. Óbvio que há uma ligação entre ela e o poder judiciário. Isso é uma ligação diretaça!!!! Mas não tem problema algum, ela vai apanhar outra taca!!!
Brincadeira deve estar vc Fabio Moreira, pois a minha crítica foi feita, mas com responsabilidade, pois não sou irresponsável e muito menos muleque para fazer ilações sem provas. O texto é crítico a postura do magistrado e isso é bem claro, pena que alguns não conseguem interpretar o que leem.
Vamos lá, o decisão foi proferida a pedido de Guerreiro Junior presidente do Tribunal ou o juiz dava a decisão favorável a ele ou não seria promovido isso é fato (veja foto dos dois no blog de Robert Lobato) ti parabenizo pelo texto, agora se por uma remorta decisão tiver nova eleição não tem como Mery ser beneficiada porque a mesma será novamente derrotada o que precisa ser entendido é que a maioria do povo desta cidade não aceitou ser comprado com os 3,5 milhões que eles gastaram e querem pagar agora para o prefeito de Bacabal isto também é fato, portanto meu caro para quem os blogueiros, jornalistas, deputados, governadora, empresários falavam em ganhar wo ficou feio, ganhamos e ganhamos bem a 44 do segundo tempo e com nosso time reserva agora vão chorar ganharemos ou nos tribunais ou nas urnas é só aguardar
Meu caro Reinaldo, a palavra beneficiado é utilizado pq ela que foi derrotada terá o direito de novamente disputar a eleição, apenas isso;
Eu já sabia que isso ia acontecer, podia ter 10 candidatos e a mulher de guerreiro Jr ficar em decimo lugar mesmo ele ia ganhar, pois eles cassariam outros nove candidatos. Bandidos de toga como a magistrada Ângela calmom disse.
Jorge vc continua sendo um verdadeiro jornalista, muitos dos que se dizem jornalista tinham que aprender com vc como ser homem e depois verdadeiro profissional da empresa, sempre com comentarios serios e sem ser tendencioso, continue assim meu caro pois a sua credibilidade profisional e sua indole com certeza toda população elogia.
Grato Roberto Luis, pelas palavras e pela participação;
Apenas foi ajuizada essa ação de anulação da eleição em Guimarães devido ao fato simples de a candidata perdedora ser esposa do Presidente do TJ do Maranhão, nada mais que isso. Ou ele foi mandado ( o juiz) ou quis agradar. è uma vergonha para a magistratura maranhense…
GUERREIRO TU TE ENROLOU TODINHO, VAI PERDER DE NOVO. VAI PEGAR UMA COMIDA DO NEGÃO DO CNJ, VAI PERDER A MORAL ETC… E OLHE QUE TEM POR VIM.
Jorge, mais uma vez você deu show e foste muito sutil, agora este caso é gritante e surreal, neste Estado sem lei e com diversos mandatários fica muito dificil alguém se criiar que não seja ligado a um dos grupos que comandam os 3 poderes, eles fazem o que querem, defendem quem eles querem, assim como esmagam quem eles querem, estrapolam leis, rasgam a Constituição do País e ainda se dizem acima do bem e do mal… Pois é Jorge, assim como vc, também sou formado em Direito e milito no meio jurídico, por essas e por outras que já aconteceram é que me envergonho as vezes de dizer que sou daqui do MA quando estou em Brasília, lá todos acreditam que o nosso TJ julga sem saber nada, isso tudo por conta de decisões hilárias e sem o menor fundamento jurídico, são votos e acórdãos que rasgam com toda a força a nossa Constituição. Realmente, mais uma para envergonhar o nosso povo!
As vezes a sofreguidão pela cata aos objetivos torna-se ingloria. Estamos diante de uma delas. Como esposo da candidata derrotada, deveria Guerreiro Junior demove-la da idéia de replicar pela nova eleição. O que que um cargo de prefeita de uma cidade pobre e isolada tem de relevante para proporcionar a alguém com notória distinção?. Isso irá irremediavelmente respingar na toga do magistrado que tão bem tem conduzido os trabalhos da sua instituição. E se na volta as urnas o eleitor se rebelar ampliando o escore? Ô Maranhão sem fronteira.
Parabéns pelo texto e pelo comentário feito na rádio, estava acompanhando e você além de corajoso foi perfeito nas palavras. Parabéns mesmo.
