Ex-prefeita Lidiane Leite será solta nesta sexta-feira

por Jorge Aragão

lidiane_rochaDepois de quase 15 dias presa, cialis a ex-prefeita de Bom Jardim, viagra Lidiane Leite, será solta ainda nesta sexta-feira (09).

A decisão foi do juiz José Magno Linhares Moraes, titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, que revogou a prisão preventiva de Lidiane Leite, que estava detida desde o dia 28 de agosto, no Quartel do Corpo de Bombeiros, em São Luís.

Apesar de ganhar liberdade, Lidiane Leite terá alguns dissabores fora da prisão. A ex-prefeita terá que utilizar a tornozeleira eletrônica, por onde será monitorada. Além disso, deverá comparecer mensalmente a Justiça, não poderá deixar São Luís sem autorização judicial e está proibida de frequentar a Prefeitura de Bom Jardim.

O Ministério Público Federal já confirmou que irá recorrer da decisão. Entretanto, o MPF foi alvo de “crítica” por parte do juiz Magno Linhares, que estranhou a demora do órgão para oferecer denúncia contra os investigados na operação que culminou com a prisão de Lidiane.

MPF pede suspensão da venda do Maracap

por Jorge Aragão

marahoriO Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), discount por meio do 11º Ofício- Cidadania, remedy Consumidor e Ordem Econômica, propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Invest Capitalização S.A, F & M Promoções e Serviços Ltda, e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que são responsáveis pela realização dos sorteios públicos semanais televisivos denominado Maracap.

Em maio de 2013, o MPF/MA instaurou inquérito civil público para apurar a comercialização do título de capitalização, em virtude de fortes indícios de que a atividade se configura, na realidade, na prática de jogo de azar ilegal. Inicialmente, o Maracap era emitido pela empresa Sul América capitalização S.A (Sulacap) anunciando sorteio de prêmios (carros, motos, casa, dinheiro e etc) com o suposto objetivo de angariar contribuições, com a cessão integral de direito de resgate para a filial da Cuz Vermelha Brasileira no Rio de Janeiro.

Em virtude de decisão da Justiça Federal de Minas Gerais a empresa Sulacap, pela mesma motivação, teve suspensa a comercialização de todos os títulos de capitalização, razão pela qual os sorteios dos prêmios foram suspensos no Maranhão, em novembro de 2014. Todavia, poucos meses após a decisão liminar, o Maracap  voltou a ser comercializado em todo território maranhense em maio de 2015.

As propagandas dão destaque sempre  as premiações e deixam o consumidor sonhando possuir um daqueles bens, ou, no mínimo, ganhar muito dinheiro em prêmios sem atentar pela legalidade dos sorteios. Tal publicidade termina por comprovar a finalidade única do referido negócio que é, sem dúvida, a prática de loteria, não havendo falar-se em “título de capitalização” pois a única vantagem oferecida ao consumidor é a possibilidade de ganhar prêmios.

Na ação, o MPF/MA requer liminarmente que Invesp e Susep se abstenham de autorizar, expedir, distribuir, intermediar e comercializar o título de capitalização denominado Maracap, bem como de qualquer outro tipo de capitalização de mesma natureza que venha a substituí-lo, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil. Caso seja concedida liminar, a Invest e F&M Promoções deverão durante três dias nos mesmos canais de TV, rádio e impresso, que veiculam a realização dos sorteios, informar que estes foram cancelados, em respeito ao direito à informação dos consumidores.

O MPF/MA requer ainda a obrigação da Susep na efetiva fiscalização no Maranhão da comercialização e emissão de títulos de capitalização com nítida caracterização de jogo de azar ilegal, como também em expedir novas circulares sobre procedimentos de fiscalização e autorização desses títulos respeitando a legislação consumerista.  Em relação à Invest e F&M promoções o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão a ser revertido ao Fundo de Defesa dos direitos Difusos.

MPF quer que ex-prefeita Lidiane Leite cumpra pena em Pedrinhas

por Jorge Aragão

lidiane_rochaO Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) pediu, cure nesta quarta-feira (30), que a Justiça Federal do Maranhão reconsidere a decisão que determinou que a ex-prefeita de Bom Jardim- MA, Lidiane Leite da Silva, fosse recolhida preventivamente ao quartel do Corpo de Bombeiros de São Luis. Se o pedido for acatado pela Justiça, Lidiane Leite deverá ser encaminhada para a Penitenciária Feminina, no Complexo de Pedrinhas, onde se encontram recolhidas as demais presas provisórias.

