Por Felipe Camarão

Eis que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu mais uma bela decisão para nós consumidores e, drug desta vez, tadalafil fez numa questão que tínhamos poucas vitórias: o Tribunal condenou um banco a pagar indenização por danos morais a um consumidor que passou muito tempo esperando na fila. Bem verdade que a decisão não se fundamentou exclusivamente na demora no atendimento, mas isso já foi um bom começo.

Bem, no julgamento do REsp (Recurso Especial) nº 1.218.497-MT, de Relatoria do Ministro Sidnei Beneti (julgado no dia 11/09/2012), o STJ entendeu que o dano moral decorrente da demora no atendimento ao cliente não surge apenas da violação de legislação que estipula tempo máximo de espera, mas depende da verificação dos fatos que causaram sofrimento além do normal ao consumidor. Isso porque a legislação que determina o tempo máximo de espera tem cunho administrativo e trata da responsabilidade da instituição financeira perante a Administração Pública, a qual poderá aplicar sanções às instituições que descumprirem a norma.

Assim, a extrapolação do tempo de espera deverá ser considerada como um dos elementos analisados no momento da verificação da ocorrência do dano moral. No caso analisado pelo Tribunal, além da demora desarrazoada no atendimento, a cliente encontrava-se com a saúde debilitada e permaneceu o tempo todo em pé, caracterizando indiferença do banco quanto à situação. Para o STJ, o somatório dessas circunstâncias caracterizou o dano moral. O valor da indenização ficou definido em R$ 3 mil, “ante o caráter pedagógico da condenação” – palavras do relator.

Particularmente, entendo que todos os consumidores que passarem pela mesma situação devem ser indenizados e penso também que o valor da indenização deveria ser maior. Porém, como disse no início do texto, já foi um bom começo…

Obs: Felipe Camarão é Mestrando em Direito na UFMA e Especialista em Direito do Consumidor. É Procurador Federal, Professor de Direito e Ex-Dirigente do PROCON/MA por duas vezes. Escreve semanalmente neste Blog sobre um tema jurídico. Participe comentando e enviando suas perguntas, dúvidas e sugestões para o e-mail: [email protected] ou [email protected]