Sede do TRE-MA

Parece não ter surtido nenhum efeito no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) a decisão monocrática tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, pharm que foi de encontro ao entendimento do tribunal maranhense sobre a Lei da Ficha Limpa.

O TRE-MA tem entendido em seus julgamentos que a Ficha Limpa não pode retroagir. Ou seja, pilule se um político for condenado antes da validação da nova Lei, remedy a condenação não transformaria o político num Ficha Suja.

O problema é que além do ministro Lewandowski, que chegou a afirmar que o posicionamento do TRE-MA era uma afronta ao Supremo Tribunal Federal, o STF já se posicionou a respeito da situação e confirmou que mesmo as condenações anteriores a vigência da nova Lei, podem e devem servir como instrumento para o enquadramento de um político na Lei da Ficha Limpa.

O primeiro caso emblemático e que chegou à Brasília, foi o do candidato a prefeito de Bom Jardim, Beto Rocha. Apesar do candidato ter sido condenado por compra de votos em 2008, o TRE-MA validaram sua candidatura entendendo que a Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir.

Nesta quarta-feira (19), apesar do puxão de orelha de Lewandowski, o TRE-MA seguiu o entendimento já adotado. O caso agora foi referente a candidata a prefeita de Lago do Junco Edina Santos (PT).

A petista foi condenada em 2010 por compra de votos nas eleições de 2008. A candidatura chegou a ser indeferida pelo juiz Alessandro Figueiredo, da 74ª Zona Eleitoral, mas o TRE reformou a decisão e, por quatro votos a dois, garantiu a candidata o direito de permanecer na disputa.

No entanto, a decisão fatalmente será revogada na instância superior. O entendimento do TRE-MA poderia até ser discutido, mas se antes não houvesse jurisprudência formada. Sendo assim, seria bem mais fácil e menos traumático, o TRE-MA assumir o erro e reformar suas decisões, afinal, como já dizia a minha avó, errar é humano, mas persistir no erro é burrice.