Na liminar em questão (Ação Civil Pública nº 4369/2012), o juiz havia determinado que o Estado do Maranhão apresentasse, no prazo de 30 dias, o cadastro com o perfil socioeconômico dos moradores da localidade Ipase de Baixo, “diretamente impactados pela implantação da avenida”, e suspendesse o avanço das obras na área habitada pela comunidade, vinculando o seu prosseguimento ao pagamento mensal do valor de R$ 350,00 para cada família de baixa renda impactada.
As autoras do recurso, tentando reformar a decisão do presidente do Tribunal, sustentaram ausência de lesão à ordem pública em função da decisão liminar de 1º grau, e alegavam que “se a Administração deixar de efetivar ações de notório caráter emergencial, para assegurar o direito à moradia e à vida dos indivíduos no caso concreto, caberá ao Judiciário corrigir tais distorções e garantir o cumprimento das normas constitucionais”.
Guerreiro Júnior sustenta na decisão que as defensorias não apontaram argumentos capazes de evidenciar lesão à ordem e economia públicas com o prosseguimento das obras. Segundo o desembargador, suspender os serviços – considerando o estágio avançado da avenida – geraria atrasos e alterações no cronograma e descumprimento de contratos, com sérios prejuízos ao erário.
“Neste caso, vejo que a suspensão da obra fere gravemente o interesse público, o qual deve ser preservado e prevalecer sobre o interesse privado”, argumentou o presidente do TJMA, ressaltando que a obra foi devidamente precedida de procedimento licitatório. Vencedora, a Empresa Edeconsil firmou contrato com o Estado no valor de R$ 20.323.066,18.
Guerreiro Júnior também suscitou que a paralisação ocasionaria desmobilização de todo maquinário no canteiro de obras instalado. Esse procedimento, além de dispendioso, e com custos a ser bancados pelo erário público, traria danos evidentes à economia pública.