Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu nesta terça-feira (26) a análise, case pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seek do pedido de reconsideração da decisão da Corte que exige dos candidatos às Eleições 2012 a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura.
O ministro Dias Toffoli afirmou que trará seu voto até esta sexta-feira (29), na sessão que encerrará o primeiro semestre forense de 2012. Por enquanto, o julgamento está empatado em 3 votos a 3.
As ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia Antunes Rocha, bem como o ministro Marco Aurélio, mantiveram entendimento externado no dia 1º de março deste ano, quando defenderam que a reprovação das contas impede a obtenção da quitação eleitoral, documento exigido para se conseguir o registro de candidatura.
O ministro Henrique Neves, por sua vez, alinhou-se aos ministros Gilson Dipp e Arnaldo Versiani, que já haviam votado no sentido de que basta a apresentação das contas para a obtenção da quitação eleitoral.
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e endossado por outras 13 legendas (PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS). No documento encaminhado ao TSE, todos alegam que o entendimento adotado para as eleições deste ano, conforme a Resolução 23.376 do TSE, afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.
As legendas afirmam que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.034/2009) deixou claro que a abrangência da quitação eleitoral inclui apenas a apresentação das contas pelo candidato, afastando a exigência do julgamento do mérito. Para os partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em penalidades de restrição ou cassação de direitos desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.
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Se alguns Ministros do TSE querem legislar, que se coloquem como candidatos a Câmara Federal. Ao Senado. Seria melhor. Por obrigação constitucional, o TSE tem que se submeter ao império da lei. Da Constituição. São servidores públicos e como tal tem que ser serventuários da lei. Eles aplicam a Lei. Estão proibidos de extrapolar o que está na Lei. Se for concedido esse poder a eles (extrapolar a lei), o porque da Constituição Federal??? A Constituição Federal seriam eles próprios??? Os “juizes” do TSE são aplicadores da lei. Não são donos da lei, como estão querendo fazer. Aceitar que seja extrapolada a lei, é o mesmo que aceitar arbitrariedade. E num país com instituições enfraquecidas. Isso é muito perigoso. Por um fato muito simples. Essas mesmas pessoas eventualmente poderiam se UTILIZAR da lei a bel prazer. Por isso TODOS inclusive eles tem OBRIGAÇÃO DE SUBMISSÃO À LEI e a CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O fato que, fechados no mundinho deles, estão desconectados com a realidade. Infelizmente. A urna eletrônica é uma fraude. Quem não sabe disso. Mil provas a respeito. Mesmo assim insistem. O processo eleitoral está uma bagunça. Onde já se viu, colocar a MANUTENÇÃO DAS URNAS em MÃOS de empresa TERCEIRIZADA. Só no Brasil!! Reforma do Judiciário urgente!!! Em tempo: sempre há aqueles que com coragem julgam conforme a lei. Mérito a eles!!!