O vereador afastado e o corretor de imóveis Elias Nunes Filho, este último apontado como suposto mandante do crime, são considerados foragidos pela Justiça. O juiz de 1º grau decretou a prisão preventiva dos dois, por reconhecer haver indícios suficientes de envolvimento de ambos no crime praticado por Alex Nascimento dos Santos.
Segundo o magistrado, depoimentos dos outros acusados já presos relatam que os dois foragidos sempre revelaram postura ameaçadora para atingir seus objetivos, inclusive contra a própria vítima. Eles teriam exibido arma de fogo e proferido ameaças verbais a quem se encontrava no local. Para o juiz, há fortes indícios de que os dois usariam influência para tentar ameaçar testemunhas.
O advogado de Edson Júnior alegou ausência de fundamentação no decreto de prisão. Argumentou que o acusado nunca discutiu com a vítima e não teria motivo para se envolver no crime.
O desembargador Bernardo Rodrigues (relator) considerou suficientemente fundamentado o decreto de prisão preventiva, entendimento acompanhado pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza. Os dois votaram pela denegação do habeas corpus, enquanto o desembargador Jaime Araújo votou pela concessão, por considerar que o decreto prisional não foi devidamente fundamentado. (As informações são do TJ-MA)