Parece não ter surtido nenhum efeito no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) a decisão monocrática tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, pharm que foi de encontro ao entendimento do tribunal maranhense sobre a Lei da Ficha Limpa.
O TRE-MA tem entendido em seus julgamentos que a Ficha Limpa não pode retroagir. Ou seja, pilule se um político for condenado antes da validação da nova Lei, remedy a condenação não transformaria o político num Ficha Suja.
O problema é que além do ministro Lewandowski, que chegou a afirmar que o posicionamento do TRE-MA era uma afronta ao Supremo Tribunal Federal, o STF já se posicionou a respeito da situação e confirmou que mesmo as condenações anteriores a vigência da nova Lei, podem e devem servir como instrumento para o enquadramento de um político na Lei da Ficha Limpa.
O primeiro caso emblemático e que chegou à Brasília, foi o do candidato a prefeito de Bom Jardim, Beto Rocha. Apesar do candidato ter sido condenado por compra de votos em 2008, o TRE-MA validaram sua candidatura entendendo que a Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir.
Nesta quarta-feira (19), apesar do puxão de orelha de Lewandowski, o TRE-MA seguiu o entendimento já adotado. O caso agora foi referente a candidata a prefeita de Lago do Junco Edina Santos (PT).
A petista foi condenada em 2010 por compra de votos nas eleições de 2008. A candidatura chegou a ser indeferida pelo juiz Alessandro Figueiredo, da 74ª Zona Eleitoral, mas o TRE reformou a decisão e, por quatro votos a dois, garantiu a candidata o direito de permanecer na disputa.
No entanto, a decisão fatalmente será revogada na instância superior. O entendimento do TRE-MA poderia até ser discutido, mas se antes não houvesse jurisprudência formada. Sendo assim, seria bem mais fácil e menos traumático, o TRE-MA assumir o erro e reformar suas decisões, afinal, como já dizia a minha avó, errar é humano, mas persistir no erro é burrice.
Caro Jorge, esse mesmo erro do TRE, ta mantendo a candidatura do Mário Filho a Prefeito de Cajapió, ele foi condenado como ficha suja, entretanto teve sua candidatura deferida após recurso.
Queria que você adicionasse uma nova materia, sobre Arnaldo Bezerra, candidato a prefeito de Capinzal do Norte-MA.
Mais notícias sobre a situação de Arnaldo Bezerra está em presidentedutra.net
http://www.presidentedutra.net/news/1/34/deferida-a-candidatura-de-arnaldo-bezerracandidato-a-prefeito-de-capinzal-do-nortema/
Sinto-me envergonhada por ser maranhense, devido ao julgamento do TRE-MA. Sinceramente esperei rigorosidade no processo ficha limpa, mas infelizmente, como sempre a justiça tarda e falha. VERGONHA!
infelizmente a justiça tarda e falha. que vergonha maranhão!
O TRE -MA PODE SER CHAMADO TAMBÉM DE LAVANDERIA DE FICHA SUJA . OS JUÍZES QUE COMPÕEM AQUELA CASA AINDA NÃO SE DERAM CONTA DO TAMANHO DO MAL QUE ESTÃO FAZENDO A UMA LEI QUE FOI CRIADA PARA TIRAR DA DISPUTA ELEITORAL POR OITO ANOS PARASITAS QUE TIVERAM CONTAS REPROVADAS POR ÓRGÃO COLEGIADO E COM IRREGULARIDADES INSANAVEIS ,MAS ONTEM ELES FECHARAM OS OLHOS TAPARAM OS OUVIDOS E LIBERARAM MAIS UNS FICHA SUJA . QUE DECEPÇÃO
Quero citar Geraldo Amorim que teve seu pedido de candidato a prefeito de Peri Mirim deferido pelo TRE. Esse indíviduo já foi prefeito de Peri Mirim durante oito anos e teve sete contas rejeitadas pelo TCE e condenado ao pagamento de mais de R$ 1 milhão dentre multas e ressarcimento ao erário público. Uma candidatura dessa é um profundo desrespeito ao povo brasileiro e às nossas leis. Mas o TSE vai fazer essa limpeza.
Jorge, permita-me discordar.
O entendimento do TSE não vincula, ou obriga (melhor assim), o entendimento da corte local.
É certo que existe hierarquia entre TSE e TRE mas tantos os membros do tribunal eleitoral, quanto os juízes de base, tem a liberdade de decidirem como quiserem, desde que esteja fundamentada.
Com certeza, seria bem melhor que o TRE seguisse o posicionamento já adotado pelo TSE, mas não podemos obrigá-los.
Pode discordar sempre Henrique, sem problemas. Em termos concordo com vc, mas o problema é que existe uma jurisprudência formada, com isso, a decisão aqui certa ou errada, não terá nenhuma validade, pois sempre será corrigida na instância superior, principalmente quando já existe a jurisprudência formada. Para ser sincero acho até que o TRE-MA pode ter razão quando afirma que a Ficha Limpa não deveria retroagir, mas esse aspecto já foi superado quando o STF decidiu o contrário.