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   Ofício Nº 237/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB-MEC

Brasília, 11 de fevereiro de 2022.

 

Ao Senhor

Luís Felipe Oliveira de Carvalho,

Prefeito de Santa Inês/MA

[email protected]

  

 

Assunto: Consulta sobre o novo piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública.

 

Prezado Senhor,

 

Em resposta ao Ofício nº 430/2022/GABPRESI esta Secretaria de Educação Básica informa o que se segue:

Quanto ao questionamento "O novo piso remuneratório consiste no valor nominal de R$ 3.845,63 ou deve ser o resultado da atualização direta do atual piso municipal, ou seja, R$ 3.730,08, no percentual de 33,24%?", informamos que o novo piso salarial consiste no valor nominal de R$ 3.845,63, sendo o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Assim, o índice de reajuste de 33,24% se aplica ao piso salarial nacionalmente estipulado pela Lei nº 11.738/2008, a partir de janeiro de 2022.

Conforme explicado na Nota Técnica nº 20/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB (3134004), anexa, podemos vislumbrar as seguintes situações hipotéticas quanto à aplicabilidade do piso salarial nacional: (1) se na composição da remuneração do profissional do magistério da educação básica pública de determinado ente, o valor do piso está abaixo do estipulado para o ano de 2022, cabe ao ente garantir o valor mínimo previsto; (2) caso o valor do vencimento básico seja igual ou maior que o piso salarial nacional, o valor estipulado pela lei nacional estará garantido.

Dessa maneira, em uma simples análise, como o município de Santa Inês/MA, consoante informado no Ofício nº 430/2022/GABPRESI, estabelece como vencimento básico o valor de R$ 3.730,08, no caso, estaria obrigado, conforme legislação nacional, a aportar a diferença que falta para atingir o valor do novo piso, que é R$ 3.845,63. É importante esclarecer, que a Lei nº 11.738/2008 não exclui a obrigação do respectivo ente de observar sua legislação local quanto ao Plano de Carreira e Remuneração de seus servidores, caso haja.

Quanto ao questionamento "Os encargos previdenciários devem incidir sobre a remuneração total, considerando o novo piso?", informamos que manifestar-se sobre questões previdenciárias perpassam as competências desta Secretaria de Educação Básica.

Por fim, segue como anexo a Nota Técnica nº 20/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, em que esta Secretaria de Educação Básica esclarece conceitos acerca do piso e os seus impactos no que diz respeito, também, aos limites da despesa com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Esta Secretaria permanece à disposição.

 

 

Atenciosamente,

FELIPE CAMPOS DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
Secretaria de Educação Básica

Ministério da Educação

 

Anexos: I -  Ofício nº 430/2022/GABPRESI (3133988);

               II - Nota Técnica nº 20/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB (3134004);

          

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Campos de Oliveira, Chefe de Gabinete, em 11/02/2022, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


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Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23000.003630/2022-55 SEI nº 3134009