Obrigado Horiana pelas palvaras e participação;
Parabéns pela matéria, de forma equilibrada você sempre expressa suas opiniões…e sua opinião é a mesma de 99,9% dos Maranhenses. Pra deixar claro a minha o juiz errou e errou num município que não poderia errar.
Mais uma vez obrigado pela participação deputado Rogério Cafeteira;
Jorge uma correção deve ser feita, a candidata derrotada não é mais esposa do Des. Guerreiro …ela se separou e hoje vive um relacionamento com seu candidato a vice, isso é de conhecimento de todos que vivem em Guimarães .
Sou a favor nao só de anular como de passar a vitoria pro segundo colocado, idenpendente de ser parente de quem for, se o cabra é ficha suja, ele precisa ter um prazo de substituição menor e nao até vesperas das eleiçoes. Jorge e como fica a situação das outras prefeituras que aconteceram isso? se é que há algum vitorioso na eleição substituindo aos 44 dos egundo tempo? Grato!
Zezão concordo com vc em partes, pois acho IMORAL o que aconteceu, mas como a lei não proibe esse tipo de prática, não pode ser considerado ILEGAL. Vamos precisar aguardar para saber como ficará nas demais cidades, pois Guimarães não foi a única;
Jorge Aragao, esse Dês. Guerreiro Jr e velho conhecidonna MA, como ………….. isso todo mundo sabe , homen de muito dinheiro dizem que chega a mais de $ 100.000.000, mais de cem milhões de reais agora esta obcecado pela prefeitura de Guimarães, só esse pobre maranhao acontece um magistrado desse e pior do que o Lalau.
Mais uma vez JUSTICEIRO vc veem ao Blog destilar veneno e fazer acusações sem provas. Entenda de vez amigo, aqui acusações somente com provas;
Prestem bem atenção ao que estão falando do juiz! Ele sempre foi um exemplo de honestidade!
Se ele viu irregularidades é justo que seja feita outro pleito! Não venham atacar uma pessoa que não conhecem! Procurem saber de quem estão falando! Lavem a boca antes de falar algo deste magistrado!
Meu caro Marlucio, deixo claro que em nenhum momento questionei a honestidade do magistrado, apenas discordo da decisão, pois não consigo vislumbrar nenhuma ilegalidade, apesar de achar uma imoralidade a troca de nomes momentos antes da votação. A culpa é de quem não modificou a legislação eleitoral para evitar essa estratégia, que já acontecesse a vários anos;
Se o juiz fosse corrupto não moraria de aluguel, nem a mãe dele moraria numa casa caindo aos pedaços!
Jorge, esse magistrado e um pobre coitado o que ele fez foi atender um determinação desse ……………….. chamado Guerreiro, que não tem limite em suas atitudes.
Comentário moderado JUSTICEIRO;
Acreditamos que essa decisão foi escrito pelo próprio Desembargador.
MUITO ENGRAÇADO, NA ELEIÇÃO DE 2008, EM COLINAS – MA, ZÉ HENRIQUE BRANDÃO FEZ A MESMA COISA, E NÃO ACONTECEU NADA, E A CANDIDATA VALMIRA FOI ELEITA, MAS NA URNA APARECEIA ERA A FOTO DO ZÉ HENRIQUE. SÓ NO MARANHÃO ACONTECE ESAS COISAS.
Alguém tinha dúvida que isso ia acontecer? Por que não fazem nos outros municípios com situação igual? Simplesmente porque lá não tem a esposa do Guerreirão pra ser beneficiada. Todos dizem que o desembargador Bayma é louco, tai a prova que ele tinha razão e sabia o que tava dizendo… Essa justiça daqui é uma palhaçada… Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Juiz nao e corrupto ele so fez acatar ordem do PRESIDENTE GUERREIRO.
Vem cá. O juiz não fez o que diz a lei? O que Artur fez não foi errado?
Acho que vcs estão invertendo as coisas.
O candidato Artur fez tudo errado, e agora querem dizer que a culpa é da outra candidata.
A decisão pelo que eu vi está certa. Se o Artur tivesse sido honesto isso não teria acontecido.
Ele soube que não podia se eleger em agosto, e somente horas antes da votação ele se retirou e colocou a irmã.
Ele está errado. Não o juiz que fez cumprir a lei.
