Resido na Madre Deus onde a falta d´água é uma constância, sovaldi quando esta dá é por algumas horas. Pago minhas contas em dia, porém pago pela área da casa e não pelo que consumo, pois por questão técnica não temos registro de hidrômetro na residência. Apesar de leigo no ramo do direito, acredito que a CAEMA devia fazer o abatimento em minha conta, pois no dia que dá água é somente a noite e por poucas horas, ou seja, estou pagando mas não tenho o benefício ideal que seria 24 horas alternadas de água , sendo que o correto seria 24 horas diárias. Como proceder neste caso? (Marcelo Brandão)

Felipe Camarão – Prezado Marcelo, infelizmente a situação que você está vivendo é comum a outros consumidores, tendo em vista que o abastecimento de água na nossa cidade está precário.

 No que toca à cobrança das faturas, a empresa de saneamento está cometendo uma abusividade/ilegalidade absurda. É que há muito tempo já se pacificou o entendimento nos tribunais brasileiros sobre a impossibilidade de cobrança de água pelo tamanho ou área do imóvel.

Como se não bastasse, o próprio regulamento dos serviços da CAEMA (Resolução ARSEP – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão – nº 001/2012, de 24 de abril de 2012, publicada no DOE em 30/05/2012) estabelece claramente em seu art. 109 que “Quando não for possível medir o volume consumido, por avaria do hidrômetro ou por outros motivos que impossibilitem sua leitura, a cobrança será feita com base na média dos últimos 12 (doze) meses de consumo apurado pelo faturamento”. Em parágrafos do mesmo dispositivo há explicações sobre os casos em que não haja leitura dos últimos doze meses, hipótese em que prevalecerão apenas as leituras que foram feitas, mesmo que inferior a 12.

Sendo assim, Marcelo, você tem o direito de exigir a revisão de todas as faturas que você pagou indevidamente pelo tamanho do imóvel, devendo os valores pagos a maior lhe ser devolvidos, com juros e atualização monetária. Você poderá pedir também a imediata regularização da prestação dos serviços, ou seja, pedir para o juiz obrigar a CAEMA a lhe fornecer água todos os dias, sob pena de pagamento de multa diária em seu favor.

Caberá, ainda, pedido de indenização por danos morais pela má prestação dos serviços, que se constitui fato público e notório. Obviamente, o juiz irá analisar o caso para deferir ou não a indenização, mas em minha opinião tal medida é salutar e deve ser tomada.

Esses pedidos que escrevi devem ser feitos no juizado especial mais próximo da sua residência e se os valores que você pagou a mais forem menores que 20 (vinte) salários mínimos, você pode mover a ação sem constituir advogado. Não se esqueça de levar ao juizado: cópia da sua identidade, CPF, comprovante de residência, contas que você pagou indevidamente e demais provas que julgar pertinentes.