Justiça Eleitoral também define diplomação de eleitos em Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa

por Jorge Aragão

luis-fernando-silvaA Justiça Eleitoral divulgou hoje o cronograma para a diplomação de eleitos nos municípios de Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar.

Eleitos em Paço e Raposa serão diplomados no dia 16 deste mês, às 16h, na Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa do Maranhão, situada na Avenida 1 do Maiobão.

Já a diplomação dos eleitos em São José de Ribamar – que terá como novo prefeito Luis Fernando Silva (PSDB), será realizada no dia 19, às 9h, na Casa da Juçara.

Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Na cerimônia de diplomação, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.

Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do Tribunal.

Justiça Eleitoral define data para diplomação de eleitos na capital

por Jorge Aragão

carreata-de-edivaldo-do-sao-cristovao-a-vila-riod-279O prefeito Edivaldo Júnior (PDT), seu vice, Júlio Pinheiro (PCdoB), e os 31 vereadores  de São Luís eleitos em outubro, serão diplomados pela Justiça Eleitoral no dia 19 deste mês.

Outros dois suplentes de vereador de cada uma das coligações e partidos políticos também serão diplomados.

A diplomação dos eleitos em São Luís acontecerá no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana, no Cohafuma, a partir das 17 horas.

Edivaldo inicia o seu segundo mandato no dia 1º de janeiro de 2017. Ele seguirá no comando do Palácio La Ravardière até dezembro de 2020.

Justiça Eleitoral desaprova contas de campanha de Beto Castro

por Jorge Aragão

beto-castro

beto-castro-decisao-iiO juiz eleitoral José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, da 10º Zona Eleitoral de São Luís, decidiu pela desaprovação das contas de campanha do vereador eleito Werbeth Macedo Castro, conhecido na política como Beto Castro (Pros).

Castro, como mostrou em primeira mão o jornalista Diego Emir, cometeu pelo menos sete irregularidades , todas apontadas pelo Cartório Eleitoral e reafirmadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

As irregularidades foram: descumprimento do prazo de entrega de relatórios financeiros; falta de apresentação de provas de que os bens estimáveis em dinheiro permanentes integravam o patrimônio do doador ou constituem produto de seu serviço; inconsistência quanto aos recursos próprios declarados no registro de candidatura e apresentados na prestação de contas; ausência de comprovação de que os recursos arrecadados em dinheiro foram transferidos/depositados pelo próprio candidato; doações recebidas em datas anteriores à data inicial de entregas da prestação de contas parcial, mas não informadas à época; existência de gastos de campanha junto a pessoa jurídica sem a devida emissão de nota fiscal e presença de gastos eleitorais em datas anteriores à data inicial de entregas da prestação de contas parcial, mas não informadas à época.

“Diante de todo exposto, considerando o dos autos conta e, em consonância com os pareceres do Cartório Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, decido pela desaprovação das contas apresentadas por Werbeth Macedo, candidato a vereador nas últimas eleições, nos termos do art. 68, III, da Resolução TSE º 23.463/2015”.

O magistrado acrescenta que Beto Castro também não apresentou defesa durante o prazo estipulado.

Com isso, o vereador pode agora ter de enfrentar processo de cassação de mandato.

Leia mais sobre o tema aqui, e saiba quem são os outros dois vereadores eleitos com contas desaprovadas na Justiça Eleitoral.

Zito Rolim consegue mais três vitórias na Justiça Eleitoral

por Jorge Aragão

zitorolim2Noticiamos aqui, diagnosis recentemente, remedy que na pauta do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão do dia 17 de novembro havia 3 recursos para serem julgados, order todos versando sobre a cassação de Zito Rolim e Guilherme Archer ainda sob a acusação de compra de votos filmada no bairro Santo Antonio, em 2012. A votação foi adiada, mas esta semana os recursos voltaram ao plenário.

Pois bem, o primeiro deles foi a julgamento dia 1º de dezembro. Neste, prefeito e vice haviam sido absolvidos pelo juiz eleitoral da Comarca de Codó, Dr. Ailton Gutemberg. Ele considerou que as provas (vídeos, principalmente) foram colhidas de maneira ilegal. Biné portanto, era o chamado Recorrente (aquele que se sente insatisfeito e recorre).