Caso o pedido de reconsideração não seja atendido, o MPF, por intermédio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), apresentará mandado de segurança junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, visando questionar o beneficio concedido à acusada.

Em relação aos demais investigados, os ex-secretários de Agricultura, Antônio Gomes da Silva,  e de Assuntos Políticos, Humberto Dantas dos Santos, soltos recentemente por decisão judicial, o MPF/MA está formulando recurso para restabelecer as prisões preventivas.

MPF, por fraude no sistema de cotas, recomenda cancelamento de matrícula

por Jorge Aragão

juracijuniorO Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) recomendou à Universidade Federal do Maranhão (Ufma) o cancelamento da matrícula de Ivana Santos Vale, find estudante no curso de Medicina no Campus Pinheiro. A aluna teve sua matrícula irregular, cure pois ingressou pelo sistema de cotas de rede pública de ensino, quando na verdade cursou o ensino médio em instituição privada.

A investigação do MPF/MA, conduzida pelo procurador da República Juraci Guimarães (foto), constatou que Ivana Santos Vale apresentou, no momento da matrícula, um certificado de conclusão de curso do Centro de Ensino Rio Amazonas, escola da rede pública estadual de ensino no município João Lisboa (MA). Entretanto, a Secretaria de Estado da Educação – Unidade Regional de Imperatriz informou que não consta nos registros dos certificados da escola pública o nome da estudante e a Direção da escola particular Centro de Ensino Upaon-Açu, em São Luís, declarou que Ivana Santos Vale cursou regularmente nessa unidade as três séries do ensino médio entre 2009 e 2011.

Na recomendação, o Ministério Público Federal no Maranhão requer o imediato cancelamento da matrícula da aluna Ivana Santos Vale devido a comprovação da fraude no ingresso pelo sistema de cotas de egressos de escola pública na Ufma – Campus Pinheiro, no 2º semestre de 2014. Também foi determinada a instauração de procedimento de investigação criminal para apurar eventual prática de ilícito penal.

Para o procurador da República Juraci Guimarães as ações afirmativas por meio do sistema de cotas para pessoas negras ou pardas que cursaram o ensino médio em escola pública visam reparar histórica injustiça nacional e devem ser severamente reprimidas quando utilizadas como subterfúgio para favorecimento de pessoas que não se enquadram em seus requisitos. “O MPF/MA está passando um pente fino no vestibular de 2014 e mais irregularidades poderão aparecer, inclusive, se outras pessoas souberem de irregularidades semelhantes poderão denunciar no site da Procuradoria da República no Maranhão”, disse o procurador.

MPF denuncia irregularidades em contrato na Secretaria de Saúde de Imperatriz

por Jorge Aragão

secertaria-de-saúde-imperatrizA Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz) propôs ação contra a secretária municipal de saúde e esposa do prefeito de Imperatriz, case Conceição Maria Soares Madeira (foto), o ex-secretário municipal de saúde, Mamede Vieira Magalhães, a Clínica Cirúrgica de Imperatriz LTDA. e seus sócios, Cloves Dias de Carvalho e Alisson Mota de Aguiar, por improbidade administrativa. Conceição Maria é secretária de saúde de Imperatriz desde 2010 e Mamede Magalhães foi secretário entre 2009 e 2010.

A investigação foi iniciada pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) com o objetivo de apurar denúncias de que a Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz teria contratado a empresa Clínica Cirúrgica de Imperatriz LTDA. sem procedimentos licitatórios. Dessa forma, foi solicitada realização de auditoria ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).

Em análise de documentação de 2009 a 2012, o Denasus confirmou a ausência de processo licitatório e indevida prorrogação de contratos, além de constatar que os dois sócios da empresa eram também diretores do Hospital Municipal de Imperatriz na época, o que fortalece o direcionamento da contratação. Segundo a Lei, servidores de órgão contratante são proibidos de participar de processos licitatórios.

