Prefeito de Cajapió, sovaldi Chico da Cerâmica

Infelizmente mais dois dos 217 prefeitos dos municípios maranhenses estão enfrentando problemas na Justiça. Desta vez os “enrolados” são os gestores públicos de Cajapió e São Benedito do Rio Preto.

Por unanimidade de votos, ed a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente ação penal do Ministério Público estadual contra o prefeito do município de Cajapió.

O prefeito Francisco Xavier Silva Neto, o Chico da Cerâmica, foi condenado por não ter apresentado a prestação de contas do exercício financeiro de 2008 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) dentro do prazo estabelecido em lei. O prefeito permanecerá no cargo até o trânsito em julgado da ação (quando não couber mais recurso).

Após o trânsito em julgado da ação, o réu perderá o cargo e ficará inabilitado pelo prazo de cinco anos para exercer cargo ou função pública. Determinou que a decisão fosse comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) e ao juiz da comarca de São Vicente Ferrer, da qual Cajapió é termo judiciário.

São Benedito – Decisão proferida pela juíza da comarca de Urbano Santos, Odete Maria Pessoa Mota, afastou o prefeito de São Benedito do Rio Preto (termo da comarca), José Creomar de Mesquita Costa. Na decisão, a magistrada determina ainda ao “substituto, o vice-prefeito, que o suceda imediatamente”.

De acordo com o documento, o presidente da Câmara Municipal de São Benedito do Rio Preto tem o prazo de 48 horas para providenciar a substituição. A multa diária pelo não cumprimento da decisão é de R$ 2.000,00.

Os estabelecimentos bancários nos quais a Prefeitura possui contas também devem ser oficializados para não mais reconhecer a titularidade do gestor para movimentações financeiras.

A decisão atende à Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público. Na ação, o MP imputa ao prefeito a prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, da Lei nº 8.429/92 (frustrar a licitude de concurso público).