De acordo com a decisão, “os fatos narrados pelo Ministério Publico, que são de conhecimento notório e público em Paço do Lumiar, reforçam a conclusão de que os ora demandados estão agindo com desvio de finalidade no processo de cassação do vice-prefeito, que só denota que o único objetivo dos demandados é impedir que ele assuma a chefia do executivo, caso a atual Prefeita venha a ser afastada mais uma vez do cargo, pelos inúmeros atos de improbidade a que responde”.
Até o momento, o vice-prefeito Raimundo Filho já foi afastado do cargo ou cassado pela Câmara Municipal por três vezes. “(…) As decisões da Câmara que culminaram com os afastamentos do vice-prefeito não obedeceram ao devido processo legal, em especial os princípios do contraditório e da ampla defesa, assim como não observaram o procedimento previsto no Decreto-Lei n° 201/67, que rege o julgamento político-administrativo, sobretudo porque foram imputados a ele atos de improbidade, cuja apreciação não é de competência do órgão legislativo (…)”, versa a decisão.