Sites de compras coletivas se tornaram um dos canais preferidos dos consumidores que navegam na internet em busca de produtos com descontos. A ferramenta, salve no entanto, recipe ajudou a disseminar as compras por impulso e outros problemas.
Atraso na entrega de produtos e até mesmo cláusulas contratuais abusivas são alguns dos problemas enfrentados por nós consumidores. Dessa forma, pilule antes de comprar qualquer produto ou serviço é necessário tomar alguns cuidados, notadamente nos detalhes.
Para evitar dores de cabeça com a compra de produtos ou contratação de serviços em sites de compras coletivas, apresento 14 (quatorze) dicas importantes – a maioria das dicas foram extraídas do site do IDEC e por mim adaptadas:
1. Antes de se cadastrar em um site, leia seus termos de uso e sua política de privacidade.
2. Antes de efetuar a compra, leia também as perguntas frequentes, pois elas podem esclarecer eventuais dúvidas.
3. Antes de optar por um produto ou serviço, navegue pelo site. Dessa forma será mais fácil entender a dinâmica da empresa.
4. Assim que escolher a oferta, verifique se ela traz informações essenciais, como preço integral, preço com desconto, percentual do desconto, quanto tempo falta para a promoção expirar, o número mínimo de compradores exigidos e quantas pessoas já compraram.
5. Evite compras por impulso. Para isso, é necessário ler as características do produto ou serviço, além das condições de compra, sendo possível avaliar se elas atendem suas necessidades.
6. Outro fator importante é se atentar para algumas restrições, como agendamento prévio, horários e dias específicos, quantidade de acompanhantes, capacidade do local e estoque do produto.
7. Verifique se as informações de identificação do fornecedor estão disponíveis. MUITO IMPORTANTE: acesse o site da empresa e procure os termos de uso, CNPJ, telefone e endereço físico. Além disso, certifique-se que o produto vendido na promoção é o mesmo apresentado pelo fornecedor e compare o preço da oferta com o praticado pelo fornecedor.
8. Fique atento ao prazo de utilização do cupom de desconto. Ele pode variar de semanas a anos. Avalie se conseguirá utilizar o produto ou serviço no prazo estipulado.
9. Em caso de arrependimento, o cupom poderá ser devolvido em até sete dias, com a garantia prevista em lei de ressarcimento do valor pago. Caso a empresa não informe o direito de arrependimento, envie um e-mail ou preencha o formulário disponível no espaço “Fale Conosco” (ou outro espaço virtual similar), requisitando a devolução.
10. Veja se há taxa de entrega e se ela está inclusa do preço, ou se para isso existe alguma taxa extra.
11. Se em 24 horas não for recebida a confirmação de validação da oferta ou aviso de não validação, entre em contato com o site. Lembre-se que caso o número mínimo de compradores não for atingido, o valor deverá ser devolvido automaticamente.
12. Informe-se sobre o tempo estipulado para a impressão do cupom, ou se ele poderá ser impresso a qualquer momento, e se ainda é possível mostrá-lo no celular, smartphone ou tablet.
13. Não aceite qualquer tipo de discriminação por estar usando um cupom de desconto.
14. Sempre imprima todos os passos da transação/compra. Imprima desde o pedido, passando pelo pagamento ate a confirmação. Esses documentos podem ser importantes em eventual ação judicial.
Não custa ainda lembrar que caso tenha problemas, recorra aos órgãos de defesa do consumidor (inclusive à delegacia do consumidor, se for o caso) e à justiça.
Obs.: Felipe Camarão é Procurador Federal, Professor de Direito e Ex-Dirigente do PROCON/MA. Escreve semanalmente neste Blog sobre um tema jurídico. Participe comentando e enviando suas perguntas, dúvidas e sugestões para o e-mail: [email protected] ou ainda [email protected] participe.
Esse crustáceo sabe mesmo, tai o maluco do direito do consumidor!! Se fosse aquele come capim ia dizer que se vc comprou pela internet tinha de ir lá onde êh a sede da empresa pra reclamar, esse êh oq entende!! Olha que os malucos do MOA que vieram lá da Colômbia tão querendo saber onde êh o Procon lá!!! Hehe esse garoto Antárctica me lasca todinho!!!
Mais um escrito mto bom do Camarao. Dicas excelentes. Sempre ficava na duvida com esses sites compras coletivas
A dica dada aos assessores pelo “trancado no gabinete” é que, quando for compra na internet, deveria ser criado um forum no facebook ou similar para julgar o caso… Sei lá, vai ver isso é pq ele imagina que, como, para ele, a competencia é do lugar da compra, vai entender?!?! só nao posso esquecer que se for e idoso nao atendemos, tem que ir para delegacia do idoso ou para o ministerio publico! Mas deixa eu voltar para o atendimento pq senao eu nao viajo!
Caro Jorge, a sociedade clama por profissionais como o Procurador Camarão. Muito nos entristece saber que ele já fez parte de um órgão tão importe como o PROCON e que de lá foi tirado por ciúmes e com a força do sangue! Parabéns por oportunizar, não ao Procurador o espaço no blog, mas a população que possa aprender a resguardar e buscar seus direitos. O que vemos agora no PROCON é pouco trabalho de verdade, o atual gerente montou uma equipe despreparada, os bons da equipe antiga saíram e os novos da confiança do atual sao muito ruins. Só tenho notícias ruins de lá, o gerente ensinando errado, os assessores brigando para ser mais! Ah roseana, o que fizeste? Jorge, roseana tá pior que galinha, deixou de comer milho para comer merda!
Esses que comentam nesse espaco sao os que perderam a mamata depois que o festeiro da oab assumiu a gerencia!!!
Vao estudar bando de baboes!
Facam como eu: entra governo e sai governo, mas ngm mexe cmg que sou concursado… Hehehe
Trata-se de uma boa dica nesses tempos de compras virtuais. Os sites de compra coletiva muitas vezes geram grandes transtornos. Alguns problemas tidos pelo consumidor dizem respeito ao desconhecimento dos próprios direitos. De outro lado, o bom funcionamento de órgãos de defesa do consumidor é fundamental. Não basta manter o atendimento ou posar para foto com empresas que, depois de muito servir barata na bebida do consumidor (aqui no MA não era só água no chopp, nem no guaraná, tinha de tudo, de barata a novas espécies a serem estudadas), resolveram seguir padrões mínimos de higiene em suas instalações. Uma ação mais intensiva, que transcenda o gabinete e o atendimento ao público é necessária. Os órgãos de defesa do consumidor, especialmente o PROCON, devem investir mais em campanhas informativas e serem mais incisivos na sua atuação institucional (realizar proselitismo político não basta). Mas para tudo isso é preciso competência e isso uns têm e outros, não! Fazer o quê?