Esse é o problema meu caro Herlon, o que foi feito foi IMORAL, mas não ILEGAL. Não existe nada na legislação que impeça a troca de candidatura e muito menos é especificado uma data limite para tal modificação. Sendo assim, por mais que eu, vc ou muitos outros achem errado o que foi feito pelo ex-candidato Arthur, o que foi feito, de acordo com a atual legislação, não foi ilegal;
Jorge, antes de mais nada, parabenizo-te pela matéria, vc foi um dos raros blogueiros que publicou de forma imparcial o que ocorreu em Guimarães. Porém, seria preciso que vc conhecesse melhor todo o processo eleitoral nesta Cidade para entender os motivos que levaram à substituição do Artur Farias. Moro em Guimarães e te asseguro que a influência do desembargador não foi manifestada somente nessa decisão do Juiz Paulo de Assis, mas durante toda a campanha eleitoral. Aliás há vários anos que o desembargador vem interferindo na política de Guimarães, nas eleições de 2008, conseguiu reeleger o Pe Williane, bem como eleger para vereador o irmão de sua filha de criação, o Nhonho,um estudande do ensino médio que quase ninguem conhecia e que teve mais de 900 votos, sendo que o coeficiente eleitoral foi de pouco mais de 800. Vale lembrar que muitos candidatos a prefeito em situações piores que a de Artur tiverem seus registros deferidos até mesmo pelo TSE. Somente Artur foi punido por contas que não foram reprovadas pela câmara. A substituição se deu devido a perseguição que o mesmo sofreu durante toda a campanha. Como vc demonstrou ser um jornalista sério, posso te enviar provas do que estou dizendo, basta entrar em contato através de e-mail. UM abraço!
Quer uma mostra da influÊncia de Guerreiro? Acessa ai http://www.youtube.com/watch?v=BxWd-1PJc2M
As eleições 2012 em Guimarães foram caracterizadas por abusos de poder político, econômico e até mesmo jurídico. Mesmo um ano antes da eleição a candidata da situação Mary Guerreiro, esposa do então desembargador, e hoje presidente do TJ MA, Guerreiro Júnior, já participava de inaugurações, fazendo onde pedia apoio dos políticos presentes. Inaugurações estas em que o próprio desembargador se fazia presente.
Mas foi durante a campanha que a influência do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão se fez mais forte. Os partidários da candidata Mary Guerreiro já davam como certa a sua vitória e repetiam por toda a cidade que o então candidato a prefeito, o médico Artur Farias, não teria sua candidatura homologada, pois o Guerreiro não iria permitir, o que de fato aconteceu. Após uma manobra jurídica, Artur Farias teve seu registro de candidatura indeferido, em primeira instância, por problemas nas suas prestações de contas. Cabe ressaltar que Artur não teve nenhuma prestação de contas reprovada pela câmara e que, portanto, não estaria inelegível, segundo entendimento do próprio TSE, lembrando ainda, que mesmo candidatos que tiveram contas reprovadas pela câmara e que conseguiram “liminares”, tiveram suas candidaturas homologadas pelo TRE, só a de Artur não passou no TRE.
Observando que outros candidatos, em situações piores, tiveram seus registros de candidatura deferidos e usando o seu direito de ampla defesa, Artur Farias resolveu impetrar um recurso especial para o TSE, o que segundo juristas, teria efeito suspensivo, garantido ao Artur o direito de continuar concorrendo às eleições, o que o próprio juiz da comarca de Guimarães entendeu, pois permitiu a campanha e, segundo boatos, nem sequer recebeu um pedido da coligação da Mary, para proibir a campanha de Artur.
Porém o recurso especial interposto em 21 de setembro, misteriosamente, teve seu envio para o TSE retardado, tendo sido expedido apenas no dia 4 de outubro, portanto três dias antes da eleição. Diante da clara interferência de “forças poderosas” e, temendo que o resultado das urnas não fosse respeitado, pois os próprios partidários da Mary Guerreiro, bem como os blogueiros do estado diziam que Artur teria que ser substituído, a coligação A Força do Povo de Guimarães, após uma reunião que se iniciou na noite do dia 4 de outubro (dia em que o processo foi enviado para Brasília) e terminou apenas na madrugada do dia 5, decidiu substituir a chapa majoritária, sendo Nilce Farias, assistente social com larga experiência na vida pública, vereadora de três mandatos, tendo inclusive presidido a Câmara de vereadores e atualmente candidata à reeleição à câmara, a pessoa que reunia as melhores condições para substituir o irmão.
