Apesar de pouca gente está sabendo, help já está em vigência a Portaria nº 926/2012, order baixada pelo secretário de Segurança Pública do Maranhão, Aluísio Mendes, que proíbe desde o dia 02 de outubro a venda de bebida alcoólica depois das 22h.
Já no sábado (06), domingo (07) e segunda-feira (08), a venda em locais públicos ou de acessos públicos, será proibida durante as 24 horas dos três dias. Em entrevista ao Blog, Aluísio Mendes assegurou que a medida tem a intenção de garantir a tranquilidade no período eleitoral e evitar a violência.
“É um dispositivo recomendado pelo Tribunal Superior Eleitoral e tem sido utilizado em todo o Brasil por solicitação dos juízes eleitorais. Nós sabemos que a bebida em certos momentos acirra os ânimos e propicia à violência. Eu espero que a população entenda que nesse período tão curto, de apenas cinco dias, essa restrição na venda de bebidas alcoólicas será bom para a festa da democracia brasileira”, afirmou Aluísio Mendes.
Polícia Federal – A superintendência da Polícia Federal em São Luís confirmou que estará presente em mais oito cidades do Maranhão nas eleições municipais. A PF já começou a agir nas eleições 2012, pois nesta quarta-feira (03) deflagrou a Operação Veto em São Bento,
A PF estará presente em São Bento, Buriticupu, São Luís Gonzaga, Cândido Mendes, Icatu, Chapadinha, Tuntum e Grajaú. Os locais foram estrategicamente definidos, pois são alguns municípios onde já existem denúncias no Tribunal Regional Federal.
Tropas Federais – Somente nesta quinta-feira (04), as tropas federais estarão chegando aos 27 municípios que receberão esse reforço por determinação da Justiça Eleitoral. Nesta quarta-feira, apenas alguns homens das forças federais desembarcaram em Nova Olinda e Bom Lugar.
‘’ LEI SECA ’’ NAS ELEIÇÕES É ILEGAL
O Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão, baixou a Portaria nº 926/2012, proibindo o consumo de bebida alcoólica a partir das 22h00 do dia 02/10/12, em todo o estado, segundo ele para prevenir a ordem pública e manter a ordem do processo eleitoral.
Segundo o ato administrativo a partir do dia 02/10 (terça-feira) até o dia 05/10 (sexta-feira) das 22h00 às 06h da manhã, fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos bares, restaurantes, hotéis, estabelecimentos comerciais e similares.
A partir de sábado (6/10) até segunda-feira (8/10), a proibição se estenderá durante às 24 horas de cada um destes três dias.
De acordo com a secretaria de segurança, o descumprimento da Portaria consistirá na prática do crime de desobediência previsto no artigo 330, do código penal brasileiro. As pessoas que desrespeitarem a lei, serão conduzidas a uma autoridade policial.
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, em seu art. 1º caput dispõe que a República Brasileira constitui-se em Estado Democrático de Direito e em seu art.5º, II, preceitua que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (BRASIL, 2006), assertiva esta que deixa bem claro que somente a lei cria direitos e impõe obrigações positivas e negativas.
No entanto, observa-se uma explosão de atos emanados pelo Poder Público que criam ou restringem direitos e obrigações, pautados no irregular exercício do Poder Regulamentar e no arbitrário uso do Poder de Polícia. Há um indisfarçável afronta também ao Princípio Constitucional do Princípio da Reserva Legal:’’ nullum crimen ,nulla poena sine lege ‘’ ( não pode haver crime, nem pena que não resultem de uma lei prévia, escrita, estrita e certa, tradução de acordo com o professor Jorge de Figueiredo Dias).
Portanto essas resoluções e portarias editadas por agentes da Administração Pública e do Poder Judiciário no intuito de coibir a comercialização e consumo, em locais públicos, de bebidas alcoólicas em dias de eleições são inconstitucionais, frente aos princípios da Legalidade e da Segurança Jurídica.
Portanto são incompetentes os Juízes Eleitorais, Secretários de Estado, Chefes de Polícia e Delegados de Polícia para instituir proibições gerais, criar, restringir, modificar e extinguir direitos e obrigações, bem como para tipificar condutas como crimes.
Conclui-se que, nas presentes circunstâncias, resoluções e portarias proibitórias do comércio e consumo, em logradouros públicos, de bebidas alcoólicas nos dias de pleito eleitoral não encontram respaldo jurídico legal no Estado Democrático de Direito, sendo, portanto, inconstitucionais, uma vez que resoluções e portarias são atos normativos de natureza derivada, competentes tão somente para complementar e especificar lei preexistente, esta sim, o pressuposto de legitimidade e validade de resoluções e portarias.
A bem da verdade essas resoluções e portarias em questão encontram-se atuando como se leis fossem, pois não existe no ordenamento jurídico da Federação lei que proíba o comércio e consumo de bebidas alcoólicas em dias de eleições. Resoluções e portarias estão, portanto, criando obrigações, restringindo direitos e criminalizando condutas. Os agentes impositores de tais proibições não são legalmente competentes para tanto.
Mozart Baldez – Advogado
OABDF 25401 e OABMA 9984/A
Meu pirulito pra essa lei.