Por Felipe Camarão

Algumas pessoas já me perguntaram brincando: se eu não gostar de determinado político tenho como reclamar e trocar depois? Se ele não fizer oque prometeu será publicidade enganosa?

Claro que as perguntas foram feitas, healing como eu disse, em tom de brincadeira, mas me levaram a escrever sobre algo muito importante que é a função do consumidor-eleitor.

Devo primeiramente deixar bem claro que apesar do consumidor ser eleitor e vice-versa (desde que preenchidos os requisitos legais), infelizmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica às eleições. Não estamos diante de uma relação de consumo, mas de uma relação cívico-política, fundamental para a manutenção da democracia. Assim, caro eleitor, aqueles dispositivos do CDC que dão ao consumidor o direito de trocar o produto ou exigir a devolução do seu dinheiro, ou mesmo aquele que garante um prazo de reflexão para sabermos se vamos ou não continuar com um produto, não se aplica aos candidatos em quem votamos. É preciso, pois, muita atenção na hora do voto.

Depois que votamos não temos como voltar atrás. Não temos como exigir nos órgãos de defesa do consumidor ou na justiça a troca de determinado vereador ou prefeito. Serão, salvo algumas poucas e raras possibilidades jurídicas, quatro anos sendo governados pelos políticos que elegeremos no próximo dia 7 de outubro.

Mas o que posso dizer para você que seja diferente de tudo aquilo que sempre se fala nas vésperas das eleições (vote consciente, vote com cautela, pense bem no que você vai querer etc)? Começo dizendo que se paramos para pensar o político em quem vamos votar é uma pessoa como nós. Trazendo para o objeto da maior parte do que escrevo neste espaço (que é o direito do consumidor), posso dizer que os candidatos a prefeito e a vereador são consumidores tais quais nós eleitores. Eles não são super-homens ou super-mulheres que irão resolver nossa vida num passe de mágica nos próximos quatro anos.

São pais e mães de família, são filhos, irmãos, estudantes e profissionais que saem de casa todas as manhas para trabalhar e voltam a noite para seus lares, não sem antes consumidor nas padarias, farmácias, supermercados e shoppings da cidade. Eles também passam pelas mesmas ruas e bairros que nós, e pagam tributos e contas como nós. Deveriam saber, dessa maneira, os reais problemas da nossa cidade e não deveriam mentir para conseguir votos.

É preciso que tenhamos bastante atenção nas propostas apresentadas pelos candidatos, assim como temos com as publicidades no consumo. Fazendo um paralelo, não podemos “cair” nas armadilhas das propagandas políticas enganosas e/ou abusivas.

Não custa nada se ater ao currículo do candidato e às suas propostas. Não deixe de prestar atenção nos que os candidatos já fizeram em sua vida pessoal e profissional, já que isso vai refletir no político que ele é ou vai ser. Não vote em candidatos ficha-suja ou que só queiram o mandato para se auto – beneficiar.

Além disso, caro leitor (consumidor-eleitor), não acredite, por exemplo, nos candidatos a vereador que prometem a construção de escolas, hospitais, asfaltamento de ruas, entre outras obras. Isso não é função de um vereador! Esses parlamentares têm prerrogativas e funções fiscalizatórias e legislativas (entre outras não menos importantes, mas pouco conhecidas) bem delineadas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município. Garanto que EXECUTAR políticas públicas não está entre as funções dos nobres edis (vereadores).

Por outro lado, desconfie de propostas de candidatos a prefeitos que sejam inexequíveis, ou seja, que não possam ser executadas em quatro anos. Lembre-se: isso se assemelha à publicidade enganosa vedada pelo CDC, mas temos muito pouco a fazer depois das eleições. Repito o que disse mais acima: se não ficarmos satisfeitos com nossos candidatos depois de eleitos, não podemos “trocá-los” pelo prazo de quatro anos – e isso é muito tempo, sem dúvida.

O eleitor é, assim, um consumidor e com ele se confunde. Todavia, na condição de eleitor, não é amparado, infelizmente, pelo mesmo microssistema jurídico que nos ampara nas relações de consumo. O Código Eleitoral traz regras para os pleitos, mas não nos protege como o CDC. Daí a importância da reflexão e do voto não pelo interesse pessoal, mas pelo bem maior da coletividade.

Consumidor consciente vota de forma consciente. Bom voto nas eleições do dia 7.

Obs.: Felipe Camarão é Mestrando em Direito na UFMA e Especialista em Direito do Consumidor. É Procurador Federal, Professor de Direito e Ex-Dirigente do PROCON/MA por duas vezes. Escreve semanalmente neste Blog sobre um tema jurídico. Participe comentando e enviando suas perguntas, dúvidas e sugestões para o e-mail: [email protected] ou [email protected]