A substituição foi realizada no dia 5 de outubro, dentro do prazo e de conformidade com as normas eleitorais.
Tal substituição foi amplamente divulgada, através de panfletos (distribuídos na sede e em todos os povoados do município) e mensagem de áudio veiculada em carros de som. O próprio juiz eleitoral perguntou aos representantes da coligação pela divulgação e foi mostrado a ele uma via do panfleto, o que o satisfez.
Ainda no dia 5 de outubro, a coligação da Mary teve acesso aos documentos da substituição, tendo feito uma cópia (fotografia em que apareceu até o dedo polegar do fotógrafo), porém divulgaram apenas a renúncia de Artur, através de blogs e xerox distribuídas
durante toda a madrugada do dia 6 de outubro, em todos os povoados, provocando dúvidas
no eleitorado e deixando os eleitores de Artur apavorados. Apenas depois da divulgação dos
panfletos da coligação e da mensagem de áudio que a população, indignada com a atitude da
coligação da Mary, compreendeu o que estava acontecendo. Cabe lembrar, que no final da
tarde do dia 6, a candidata Nilce Farias fez a maior passeata da história de Guimarães, levando
milhares de pessoas às ruas do distrito de Cumã e da sede do município.
No dia 7 de outubro, a população de Guimarães deu uma das maiores, senão a maior,
demonstração de democracia já vista no estado, onde um grupo político, formado em sua
maioria por professores e trabalhadores rurais, com parcos recursos, conseguiu derrotar nas
urnas a esposa de uma das “maiores” figuras do estado, que durante toda a campanha
ostentou seu imenso poder econômico, político e jurídico.
Porém, o desembargador Guerreiro Jr, que havia dito que usaria saias se a esposa
perdesse a eleição, ferido em seu orgulho, prometeu a seus partidários que “isso não ficaria
assim” e que ele iria dar um jeitinho para “tomar” a prefeitura da mão da Nilce. A coligação da
Mary, após o resultado das eleições, entrou com um processo de impugnação da candidatura
da Nilce. Desde então a população de Guimarães vive um clima de instabilidade, pois o juiz
“sumiu” da comarca, protelando sua sentença, numa manobra clara de impedir a diplomação
da prefeita Nilce Farias, sendo inclusive flagrado em viagens com o presidente do tribunal de
justiça. Apenas no último dia 14 de dezembro, 68 dias após as eleições, é que o juiz Paulo de
Assis Ribeiro proferiu sentença, indeferindo, como já era esperado, a candidatura de Nilce
Farias.
Cabe ressaltar ainda que a sentença, que foi proferida através de e-mail, a partir da
cidade de Pinheiro, já estava sendo “comemorada” pelo grupo da Mary desde o dia 11 de
dezembro, pois segundo eles, o próprio desembargador Guerreiro Jr. Já havia ligado
informando. Aliás, o acesso a informações confidenciais, foi algo marcante durante toda a
campanha. Despachos e decisões eram comentadas pelo grupo da Mary vários dias antes de
serem divulgadas pelo cartório eleitoral, como no caso do documento da renúncia de Artur, e
num despacho que foi copiado e distribuído pela cidade, um mês antes de ser divulgado pela
justiça eleitoral. Junto com esse despacho haviam dois pedidos de remoção do juiz da
comarca, Paulo de Assis Ribeiro, um para a comarca de Caxias e outro para Morros,
endereçadas ao esposo da candidata Mary, o presidente do Tribunal de Justiça, Guerreiro Jr.
Até adesivos da Mary foram encontrados pregados em armários do fórum da cidade.
A população de Guimarães está profundamente revoltada com os últimos
acontecimentos e tememos que esta revolta descambe para a violência.
No meio de toda esta confusão, destaca-se, a figura da Promotora Marina Carneiro,
que numa clara demonstração de ética e compromisso social, soube resistir às pressões e até
mesmo ameaças e deu seu parecer contrário ao indeferimento da candidatura de Nilce, por
ter acompanhado todo o processo eleitoral e entender que houve total lisura por parte da
coligação da Nilce Farias.
Por favor, Jorge Aragão, não diga isso.
A lei é clara e irei citá-la.
