A representação com pedido de liminar foi pelo fato do vereador ter entendido que houve a prática de conduta vedada pelo prefeito e candidato a reeleição.
Na representação, é pedida a retirada de todos os adesivos do VLT, pois segundo Geraldo Castro foi utilizada a marca institucional da prefeitura de São Luís em período vedado pela legislação eleitoral. Além disso, o vereador quer a imediata proibição da colocação do VLT para exposição na cidade de São Luís durante o processo eleitoral.
Ainda foi pedido à Justiça Eleitoral que o candidato João Castelo seja proibido de veicular, em todo o município de São Luís, qualquer forma de publicidade institucional consistente na colocação do VLT para exposição na cidade de São Luís durante o processo eleitoral.
No entanto, na representação o vereador deixa claro que o VLT pode ser utilizado normalmente, mas sem a utilização de símbolos municipais ou logomarcas que lembrem a gestão atual.
A representação ainda pede a cassação do registro ou do diploma dos citados (João Castelo e Neto Evangelista, candidato a vice-prefeito), caso permaneçam cometendo o que considerou o vereador, uma ato ilícito. O pedido foi baseado nos termos do artigo 73 da Lei n.o 9.504/97.