Genival recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) da decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Américo Abreu Costa, que deferiu a candidatura de Tadeu Palácio, baseado na tese de que o “Tribunal de Contas do Estado não seria um órgão competente para rejeitar as contas dos gestores municipais”.
A afirmação de José Américo sobre a “incapacidade” do TCE em rejeitar contas de prefeitos, foi motivo de contestação por parte do presidente do órgão, Edmar Cutrim (veja aqui).
Com o recurso de Genival, o deferimento da candidatura de Palácio agora será apreciado pelo pleno do TRE-MA. Vale ressaltar que a parte derrotada no TRE ainda poderá recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Saboia – Se Tadeu Palácio ainda terá que enfrentar o pleno do TRE para confirmar sua candidatura, o ex-deputado Haroldo Saboia (PSOL), já teve sua candidatura deferida.
Saboia era o único dos oitos candidatos a prefeitura de São Luís que ainda não havia tido o registro de candidatura deferido, pois faltava o documento que comprovasse a desincompatibilização do serviço público em tempo hábil, como prevê a legislação eleitoral.
Com a confirmação da candidatura de Haroldo Saboia e o recurso de Genival, as atenções voltam para o deferimento da candidatura de Palácio.