Art. 67. É facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro (Lei nº9.504/97, art. 13, caput; LC nº 64/90, art. 17; Código Eleitoral, art. 101, § 1º).
§ 1º A escolha do substituto se fará na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído, devendo o pedido de registro ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/97, art. 13, § 1º).
§ 2º Nas eleições majoritárias, a substituição poderá ser requerida a qualquer tempo antes do pleito, observado o prazo previsto no parágrafo anterior (Código Eleitoral, art. 101, § 2º).
O que o Artur fez sim que foi imoral.
Não sou do lado da Mary, mas acho também que qualquer um entraria com essa ação que ela entrou.
Quero que a Nilce faça campanha e seja eleita de forma justa e democrática. A vitória dela não pode ser considerada democrática uma vez que foi no Artur que o povo votou. Vc sabe disso.
A foto, o nome e o número era dele, mas a eleita foi ela.
Ele é inelegível, teve suas contas reprovadas e todos sabemos que o dinheiro público vai para as farras dos dois lados da política de Guimarães.
A esperança era que Nilce desse um basta no irmão, mas agora eu nem sei mais se ela é ou não uma política séria uma vez que concordou com essa manobra.
Meu caro Herlon, queria realmente que o amigo tivesse razão, mas infelizmente não tem, pois como já disse o ato é IMORAL, mas não é ILEGAL. O prazo de dez dias a que se refere o parágrafo 1º do artigo 67 da referida Lei citada por vc, é referente após a decisão judicial, ou seja, ele teria o direito de substituir a até dez dias após decisão judicial, mas a situação de Arthur sequer foi julgada em definitivo. Releia o final do parágrafo e vai compreender melhor. Até pq se assim o fosse, essa decisão não seria inédita, pois muitos outros casos já aconteceram nessa eleição e em outras anteriores. Sendo assim, como já foi dito pelo Blog, infelzimente não existe nada sobre a questão do prazo na legislação e por esse motivo que critico a decisão do magistrado;
Toda a realidade da cidade de Guimarães foi dita nas palavras do amigo vimarense…. Caro Jorge… se a lei permite a substituição não ha razões legais para a impugnação… a verdade é que o juiz além de não acatar o que diz a lei, não considerou o parecer o ministério publico e protelou sua decisão para que os candidatos eleitos não tivessem tempo para recorrer e com decisão definitiva assumir no dia 1 de janeiro…. sem contar que ele desapareceu da comarca, estando sempre em viagens a eventos com Guerreiro Jr… que poderia levar muitos magistrados mas sempre optou levar o juiz Paulo de Assis…. Tudo no mínimo muito estranho não acha
Marlucio Geovane de Assis Ribeiro (parente do juiz) como vc explica do fato do juiz sumir de guimaraes e fazer varias viagens com Guerreiro e com isso protelar ao máximo sua decisão até as vesperas da posse para que não haja diplomação e que os verdadeiros eleitos n tenham tempo de recorrer a tempo da tomada de posse.Como vc explica o fato dele n acatar o parecer do ministerio publico exitem duas leis por acaso… uma do mp que NAO procede com a impugnacao e outra do judiciario que impugna. Claro que ele n poderia fechar os olhos para todos os atos de mary e guerreiro pq se n fica muito na cara neh… Como vc explica os documentos que vazaram do forum e foram postados no blog vimarense.zip.net q apoia mary guerreiro. São todas essas atitudes tendenciosas que estão levando o povo de guimaraes ao protesto e tamanha repercussão. E como vc explica outras cidades do maranhão em que ocorreu a mesma situação e os prefeitos eleitos ja terem sido diplomados e vão tomar posse em 2013…. fica essa pergunta…
Jorge, tanto o Artur quanto o Coronel Castro foram julgados e sentenciados como inelegíveis. Em agosto as contas deles foram reprovadas e eles tiveram a primeira sentença. Na primeira semana de setembro o TRE confirmou a inelegibilidade. As sentenças foram publicadas.
Eu não sou a favor da Mary, mas se Artur tivesse sido honesto e não tivesse tentado fazer manobras políticas fraudulentas hj a Nilce seria nossa prefeita sem precisar de uma segunda eleição (na qual ela vai ganhar). Quem foi nas urnas votou nele, mesmo ele sabendo q estava inelegível. Ele errou.
