Blog do Gilberto Léda

Decisão da 6ª vara da Justiça Federal, cure atendendo a pedido do Ministério Público Federal, ask determina que o Governo do Estado do Maranhão não impeça o acesso de qualquer ambulância ou outro veículo de gestão municipal ou federal às dependências das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

De acordo com a decisão do Juiz Federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, o Estado também é obrigado a garantir o atendimento emergencial aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS- que dele necessitem.

Segundo o MPF, por conta de divergências político-partidárias, os pacientes transportados pelas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), serviço gerido pelo Município de São Luís, não estão sendo atendidos nas UPAs, onde a gestão é de responsabilidade do Estado do Maranhão, implicando em grave violação ao direito fundamental á saúde, assegurado pela Constituição Federal.

Para o juiz, “a Constituição Federal de 1988, ao instituir o Sistema Único de Saúde – SUS – consagra o atendimento integral como princípio, concretizando o compromisso estatal com a promoção da saúde, mediante pleno acesso a hospitais, tecnologias, tratamentos, equipamentos, terapias e medicamentos e o que mais necessário à tutela do direito fundamental.”

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