Eis que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu mais uma bela decisão para nós consumidores e, drug desta vez, tadalafil fez numa questão que tínhamos poucas vitórias: o Tribunal condenou um banco a pagar indenização por danos morais a um consumidor que passou muito tempo esperando na fila. Bem verdade que a decisão não se fundamentou exclusivamente na demora no atendimento, mas isso já foi um bom começo.
Bem, no julgamento do REsp (Recurso Especial) nº 1.218.497-MT, de Relatoria do Ministro Sidnei Beneti (julgado no dia 11/09/2012), o STJ entendeu que o dano moral decorrente da demora no atendimento ao cliente não surge apenas da violação de legislação que estipula tempo máximo de espera, mas depende da verificação dos fatos que causaram sofrimento além do normal ao consumidor. Isso porque a legislação que determina o tempo máximo de espera tem cunho administrativo e trata da responsabilidade da instituição financeira perante a Administração Pública, a qual poderá aplicar sanções às instituições que descumprirem a norma.
Assim, a extrapolação do tempo de espera deverá ser considerada como um dos elementos analisados no momento da verificação da ocorrência do dano moral. No caso analisado pelo Tribunal, além da demora desarrazoada no atendimento, a cliente encontrava-se com a saúde debilitada e permaneceu o tempo todo em pé, caracterizando indiferença do banco quanto à situação. Para o STJ, o somatório dessas circunstâncias caracterizou o dano moral. O valor da indenização ficou definido em R$ 3 mil, “ante o caráter pedagógico da condenação” – palavras do relator.
Particularmente, entendo que todos os consumidores que passarem pela mesma situação devem ser indenizados e penso também que o valor da indenização deveria ser maior. Porém, como disse no início do texto, já foi um bom começo…
Obs: Felipe Camarão é Mestrando em Direito na UFMA e Especialista em Direito do Consumidor. É Procurador Federal, Professor de Direito e Ex-Dirigente do PROCON/MA por duas vezes. Escreve semanalmente neste Blog sobre um tema jurídico. Participe comentando e enviando suas perguntas, dúvidas e sugestões para o e-mail: [email protected] ou [email protected]
Deveriam perguntar se o Sr. Kleber Moreira vai a algum banco ou se ele sabe se este problema existe aqui em SLZ! Com crtza ele deve responder aqueles cli básico de quem não sabe nada como ele fez na semana passada na assinatura do TAC com a ANP. Meu fi, pede pra sair, tá ficando cada dia pior!!
Sinto uma grande frustração quando vou aos bancos e perco tempo com o péssimo atendimento prestado. Nós, trabalhadores que necessitamos desse serviço diariamente para as mais diversas transações, somos constantemente desrespeitados. E tudo isso a revelia dos órgãos de defesa do consumidor. Hoje li sobre uma ação na qual foi fechado o depósito das Lojas americanas. Grande punição! A loja continua funcionando e os produtos (incluídos aí gêneros alimentícios) continuam sendo comercializados, ainda que com risco de contaminação! Grande ação, repito! Grande ação foi fechamento do Box Cinemas que resultou em prejuízo para o shopping e assim foi rapidamente buscado formas de resolver o problema. Se hoje está mal é porque foi feita uma infeliz troca da administração do PROCON! Quando antes tínhamos o competente Felipe Camarão, nos sentíamos protegidos e tínhamos a certeza de que em breve teria alguma ação. Agora com este gestor que demonstra cada vez mais o seu despreparo e a falta de conhecimento jurídico, nos sentimos sem proteção e nos parecem que as ações do PROCON são para inglês ver, pois resultado prático, NENHUM!