Cafeteira viabiliza parceria entre Porto Franco e o Governo do Maranhão

por Jorge Aragão

Na manhã desta quarta-feira (29), o deputado Rogério Cafeteira (PSB), esteve em agenda acompanhando o prefeito do município de Porto Franco, Dr Nelson, no Palácio dos Leões. Na ocasião, eles estiveram em reunião com o governador Flávio Dino, o vice-governador Carlos Brandão e o secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares.

O encontro do Dr Nelson, em companhia do Líder do Governo na Assembleia, com o governador do estado selou uma importante parceria entre o Estado e o município de Porto Franco, que resultará, de imediato, em pavimentação asfáltica, auxílio na Saúde e uma ambulância para o município.

O prefeito Dr Nelson agradeceu o governador Flávio Dino e a presteza do deputado Rogério Cafeteira, que mesmo em recuperação de uma cirurgia, se dispôs a mediar o encontro. “Já acompanhava a mudança que o governador estava realizando por todo o Maranhão e já o admirava por isso. Fiquei extremamente agradecido em nosso pleito ter sido atendido pelo governador Flávio Dino, levando asfalto e melhorias para a Saúde. Agradeço também o deputado Rogério Cafeteira que tem sido um parceiro incansável de nosso município, que foi através dele que conseguimos ser atendidos”, declarou o prefeito.

O deputado Rogério Cafeteira destacou a sensibilidade do governador em atender as demandas mais urgentes dos municípios maranhenses. “A sensibilidade do governador Flávio Dino demonstra a preocupação que ele tem em mudar o nosso Estado e fazer mais por nossa gente. Agradeço-o por atender nossos pleitos para Porto Franco. São demandas muito importantes que certamente irão fazer a diferença para o povo de Porto Franco”, disse o parlamentar.

Cafeteira garante ambulância para Porto Franco

por Jorge Aragão

O deputado Rogério Cafeteira (PSB) esteve reunido, na manhã desta terça-feira (7), com o secretário de Saúde, Carlos Lula, juntamente com o prefeito do município de Porto Franco, Nelson Horácio.

Durante a reunião foi debatida a situação da Saúde no município de Porto Franco e também solicitadas algumas demandas, a exemplo de uma ambulância, que foi garantida pelo secretário de Saúde, com anuência do governador Flávio Dino.

O deputado Rogério Cafeteira agradeceu a presteza do secretário e afirmou que a ambulância será de grande utilidade para Porto Franco.

“Agradecemos a disponibilidade do secretário Carlos Lula, a sensibilidade do governador Flávio Dino, que atenderam prontamente ao nosso pedido que vai garantir benefícios para milhares de pessoas na região”, disse.

TCE rejeita contas de prefeitos de Porto Franco e São Mateus

por Jorge Aragão

Prefeito Deoclídes Macedo

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou irregulares as prestações de contas dos prefeitos Deoclides Macedo (Porto Franco) e Francisco Rovélio Nunes Pessoa (São Mateus). Os dois gestores também foram condenados, online durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (11), order a devolver recursos públicos aos cofres das respectivas Prefeituras.

Além de pagar multas que, buy juntas, somam mais de R$ 2 milhões, Rovélio Nunes terá que devolver aos cofres públicos de São Mateus mais de R$ 21 milhões, de acordo com a condenação do TCE. Estes valores são referentes aos julgamentos irregulares das prestações de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), FUNDEB, Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e tomada de contas da Administração Direta, todas referentes ao exercício financeiro do ano de 2008.

Já Deoclides Macedo teve julgadas irregulares as prestações de contas da Administração Direta e do FUNDEB, relativas ao exercício financeiro de 2007. Ele foi condenado ao pagamento de multas que, juntas, somam R$ 39 mil.

Na sessão desta quarta-feira, o Tribunal também julgou irregulares as prestações de contas de José Marques Oliveira (Câmara Municipal de Axixá, exercício financeiro de 2008, com multas de 31 mil e ressarcimento aos cofres públicos de 48 mil) e de Abdon José Murad Neto, referente a gestão do Fundo Estadual de Saúde, exercício financeiro de 2003, com multa de R$ 3 mil e ressarcimento de R$ 111 mil.