Ministra Nancy Andrighi

Enquanto a maioria das Câmaras de Vereadores do Brasil, cialis desnecessariamente, recipe irão aumentar o número de representantes (São Luís passará de 21 para 31), order O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará Audiência Pública para discutir eventual redistribuição do número de vagas de deputados federais, estaduais e distritais no país.

O prazo para os interessados em falar durante a audiência pública termina na próxima segunda-feira (30). A inscrição deve ser feita exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected], e a audiência está marcada para os dias 28 e 29 de maio de 2012, das 14h às 18h, no Auditório I do TSE, em Brasília-DF.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo que trata do tema, presidirá os debates com o objetivo de ouvir a sociedade e entidades sobre a possível redefinição desse número de parlamentares. A decisão da convocação da audiência pública foi tomada na sessão administrativa do Tribunal do último dia 22 de março, quando foi a julgamento a Petição (PET) 95457, que analisou pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas defendendo o aumento do número de deputados naquela unidade da federação.

De acordo com o pedido, e baseado nos novos dados fornecidos pelo IBGE com relação à população brasileira por Estado a partir do Censo de 2010, o Amazonas poderia eleger dez deputados federais nas eleições de 2014.

A ministra determinou, ainda, que sejam convidados para a audiência o presidente da Corte e os ministros que compõem o TSE, os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, além dos demais senadores e deputados federais, os presidentes de todas as assembleias legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e demais ministros daquelas cortes, além do procurador-geral Eleitoral.

Legislação – Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos Estados. De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados, e a representação por Estado e pelo Distrito Federal, “deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.

A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos tribunais regionais eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.

De acordo com uma minuta inicial apresentada pelo TSE, alguns Estados aumentariam o número de representantes, outros permaneceriam inalteráveis e alguns aumentariam. O Maranhão perderia um deputado federal (cairia de 18 para 17) e também um deputado estadual (diminuiria de 42 para 41).