Quatro coronéis – Adécio, Saldanha, Uchoa e Linhares – completaram em dezembro de 2011 oito anos como coronéis e pela legislação deveriam ir para a reserva, mas todos ingressaram na Justiça, pois entendiam que ainda tinham condições de continuarem na ativa.
No entanto, o Governo do Maranhão recorreu das liminares que os coronéis conseguiram e alegou que a permanência dos quatro coronéis impedia que outros oficiais fossem promovidos.
Em fevereiro, o TJ manteve a decisão do presidente do órgão, o desembargador Guerreiro Júnior, que suspendeu os efeitos de liminares concedidas aos coronéis Adécio, Saldanha e Uchoa, e os encaminhou para a reserva, mas Linhares não teve seu mérito julgado.
Somente agora, o TJ julgou e negou, no mérito, a solicitação de permanecer na ativa do coronel Linhares.
Vale ressaltar que ainda existe a situação do coronel Pinheiro Filho, que assim como os demais, já completou oito anos no cargo, mas permanecia na ativa, pois estava prestando serviço na Assembleia Legislativa.
Assim termina a batalha dos coronéis, que de qualquer forma nos levou a refletir sobre a legislação vigente.