De acordo com o MPF/MA, a prática de dispensa de licitação gerou grande prejuízo aos cofres públicos, além de graves danos morais à população da cidade de Imperatriz, que sofre constantemente com a má prestação de serviço público de saúde. O valor atualizado dos serviços realizados pela empresa Clínica Cirúrgica de Imperatriz LTDA. soma a quantia de R$ 6.554.314, 84.

Na ação, o MPF/MA pede, liminarmente, que cada denunciado responda individualmente, segundo a sua responsabilidade. Assim, requer a indisponibilidade de bens e o ressarcimento integral e atualizado aos cofres públicos por parte da secretária de saúde Conceição Maria Soares Madeira, do ex-secretário de saúde Mamede Vieira Magalhaes, da Clínica Cirúrgica de Imperatriz LTDA e ainda, dos sócios da empresa na época, Cloves Dias de Carvalho e Alisson Mota.

Suposta propina no Governo Flávio Dino deve parar no MPF

por Jorge Aragão

simoneA suposta propina dentro do Governo Flávio Dino, capsule envolvendo a assessora especial Simone Limeira, deverá ser investigada pelo Ministério Público Federal.

A informação foi confirmada pela deputada estadual Andrea Murad, que denunciará o caso ao MPF, afinal o caso envolve recursos federais que são encaminhados ao Maranhão para o pagamento de transporte escolar indígena.

Vale lembrar que Andrea Murad também cobrou um posicionamento da Secretaria de Transparência, mas a recente pasta criada no Governo Flávio Dino parece não está disposta a “cortar a própria carne” e, até o momento, oficialmente não se posicionou.

Simone Limeira, assessora especial do Governo Flávio Dino e membro do PCdoB, está sendo acusada pelo líder indígena Guajajara, Uirauchene Alves Soares, de ter cobrado propina no valor de R$ 8 mil, em duas parcelas, para o pagamento a uma empresa que presta serviço de transporte escolar indígena. A assessora, que pediu afastamento do cargo, negou o episódio.

Agora o assunto deve ficar com o Ministério Público Federal.

Ministério Público Federal denuncia improbidade administrativa em Presidente Vargas

por Jorge Aragão

presidentevargasO Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação de improbidade administrativa, recipe com pedido de liminar, prescription contra três gestores do município de Presidente Vargas/MA, o pregoeiro e dois empresários. Segundo as investigações, o grupo teria fraudado o processo licitatório para prestação de serviços de locação de veículos leves, pesados, máquinas e transporte escolar.

Durante a gestão da prefeita Ana Lúcia Rodrigues Cruz Mendes, nos anos de 2013 e 2014, com a participação dos secretários municipais, Inaldo Sosa Frazão e Walterlino de Jesus Uchôa Costa, foram realizadas duas licitações na modalidade pregão, vencidas pela empresa Hidrata Construções Ltda., no montante de 1,5 milhão de reais.

O MPF/MA constatou uma série de irregularidades existentes nos procedimentos para contratação da empresa, entre elas a insuficiência da publicidade para a licitação nos Diários Oficiais do Estado e da União e em veículos de grande circulação; indicação de marcas sem justificativa técnica; superfaturamento da locação devido serviços de subcontratação ilegal, entre outras.

Tal prática ilícita contou com a participação do pregoeiro Ronaldo Silva de Oliveira e favoreceu os representantes da empresa vencedora, Washington Mendes Sampaio e Paulo Henrique Santos Aguiar. O grupo gerou prejuízos à administração pública, por prestação de serviço inadequado, uso de veículos irregulares que eram conduzidos por motoristas não habilitados na categoria exigida e contratação de carros “pau de arara”, colocando em risco à segurança dos estudantes.

Na ação, o MPF/MA requer a condenação dos demandados na suspensão dos direitos políticos, multa civil, ressarcimento ao erário e proibição de contratação com o poder público.

MPF quer a proibição de quadriciclos no Parque Nacional dos Lençois

por Jorge Aragão

quadriciclo

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) entrou com ação civil pública, rx com pedido de liminar, nurse contra o Município de Barreirinhas, decease o Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran/MA) e um empresário, por irregularidade nas atividades de turismo com quadriciclos e outros veículos motorizados no interior do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.