O que me admira é o fato das pessoas estarem tapando a realidade, elas estão justificando o erro do Artur. Que tipo de político queremos?
EU não quero um político que teve suas contas reprovadas. Eu não quero votar num rosto e acordar sabendo q dei voto p outra pessoa.
Eles fraudaram mesmo.
As sentenças foram dadas ainda em agosto e primeira semana de setembro. O prazo esgotou.
Ele agiu de má fé. Lamentável, pois eu era eleitor dele.
Entenda, sou a favor da Nilce. Sou íntima da família, eu vi os bastidores. Eles foram avisados, mas optaram pelo errado. Agora estão pagando por isso. Até o advogado (que os alertou) já levou a culpa. Na verdade, a culpa está sendo atribuida a todos, menos a quem de direito: Artur e Castro que fizeram esse circo.
Ok Herlon, penso diferente do amigo apenas na questão da legislação, mas vamos deixar o TSE se posicionar, pois fatalmente esse assunto chegará lá;
Sae qual é a verdade?
1 – Artur errou e feio através das fraudes.
2 – Mary, sendo esposa do presidente do TJ, jamais poderia se candidatar. (a lei não devia permitir)
3 – Ninguém poderia ser substituído antes de 15 dias da eleição (quem dirar horas antes)
4 – se a oposição não fosse esposa de quem é, a decisão do juiz não estaria sendo tratada como imoral, e nem estariam acusando o magistrado de ser corrupto (o que eu acho mto injusto sendo que quem foi corrupto nessa história foi Artur e Castro).
Mas, é como dizem: político rouba, é corrupto e não faz nada q presta, e quando tem a oportunidade, aponta o dedo na cara do justo e inverte a situação se fazendo de vítima e tentando convencer o mundo de que o certo é o errado.
Clara, essa até eu que não sou parente posso responder:
As viagens estão nos jornais, fazem parte do trabalho dele. Ele não sumiu de Guimarães, ele tem outras atribuições. Ele não protelou a decisão, o processo foi enviado dias antes (basta ir no TJ que vc se informa disso).
E quanto as outras cidades, te digo q muitas tiveram a mesma decisão. As que não tiveram, ou não eram a mesma situação ou o juiz não teve coragem de aplicar a lei.
Herlon…
A primeira verdade de todas é a que Mary não deveria se candidatar… Pois foi a partir da candidatura dela que começou todo todo esse embrolho, pois ela queria ser candidata única. Primeiro usou de todos os artifícios para não permitir a candidatura do Artur que ainda não está com as contas totalmente julgadas é portando ainda n recebeu o título de ficha suja. A coligação de Mary temendo a derrota faltou bater na porta de Artur e pedir para ele renunciar… Como seu processo n havia chegado ao TSE devido a nossa lenta justiça fez a substituição (prevista legalmente) poucos dias da eleição passando a missão “inglória” como foi noticiado em alguns blogs a Nilce, mulher experiente na política, vereadora de três mandados. Inconformada com a derrota Mary Guerreiro pede a impugnação da pessoa que substituiu o candidato principal. A verdade é que Mary usou do seu poder para não ter adversários.
E ainda estão dizendo por ai que em caso de novas eleições Nilce n poderá concorrer novamente, claro neh… so pode concorrer a esposa do presidente do Tribunal…
Clara, não teve essa de Mary bater na porta do Artur.
Eu concordo que ela nem deveria concorrer, mas isso ai não aconteceu. Eu sempre apoiei a Nilce e quando vi a manobra política (e fraudulenta) de Artur, eu preferi até me afastar.
A verdade é que eles jogaram errado com o povo. Artur é ficha suja e errou feio.
Esse juiz só está sendo condenado pq foi justamente no município onde a ex esposa do Guerreiro concorreu. Qualquer juiz na situação dele estaria sendo alvo dessas acusações.
Mas, verdade seja dita: a lei foi feita.
Pq ele se manteve sabendo que estava inelegível? As contas foram reprovadas, ele sabia que estava todo errado. E não vejo ninguém o julgando por isso.
Eu quero é o dinheiro de volta aos cofres de Guimarães.
Herlon… não se enganou ninguém…. no último dia Nilce puxou uma passeata enorme em Guimrães já sendo a candidata… isso é fato… artur não foi julgado no TSE…. MARY deveria criar vergonha na cara e ir trabalhar pelo municipio para poder concorrer em novas eleições….