Acho que não tem um consumidor que já tenha tido algum problema ou que não tenha se irritado com um orçamento mal feito, search errado ou mesmo com a falta dele. Mas o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplina sobre o orçamento?
Bom, doctor primeiramente, o art. 39 estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.
O art. 40, por sua vez, dispõe que o fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
Além disso, uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes, não respondendo o consumidor por qualquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Porém, existe uma questão que o CDC não responde. Afinal, o orçamento pode ser cobrado? Como quase todas as respostas no direito, a correta é “depende”. Depende precisamente de dois fatores. O primeiro é se a cobrança foi avisada de forma prévia, clara, correta e precisa ao consumidor; a segunda é se o consumidor executou ou não o serviço com o fornecedor.
Em relação ao primeiro fator, isto é, o aviso anterior, claro, correto e preciso, não há qualquer dificuldade de compreensão. O fornecedor SOMENTE poderá cobrar pelo orçamento se tal cobrança for informada ao consumidor sem qualquer sobre de dúvida. Mas não basta esse prévio aviso. A cobrança SÓ poderá ser feita se o consumidor não adquirir o produto ou não consumir os serviços prestados pelo fornecedor e que foram orçados.
A explicação é simples. Caso o consumidor compre o produto ou utilize os serviços, obviamente o orçamento será parte integrante da relação de consumo, ou seja, o orçamento prévio será parte do próprio produto ou do serviço prestado.
De outro modo, caso o consumidor não compre o produto ou utilize os serviços orçados, e desde que tenha havido aviso prévio, o fornecedor poderá cobrar pelo orçamento, pois ele, por si, já irá representar um prestação de serviço. Não é difícil perceber que para elaborar um orçamento o fornecer tenha que deslocar um funcionário seu, que gastará tempo e talvez recursos para a elaboração da avaliação.
Portanto, tenha cuidado na hora de pedir um orçamento. Verifique todas as condições para tanto. Não custa nada fazer aquela velha pergunta: “é sem compromisso?”.
Obs: Felipe Camarão é Mestrando em Direito na UFMA e Especialista em Direito do Consumidor. É Procurador Federal, Professor de Direito e Ex-Dirigente do PROCON/MA por duas vezes. Escreve semanalmente neste Blog sobre um tema jurídico. Participe comentando e enviando suas perguntas, dúvidas e sugestões para o e-mail: [email protected] ou [email protected]
Lá vem o Crustáceo no Jorge Aragão… eita tema polêmico esse, mas muito importante para informar e conscientizar o consumidor dos seus direitos e deveres, já que todos temos que estar atentos como cidadão.
No dia dos professores, nada melhor que um bom ensinamento de quem possui conhecimento de causa. Parabéns pelo seu dia, Dr. Camarão, espero continue nesta toada de bons préstimos a sociedade maranhense.
Ja tentaram me enganar demais com essa historia de orcamento. Boa, mais uma dentro de voces
Esse Frotinha Jr é um babão!!
Gostaria de saber em questão ao laudo técnico. Ex: Cliente leva equipamento para um estabelecimento alegando que o mesmo não liga. O técnico irá abrir o equipamento e ter que identificar o defeito. Identificado o defeito o técnico emite o laudo reportou quais peças serão necessária ser substituida. Nesta ocasião o aludo técnico pode ser cobrado ou não (pois é um orçamento)?
Orçamento é quando vc já sabe o defeito. Formatação por ex. Agora quando o pc não liga, vc tem deixar as vezes dias testando, abrir equipamento.. isso já é um trabalho e não um orçamento.