Neste processo também havia a discussão, em fase de preliminar, da perda de prazo pelos advogados de Zito. A votação, sobre o prazo, ficou em 5 a 1, ou seja, apenas 1 desembargador eleitoral foi contra os argumentos da defesa de Zito. Ficou mesmo consignado que o prazo deveria ser reaberto, como foi, e, portanto, a defesa do prefeito e do vice saiu vencedora.

No mérito (isto é, analisando o problema maior da causa, o centro da questão) os desembargadores confirmaram que o juiz de Codó, Dr. Ailton, acertou em sua decisão quando sentenciou que as provas são ilegais. Neste ponto, a votação, segundo o próprio Ricardo Torres, foi de 6 a 0.

“Um deles foi julgado na terça-feira, 1º, que foi aquele que o Zito era recorrido porque foi aquele que o Dr. Ailton reconheceu a legalidade da prova, o recorrente era o Biné a coligação do Biné, esse foi julgado na terça”, destacou Ricardo Torres ouvido pelo blog no final da tarde de ontem quando retornava de São Luís.

Clique aqui e continue lendo todos os detalhes no Blog do Acélio

Partido da Mulher será a ponte que muitos políticos precisavam

por Jorge Aragão

PMBO Partido da Mulher Brasileira, nurse recém-aprovado na Justiça Eleitoral, buy será a ponte que muitos políticos de mandatos estavam precisando para trocar de legenda, principalmente visando as eleições do ano que vem.

Acontece que a Justiça Eleitoral concede uma brecha para tal estratégia, uma vez que qualquer político pode deixar o partido pelo qual foi eleito para se transferir para um novo partido sem correr o risco de perder o mandato. O que já não acontece numa transferência entre partidos já existentes.

Entretanto, a Justiça Eleitoral já determinou o prazo de 30 dias após a criação e oficialização do Partido Mulher para que os políticos de mandato possam trocar de legenda sem nenhuma sanção.

O detalhe é que muitos desses políticos irão se filiar ao Partido da Mulher, mas apenas de maneira temporária, pois logo em seguida deixarão a legenda e irão para outro partido. Ou seja, o Partido da Mulher, nesse primeiro momento, servirá apenas como ponte para muitos políticos,

Vale lembrar que o mesmo efeito não aconteceu com a REDE pelo fato de que o partido colocou uma cláusula no seu estatuto que impediria tal estratégia.

No Maranhão, a expectativa é que três deputados federais e cinco deputados estaduais devam utilizar tal estratégia, ou seja, nos próximos dias estarem filiados ao Partido da Mulher.

É aguardar e conferir.

Deputado estadual mais votado do Maranhão está inelegível

por Jorge Aragão

JOSIMARMARCO deputado estadual mais votado nas últimas eleições, nurse Josimar de Maranhãozinho (PR), ed está inelegível. A decisão é da Justiça Eleitoral através da juíza Cynara Elisa Gama Freire.

A decisão é referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de José Auricélio de Morais Leandro (prefeito de Maranhãozinho), Raimundo Tarcísio de Lima (vice-prefeito) e Josimar Cunha Rodrigues, prefeito (deputado estadual).

A ação acusa os três políticos de terem abusado do poder político e econômico para saírem vitoriosos nas eleições municipais de 2012.

Após a investigação, a juíza Cynara Freire decidiu pela cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito de Maranhãozinho, mas mantendo-os nos cargos até o trânsito em julgado, ou seja, até o posicionamento do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Além disso, a juíza eleitoral determinou ainda multa de R$ 50 mil para os dois gestores da cidade.

Já o deputado estadual, segundo a decisão (veja abaixo), está inelegível durante oito anos, ou seja, como o fato ocorreu em 2012, ele não poderá disputar nenhuma eleição até 2020. No entanto, à princípio a decisão da Justiça Eleitoral não interfere no pífio mandato que o deputado estadual mais votado do Maranhão vai exercendo na Assembleia Legislativa.

decisao