A ação foi proposta após representação do Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade (ICMbio) ao MPF/MA. O instituto, que é uma autarquia federal, apurou a existência de exploração irregular de atividades turísticas com quadriciclos dentro do Parque Nacional dos Lençóis, nos municípios de Barreirinhas e Santo Amaro. Após algumas fiscalizações, o ICMbio abordou quadriciclos. Segundo o ICMbio, a prática gera impactos ambientais graves ao Lençóis e é atividade constante, realizada por várias agências de turismo.

O Parque Nacional dos Lençóis é uma Unidade de Conservação Federal, criado por decreto e protegido por lei, não é destinado apenas ao turismo ecológico mas, principalmente, à proteção de espécies da fauna e da flora. Dessa forma, o MPF/MA responsabiliza, além do empresário flagrado, o Poder Público, uma vez que o Detran e o Município de Barreirinhas foram negligentes quanto a fiscalização do uso de quadriciclos em vias públicas, o que, sem os devidos requisitos, é proibido de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

Na ação, o MPF/MA solicita à Justiça Federal que o município de Barreirinhas e o Detran/Ma proíbam imediatamente a circulação de veículos tipo quadriciclo em vias urbanas e rurais de Barreirinhas e Santo Amaro, para proteger o Parque Nacional dos Lençóis, que sofre constantemente danos de difícil reparação. Quer também que os agentes públicos divulguem a proibição do uso de quadriciclos em atividades turísticas, vias urbanas e rurais, além de usar o poder de polícia para apreender os veículos encontrados em vias públicas. O descumprimento do pedido acarretará multa diária de acordo com a lei.

Enfim, alguém endurece o jogo contra INFRAERO

por Jorge Aragão

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) pediu à Justiça Federal a fixação de multa diária à Empresa brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), tadalafil além da suspensão integral da cobrança de taxa de embarque no aeroporto, doctor enquanto perdurar a interdição do terminal de passageiros, health ocorrida há mais de um ano. Para o MPF, a multa deve ser direcionada também aos Superintendentes Regional do Norte e do Aeroporto Cunha Machado, gestores responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial.

A interdição do terminal ocorreu em março de 2011, e em abril, o MPF moveu ação para obrigar a Infraero a concluir a reforma das instalações permanentes do terminal de passageiros, no prazo de 90 dias. Após a realização de diversos atos processuais, a tramitação foi suspensa em agosto de 2011, pelo prazo de 150 dias, para conclusão da obra.

A liminar foi expedida pelo Juiz Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, que ficou de apreciar os pedidos de aplicação de multa e suspensão de cobrança das taxas de embarque no caso de superado o prazo de 150 dias, sem que a obra fosse concluída.

Esgotado o prazo, o Juiz Federal intimou a Anac e a Infraero para prestarem esclarecimentos sobre a conclusão dos trabalhos. A Anac requereu que as informações fossem cobradas da própria Infraero, que, por sua vez, justificou o retardamento das obras alegando problemas no projeto executivo, responsabilizando a empresa contratada, EP Engenharia, pelos problemas na reforma do terminal, e pediu que o prazo de conclusão das obras fosse estendido até 26 de junho de 2012.

A EP Engenharia informou, em resposta a ofício encaminhado pelo MPF, que o cumprimento do prazo depende da entrega, por parte da Infraero, dos projetos executivos que apresentam detalhamento, memorial descritivo, especificações e anotações de responsabilidade técnica, devidamente registradas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).

Para a Procuradora da República, responsável pela ação, Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira, neste momento, são inadmissíveis os argumentos apresentados pela Infraero para dilação do prazo para entrega das obras de reforma do aeroporto Cunha Machado, “afinal a população usuária dos serviços aeroportuários de São Luís já se vê totalmente desrespeitada em seus direitos de consumidores há mais de um ano,” disse.

Diante desse quadro, o MPF considerou não ser razoável a dilação do prazo para conclusão da reforma do aeroporto, e solicitou a aplicação de multa diária estendida ao Superintendente Regional do Norte da Infraero, Paulo Roberto Pereira da Costa, e ao superintendente do aeroporto, Hidelbrando Coelho Correia. Foi solicitada também a suspensão integral das taxas de embarque enquanto perdurar a obra de recuperação do terminal de passageiros, como medida de compensação aos consumidores pelos transtornos decorrentes da inadequação das instalações do aeroporto.