Gostaria de saber se quando deixo um equipamento em um estabelecimento,eles me passa o defeito e dis que não compensa,eles podem cobrar o orçamento assim mesmo.
obrigado
O problema é que levei uma câmera fotográfica para limpar uma lente apenas. A prestadora de serviço não soube informar de pronto o valor de tal limpeza. Paguei R$ 50,00 só para o técnico me fornecer o valor para limpar a lente. Assim é fácil montar uma empresa. Pego dez orçamentos, dou um valor bem acima do mercado, e quando o cliente não aceita, embolso R$ 50,00 Acho isto um absurdo. Mas fazer o que? Estamos em um país em que lograr os outros é definido como malandragem, além, de não dar nada.
EU TENHO UMA ASSISTENCIAL TÉCNICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NOS COBRAMOS UMA TACHA PARA FAZER O ORÇAMENTO. PARA O CLIENTE ESTE E AVISADO NA HORA DE FAZER A O.S INFORMADO QUE ESTA TAXA E DESCONTADA COSO O SERVIÇO VEIA SER CONCLUIDO, COMUNICADO NA DESISTÊNCIA A TAXA FICA POR CONTA DE SERVIÇO PRESTADO. ESTE PROCEDIMENTO ESTA DENTRO DAS NORMAS?
Encaminhei a pergunta e aguardarei a resposta, meu caro Tarcísio;
Oi, fui atendida por uma empresa da minha cidade, cujo no Brasil ela é muito conhecida, mas me passaram o orçamento errado e me cobraram mais de 2000 reais, quando na verdade, o valor seria 1700 do curso que me ofereceram. Me senti muito ofendida, por isso sempre que eles postam em algum grupo no facebook alguma imagem ou propaganda do curso deles, eu posto um comentário fazendo uma breve análise do que ocorreu comigo. Elas ameaçaram me denunciar, quando demonstrei que não tinha desculpas pelo “erro” deles, a moça começou a ser grossa e ignorante comigo virtualmente, eu logo lhe tratei da mesma maneira para mostrar que não estava gostando do jeito que me trataram. Quando fui lá na filial dessa empresa, eles fizeram os cálculos na minha frente, só que eu estava tão empolgada que nem reparei nos cálculos feitos. A menina colocou tudo em uma papel (cujo eu perdi), mas mesmo assim, ela simulou para mim os cálculos e depois disseram que foi erro na tabela. Não sei exatamente como reagir. Estou ofendida e irritada ao mesmo tempo, quero manter meu ponto de vista e fazer o que eu puder para não deixar mais ninguém ser enganado. Mas, ao mesmo tempo não quero que elas tentem me ferrar. Até porque é um empresa que é conhecida por toda a America Latina contra mim.
Ninguém e obrigado a trabalhar de graça. O ato de orçar demanda trabalho, sobretudo por exigir que seja detectado a causa do problema, com o desmonte do equipamento, dispêndio de tempo, mão-de-obra especializada. Assim a cobrança do orçamento é um direito do fornecedor. O fornecedor tem o dever de informa-lo antes para que o cliente possa escolher em fazê-lo ou não. O artigo 40 do CDC não proíbe a cobrança de orçamento.
O cliente tem todo o direito em não aceitar pagar por oçamento, neste caso deve procurar um fornecedor que não cobre pelo orçamento e não tentar obrigar fornecedores que cobrem em não cobrar.
estou montando uma pequena enpreza (serralheria ) e estou com dificudades para passar os orçamentos para os clientes gostaria de saber como fasso para não assustar o cliente e nem sai no prejuizo vc pode me ajudar
E no caso de orçamento para conserto de carro? Pode ser cobrado? que fundamentação legal posso usar?
Bom, taxa de Orçamento e complicado.
Que me revolta a gente fica uma semana trabalhando em cima de Orçamento. Entregamos tudo para empresa, ele pegar sua relação de material e dá para outro, fazer todo trabalho.
Não estou nem falando de preço, a concorrência e isto mesmo, deis que outro lado trabalhe igual. Começa do zero , ai sim e justo.
Uma pergunta amigo, o estabelecimento pode estipular o valor para pagamento em cartão de crédito? Gostaria de saber a lei. Pois No artigo 30 Inc I, isso não fica muito claro.