No dia 27 de Julho de 2012, diagnosis meu irmão sofreu um Acidente de Transito na Avenida Principal, see Entrada do Parque Pindorama no trajeto de casa para o trabalho. O acidente aconteceu quando ele tentou evitar colisão frontal com um veículo não identificado, find onde, meu irmão, perdeu o controle de sua motocicleta atingindo a calçada e caindo num bueiro; do acidente, sofreu fratura exposta no braço esquerdo e escoriações nos membros inferiores, bem como danos à moto. Nós irmãos, de imediato, providenciamos sua assistência médica no Hospital (…), onde permaneceu internado por dois dias em atendimento PARTICULAR.

Sabíamos que o atendimento neste hospital seria o melhor possível, como assim o foi; sabíamos que as despesas médicos hospitalares seriam altas, como de certo foram, sendo mais específicos: Despesas com Hospital R$ 4.688,56; Despesas com cirurgião e anestesista R$ 4.900,00 (Estes Terceirizados); Material Cirúrgico R$ 200,00 (consignado ao Hospital), totalizando em R$ 9.188,56. Entretanto, cabe-nos observar com certa estranheza e impotência a composição, a cobrança destes valores, conforme exponho:

1. Com relação as Despesa com Hospital não há como saber se os preços dos Medicamentos, Materiais, Taxas de Sala e Diárias de Apartamento, assim descriminados na Fatura do Hospital, estão compatíveis com os praticados pelo mercado. Não Há nenhuma CERTIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS REGULADORES SOBRE A PRÁTICA DE PREÇOS. Não há como saber se Hospital (….) pratica o mesmo preço para CONVÊNIOS (PLANOS), PARTICULAR e SUS, ou seja, NÃO EXISTE PREÇO TABELADO.

2. Quanto as Despesas Médicas com cirurgião e anestesista, estes que assistiram o meu irmão são terceirizados do Hospital, entretanto, possuem vínculos trabalhistas com o mesmo, uma vez que, segundo o cirurgião, não trabalha em outro hospital, apenas naquele, mesmo que isso não caracterizasse qualquer situação de duvida, este outro fato certamente causaria: não é sabido nada com relação a pratica de preços destes profissionais com relação a Convênios, Particular e SUS, ou seja, NÃO EXISTE PREÇO TABELADO. Os familiares dos pacientes atendidos particularmente negociarão a qualquer preço para o restabelecimento da saúde de seus entes, uma vez que, não se barganha preço por saúde, como assim foi feito no nosso caso;

3. Por fim, e não menos importante, é a consignação de materiais ao hospital. Mais uma vez, Não Há nenhuma CERTIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS REGURALADORES SOBRE A PRÁTICA DE PREÇOS. Não há como saber se estes materiais possuem preços para CONVÊNIOS (PLANOS), PARTICULAR e SUS, ou seja, NÃO EXISTE PREÇO TABELADO.

De fato é uma situação muito complexa, subjetiva para os familiares de paciente atendido em Hospitais Particulares, não há como mensurar, avaliar ou Certificar se estes hospitais estão praticando preços mercado ou preços abusivos. Na verdade, ao que parece, fica caracterizada prática abusiva de preços, pratica monopolista.

Assim, Doutor, existe algum entendimento sobre a prática de preços praticadas por Hospitais Particulares, bem como, Certificação destes Hospitais com relação a TABELA de preços, uma vez que, ficamos a mercê de praticas abusivas e escusas, imperiosamente adotada por estas empresas em momentos de grande dificuldades e sofrimento vivenciados por nos familiares e paciente.

Abraço André Luiz

Felipe Camarão – Prezado André, em primeiro lugar lamento profundamente os transtornos pelos quais você e seus familiares passaram. Quanto aos seus questionamentos, os esclarecimentos infelizmente não são dos melhores. Ocorre, André, que não existe, tal existe para os planos de saúde, órgão regulador de hospitais particulares e, assim, os preços praticados podem variar livremente. Obviamente, aqueles hospitais melhores equipados e com profissionais mais qualificados, poderão cobrar os valores que quiserem (e na maior parte das vezes são valores astronômicos).

A outra questão relativa à diferença de valores para pacientes particulares, do SUS e de convênios também não possui regulamentação específica no direito consumerista. Trata-se, a princípio, de distinção válida, porquanto as características e circunstâncias dos consumidores, do pagamento e até mesmo da prestação de serviços são diferentes, não sendo abusiva a diferenciação de preços.

Contudo, mesmo diante do que já escrevi, devo dizer que você tocou em dois pontos importantes. O primeiro é com relação à discriminação dos preços, pois apesar de os hospitais poderem cobrar preços livremente, isso não significa que tais valores não sejam repassados aos consumidores – pacientes de forma clara e precisa como exige o CDC (art. 6º, III e art. 31). Assim, todos os preços cobrados devem ser especificados com clareza ao paciente, sob pena da cobrança ser caracterizada como ilegal/abusiva.

O outro ponto diz respeito à qualidade dos serviços e da relação médico – hospital – paciente. No seu caso específico e em outros casos que possam afetar os leitores, sugiro que haja comunicação/reclamação forma ao Conselho Regional de Medicina e à Promotoria de Saúde, de forma a evitar danos e/ou constrangimentos aos pacientes.

Participe você também amigo leitor. Caso possua alguma dúvida jurídica encaminhe para o Blog que teremos maior prazer em ajuda-los dentro do quadro “O seu direito com Felipe Camarão”. As perguntas e sugestões podem ser enviadas através dos e-mails: [email protected] ou [email protected]

Felipe Camarão é Procurador Federal, bacharel em Direito pela UFMA, especialista em Direito Constitucional (UNICEUMA) e Direito do Consumidor (UNIDERP), ex – Dirigente do PROCON/MA em duas oportunidades e professor de Direito (graduação e pós-graduação).