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Dicas para as compras coletivas…

Por Felipe Camarão

Sites de compras coletivas se tornaram um dos canais preferidos dos consumidores que navegam na internet em busca de produtos com descontos. A ferramenta, salve no entanto, recipe ajudou a disseminar as compras por impulso e outros problemas.

Atraso na entrega de produtos e até mesmo cláusulas contratuais abusivas são alguns dos problemas enfrentados por nós consumidores. Dessa forma, pilule antes de comprar qualquer produto ou serviço é necessário tomar alguns cuidados, notadamente nos detalhes.

Para evitar dores de cabeça com a compra de produtos ou contratação de serviços em sites de compras coletivas, apresento 14 (quatorze) dicas importantes – a maioria das dicas foram extraídas do site do IDEC e por mim adaptadas:

1.    Antes de se cadastrar em um site, leia seus termos de uso e sua política de privacidade.
2.    Antes de efetuar a compra, leia também as perguntas frequentes, pois elas podem esclarecer eventuais dúvidas.
3.    Antes de optar por um produto ou serviço, navegue pelo site. Dessa forma será mais fácil entender a dinâmica da empresa.
4.    Assim que escolher a oferta, verifique se ela traz informações essenciais, como preço integral, preço com desconto, percentual do desconto, quanto tempo falta para a promoção expirar, o número mínimo de compradores exigidos e quantas pessoas já compraram.
5.    Evite compras por impulso. Para isso, é necessário ler as características do produto ou serviço, além das condições de compra, sendo possível avaliar se elas atendem suas necessidades.
6.    Outro fator importante é se atentar para algumas restrições, como agendamento prévio, horários e dias específicos, quantidade de acompanhantes, capacidade do local e estoque do produto.
7.    Verifique se as informações de identificação do fornecedor estão disponíveis. MUITO IMPORTANTE: acesse o site da empresa e procure os termos de uso, CNPJ, telefone e endereço físico. Além disso, certifique-se que o produto vendido na promoção é o mesmo apresentado pelo fornecedor e compare o preço da oferta com o praticado pelo fornecedor.
8.    Fique atento ao prazo de utilização do cupom de desconto. Ele pode variar de semanas a anos. Avalie se conseguirá utilizar o produto ou serviço no prazo estipulado.
9.    Em caso de arrependimento, o cupom poderá ser devolvido em até sete dias, com a garantia prevista em lei de ressarcimento do valor pago. Caso a empresa não informe o direito de arrependimento, envie um e-mail ou preencha o formulário disponível no espaço “Fale Conosco” (ou outro espaço virtual similar), requisitando a devolução.
10.    Veja se há taxa de entrega e se ela está inclusa do preço, ou se para isso existe alguma taxa extra.
11.    Se em 24 horas não for recebida a confirmação de validação da oferta ou aviso de não validação, entre em contato com o site. Lembre-se que caso o número mínimo de compradores não for atingido, o valor deverá ser devolvido automaticamente.
12.    Informe-se sobre o tempo estipulado para a impressão do cupom, ou se ele poderá ser impresso a qualquer momento, e se ainda é possível mostrá-lo no celular, smartphone ou tablet.
13.    Não aceite qualquer tipo de discriminação por estar usando um cupom de desconto.
14.    Sempre imprima todos os passos da transação/compra. Imprima desde o pedido, passando pelo pagamento ate a confirmação. Esses documentos podem ser importantes em eventual ação judicial.

Não custa ainda lembrar que caso tenha problemas, recorra aos órgãos de defesa do consumidor (inclusive à delegacia do consumidor, se for o caso) e à justiça.

Obs.: Felipe Camarão é Procurador Federal, Professor de Direito e Ex-Dirigente do PROCON/MA. Escreve semanalmente neste Blog sobre um tema jurídico. Participe comentando e enviando suas perguntas, dúvidas e sugestões para o e-mail: seudireito.jorgearagao@gmail.com ou ainda jorgearagao@mirante.com.br participe.

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